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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDS (6)
Uf
RS (6)
Nome
OSVALDO BENDER[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06868 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Título IV - Capítulo IV Seção Única - Art. 68, seus ítens parágrafos. Suprima-se o artigo 68, seus ítens e parágrafos. 
 Parecer:  A emenda tem total procedência e prioridade. Tal como propõe o ilustre Constituinte deve ser suprimido o art. 68, seus in- cisos e parágrafos. Não há nenhum inconveniente em se criar em Conselho de Ouvidores por meio de lei orgânica. Por outro lado, esses Conselhos irão concorrer com as Câmaras Municipa- is reduzindo sua autonomia. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06875 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 474 Suprima-se o art. 474 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo, deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz com os anseios trabalhistas. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06889 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva -----Dispositivo Emendado:Artigo 88,§ 2o. Suprima-se do Projeto de Constituição o § 2o. do Art 88. 
 Parecer:  De fato, se partirmos da ))! que os servidores civis e militares estão regidos por estatutos e leis específicas, voltados ao atendimento às suas peculiaridades, evidencia-se nitidamente a diferenciação das categorias de servidores. As- sim sendo, o parágrafo 2o. do art. 88 deve ser eliminado 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06894 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 49, § 4o. O § 4o., do art. 49, do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 49 - .................................. § 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se darão por lei estadual. 
 Parecer:  A emenda transfere para o nível estadual a competência pa- ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí- pios, o que está coerente com o princípio de autonomia esta- dual. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10829 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO III ARTIGO 379 Dê-se ao art. 379 a seguinte redação: Art. 379 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18% (dezoito por cento), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo 10% (dez por cento) destas, aplicadas exlcusivamente com pessoas deficientes. 
 Parecer:  A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su bstitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10831 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, INCISO IV, ITEM "d"" Suprima-se o item "d", do inciso IV, do artigo 17, do Projeto de Constituição: "é igualmente livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores no seio das empresas e estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical, garantida a seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais". 
 Parecer:  O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi- das nas relações de trabalho. O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge- raria um impacto altamente conflitante. Pela aprovação.