| ANTE / PROJEMENTODOS | | 7521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00858 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, o seguinte artigo 43, renumerando-se os
subsequentes:
"Art. 43 O Ministério Público, instituição
autônoma e independente, é órgão do Estado
encarregado de fiscalizar e promover o cumprimento
da Constituição e das leis, zelando pelo bem-estar
coletivo." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00859 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão do Poder Legislativo o seguinte art.
21, renumenrando-se os subsequentes:
"Art. 21. É garantida a iniciativa popular na
elaboração de emendas à esta Constituição, de Leis
Complementares ou Ordinárias, na forma que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00860 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 24 do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, o seguinte § 1o., renumerando-
se os subsequentes:
"§ 1o. A lei estabelecerá medidas que
objetivem a participação popular direta na
administração da Justiça e no julgamento das
contas dos agentes da administração pública." | | | | Parecer: | rejeitada. | |
| 7524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00861 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão do Poder Legislativo, o seguinte art.
28 e seus parágrafos:
"Art. 28. É facultado aos Poderes Executivo e
Legislativo realizar consulta popular sobre
projetos que houverem recebido veto ou sanção.
§ 1o. Quando a proposta de consulta se
originar do Legislativo, deverá ser subscrita por,
no mínimo, um quinto dos membros das Casas
Legislativas.
§ 2o. A decisão da consulta prevalecerá sobre
a sanção ou veto."" | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00862 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão do Poder Legislativo, o seguinte art.
4o., renumerando-se os subsequentes:
"Art. 4o. Aos representantes de entidades
democráticas, de reconhecida representatividade, é
assegurada a utilização das tribunas das Casas
Legialativas federais, estaduais e municipais, na
forma estabelecida por lei." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00863 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 35 do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo, o
seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. No caso de omissão do
Legislativo, o Tribunal de Contas poderá propor
ações visando a proteger o interesse público e a
lisura administrativa." | | | | Parecer: | Prejudicado. | |
| 7527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00864 APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo referente ao Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. Fica expressamente vedada a expedição
de decreto-lei." | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 7528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00865 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Nas sessões extraordinárias da
Assembléia Nacional Constituinte não será devida a
ajuda de custo." | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 7529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Cada parcela de 500.000 habitante
assegurará uma vaga de Deputado Federal, garantido
o mínimo de quatro por Unidade Federada."" | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00867 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. O atual mandato do Presidente da
República encerrar-se-á 180 (cento e oitenta) dias
após promulgada a nova Constituição.
Parágrafo único. Serão realizadas eleições
para Presidente e Vice-Presidente da República,
pelo voto direto e secreto, 60 (sessenta) dias
antes do término do mandato a que se refere este
artigo." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Adite-se, ao artigo do anteprojeto, o
seguinte parágrafo:
"§ 36. A assistência judiciária de que trata
o inciso XXX, deste artigo, será prestada, nas
jurisdições da União, dos Estados, dos Territórios
e do Distrito Federal, por defensores públicos
organizados em quadro de carreira, na Procuradoria
Geral da Assistência Judiciária, de conformidade
com o que a lei estabelecer." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00869 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo. (III-A):
Dê-se ao art. 25 a seguinte redação:
"Art. 25. A vigência de lei de origem
parlamentar que aumente a despesa é condicionada à
consignação no Orçamento Geral da União dos
recursos indispensáveis à sua execução." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo. (III-A):
Acrescente-se na seção VIII, do Capitulo "Do
Poder Legislativo" o seguinte artigo:
"Art. Lei Complementar disporá sobre a
elaboração e execução de Planos Nacionais de
Desenvolvimento, de duração trienal, os quais
estabelecerão percentuais da receita ordinária da
União, dos Estados e dos Municípios para aplicação
obrigatória nos setores da Educação, Saúde, Amparo
ao Menor Carente e Desenvolvimento Regional". | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e Ministério Público (III-c):
I - nos artigos 13 e 14 exclua-se a
expressão: "que encaminhará ao Poder Legislativo";
II - aos mesmos artigos acrescente-se o
seguinte parágrafo:
"é A proposta orçamentária será, no prazo
estabelecido em lei, encaminhada ao Poder
Executivo para o fim de compatibilizá-la com a
receita global prevista e incluí-la no projeto de
lei do Orçamento geral da União"; | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00872 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo. (III-A):
Suprima-se, no inciso III do art. 10, a
expressão "dos Ministros do Tribunal de Contas da
União". | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo (III-a):
Acrescente-se ao artigo 3o. o seguinte
parágrafo:
"é A proposta orçamentária do Poder
Legislativo será, no prazo estabelecido na lei,
encaminhada ao Poder Executivo para o fim de
compatibilizá-la com a receita global prevista e
incluí-la no projeto de lei do Orçamento Geral da
União. Esta regra é extensiva aos Estados. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00874 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo:
Dê-se, ao Anteprojeto, a redação seguinte:
"Capítulo
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente da República
Art. 1o. - O Presidente da República
representa a República Federativa do Brasil e
garante a unidade nacional e o livre exercício das
instituições democráticas.
Parágrafo único - Substitui o Presidente, em
caso de impedimento e, no caso de vacância até a
posse do novo presidente eleito, o Presidente da
Câmara dos Deputados.
Art. 2o. - São condições de elegibilidade
para Presidente da República:
I - ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de trinta e cinco anos;
IV - não incorrer nos casos de
inelegibilidade previstos nesta Constituição.
Art. 3o. - O mandato do Presidente é de cinco
anos, vedada a reeleição.
Art. 4o. - O Presidente da República será
eleito, em todo o País, por sufrágio universal
direto e secreto, noventa dias antes do termo do
mandato presidencial, por maioria absoluta de
votos, excluídos os em branco e os nulos.
§ 1o. - Não alcançada a maioria absoluta,
renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em
branco e os nulos.
§ 2o. - A candidatura a Presidente da
República somente poderá ser registrada por
partido político, independentemente de filiação
partidária.
Art. 5o. - O presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este
não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo único. O Presidente da República
prestará, no ato da posse, este compromisso:
"Prometo manter, defender e cumprir a Constituição
da República, observar as suas leis, promover o
bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a
integridade e a independência"".
Art. 6o. - Se, decorridos trinta dias da data
fixada para a posse, o Presidente da República não
tiver, salvo por motivo de força maior ou de
doença, assumindo o cargo, este será declarado
vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 7o. - O Presidente da República não
poderá ausentar-se do País sem permissão do
Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.
Art. 8o. - No último ano de mandato do
Presidente da República, serão fixados pelo
Congresso Nacional, os seus subsídios para o
período seguinte.
Art. 9o. - Em caso de impedimento do
Presidente da Câmara dos Deputados, ou de vacância
do respectivo cargo, serão sucessivamente chamados
ao exercício da presidência o Presidente do Senado
Federal e o Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Art. 10. - Vagando o cargo de Presidente da
República, far-se-á eleição noventa dias depois de
aberta a vaga, e o eleito iniciará novo mandato de
cinco anos.
Art. 11 - O Presidente da República não pode,
desde a posse, exercer mandato legislativo, ou
qualquer cargo público ou profissional.
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 12 - Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos por esta
Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro e
os Ministros de Estado;
II - apreciar os planos de governo,
elaborados pelos Ministros, para serem por ele
submetidos ao Poder Legislativo;
III - aprovar a proposta de orçamento do
Primeiro Ministro;
IV - nomear, após aprovação pelo Senado da
República, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, dos Tribunais Superiores, do Tribunal de
Contas da União, o Procurador-Geral da República,
e os Chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
V - nomear os juízes dos Tribunais federais e
o Consultor-Geral da República;
VI - organizar o seu Gabinete, nos termos da
lei;
VII - convocar extraordinariamente a Câmara
dos Deputados, o Senado da República ou ambos;
VIII - iniciar, na esfera de sua competência,
o processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro
ou por proposta deste;
IX - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis;
X - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente.
XI - convocar e presidir os órgãos de
deliberação coletiva que lhe seja subordinados;
XII - nomear os governadores dos Territórios;
XIII - manter relações com os Estados
estrangeiros, e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XIV - firmar tratados, convenções e atos
internacionais, "ad referendun" do Poder
Legislativo;
XV - declarar a guerra, depois de autorizado
pelo Poder Legislativo, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XVI - celebrar a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Poder Legislativo;
XVII - permitir, "ad referendum" do Poder
Legislativo", nos casos previstos em Lei
Complementar, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo território nacional ou nele
permaneceram temporariamente;
XVIII - exercer o comando supremo dsa Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais
generais e nomear os seus comandantes;
XIX - decretar a mobilização nacional, total
ou permenente;
XX - decretar a intervenção federal, por
proposta do Primeiro Ministro e promover a sua
execução;
XXI - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXII - exercer os poderes excepcionais, na
forma do art...
XXIII - outorgar condecorações e distinções
honoríficas;
XXIV - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Parágrafo único - No caso de exoneração do
Primeiro Ministro, ou se lhe for aprovada pela
Câmara dos Deputados moção de censura, o
Presidente da República designará interinamente
seu substituto, até a nomeação de outro, cuja
indicação será feita dentro de dez dias, podendo
solicitar que o Primeiro Ministro, objeto de
censura, permaneça em exercício, conjuntamente com
os Ministros de Estado, até a posse do substituto,
caso em que somente poderão ser praticados atos
estritamente necessários à gestão dos negócios
públicos.
SEÇÃO IIIqc
DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICAqc
Art. 13. São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentaram contra a
Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II- o livre exercício do Poder Legislativo e
do Poder Judiciário e a autonomia dos Estados e
Municípios;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e coletivos;
IV - a segurança do País;
V - a proibidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciárias.
Parágrafo único - Esses crimes serão
definidos em lei complementar, que estabelecerá as
normas do processo e julgamento,
Art. 14. Presidente, depois que a Câmara dos
Deputados declarar procedente a acusação pelo voto
de dois terços de seus membros, será submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de
responsabilidade.
Parágrafo único - Declarada procedente a
acusação, o Presidente ficará suspenso de suas
funções.
SEÇÃO IVqc
DO PRIMEIRO MINISTROqc*aa4*f
Art. 15. O Primeiro Ministro será indicado
pelo Presidente da República à Câmara dos
Deputados, após consulta às correntes político-
partidárias que compõem a maioria do Congresso
Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação à Câmara dos
Deputados, esta, em cinco dias, deverá apreciá-la,
considerando-se aprovada se receber votos
favoráveis da maioria absoluta de seus membros.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, novo nome deve
ser indicado pelo presidente da República no prazo
de dez dias, obedecido o disposto no parágrafo
anterior.
§ 3o. - Ocorrendo a segunda recusa, se a
Câmara dos Deputados, dentro de cinco dias, não
escolher por maioria absoluta o Primeiro Ministro,
este será, ouvido o Conselho da República, nomeado
livremente pelo Presidente da República.
Art. 16 - O Presidente da República pode
exonerar o Primeiro Ministro, devendo, em dez
dias, indicar-lhe substituto à Câmara dos
Deputados, em Mensagem na qual exporá as razões de
sua decisão.
§ 1o. - Ocorrerá também a exoneração do
Primeiro Ministro;
a) no início da legislatura;
b) se aprovada, por maioria absoluta da
Câmara dos Deputados, moção de censura ao Primeiro
Ministro, em virtude de proposta subscrita pelo
menos por um terço dos deputados, devendo efetuar-
se a votação até três dias após a sua
apresentação;
c) se recusado, pela maioria absoluta da
Câmara dos Deputados, voto de confiança solicitado
pelo Primeiro Ministro.
§ 2o. - A moção de censura somente poderá ser
apresentada nove meses depois da posse do Primeiro
Ministro.
Art. 17 - O Primeiro Ministro terá mais de
trinta e cinco anos, podendo ser ou não membro do
Poder Legislativo.
Art. 18 - A pessoa indicada para exercer o
cargo de Primeiro Ministro submeterá à Câmara dos
Deputados, como fundamento de sua aprovação, o seu
programa de governo.
Art. 19 - Compete ao Primeiro Ministro:
I - exercer, como auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - elaborar planos e programas nacionais,
para serem submetidos ao Poder Legislativo, pelo
Presidente da República;
III - submeter à apreciação do Presidente da
República, para serem nomeados ou exonerados por
decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou
solicitar sua exoneração;
IV - nomear e exonerar secretários e
subsecretários de Estado;
V - expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução das leis;
VI - enviar, com aprovação do Presidente da
República, proposta do orçamento ao Poder
Legislativo;
VII - prestar anualmente ao Poder Legislativo
as contas relativas ao exercício anterior dentro
de sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa;
VIII - dispor sobre a estrutura e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei;
IX - propor ao Presidente da República os
projetos de lei que considerar necessários à boa
condução dos serviços públicos;
X - propor ao Presidente da República veto ao
projeto de lei que forem aprovados pelo Poder
Legislativo;
XI - acompanhar os projetos de lei em
tramitação no Poder Legislativo, com a colaboração
dos Ministros de Estado, a cujas pastas se
relacionar a matéria;
XII - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XIII - comparecer a qualquer das Casas do
Poder Legislativo ou a suas Comissões quando
convocado nos termos da Constituição, ou requerer
dia para seu comparecimento;
XIV - acumular temporariamente qualquer
Ministério;
XV - exercer outras atribuições que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República, ou a ele
conferidas pela Constituição.
Parágrafo único. O Primeiro Ministro não
poderá ausentar-se do País sem autorização do
Poder Legislativo, sob pena de perda do cargo.
Art. 20 - O número de cargos do Poder
Executivo com honras e prerrogativas de Ministro
de Estado não pode exceder a quinze.
Parágrafo único - As Forças Armadas
integrarão o Ministério da Defesa.
Seção Vqc
Do Conselho da Repúblicaqc
Art. 21 - O Conselho da República compõe-se
do Presidente da República - que o presidirá - do
Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado, dos
Secretários de Estado, titulares das Forças
Armadas, dos Presidentes da Câmara dos Deputados e
do Senado da República e dos líderes da maioria e
da minoria em ambas as Casas do Poder Legislativo.
Art. 22 - O Conselho da República terá função
consultiva nos casos de:
I - nomeação, pelo Presidente da República,
do Primeiro Ministro, na hipótese prevista no §
3o. do art. ...;
II - declaração de guerra ou celebração da
paz;
III - intervenção federal nos Estados;
IV - convocação extraordinária das Casas do
Poder Legislativo;
V - outras questões de relevância, a critério
do Presidente da República;
Art. 23 - O Conselho da República terá função
deliberativa nos casos de:
I - assuntos administrativos de ordem geral,
a critério do Presidente da República;
II - questões que digam respeito à Segurança
Nacional;
III - elaboração e aprovação de seu Regimento
Interno;
§ 1o. Os Conselheiros da República são
empossados pelo Presidente da República.
§ 2o. Não serão públicas as reuniões do
Conselho da República e suas deliberações serão
adotadas por maioria de votos, com o referendo do
Primeiro Ministro.
Seção VI
Dos Ministros de Estadoqc
Art. 24 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
Art. 25 - Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - orientar, coordenar e supervisionar os
órgãos e entidades da administração federal na
área de sua competência, e referendar os atos
assinados pelo Primeiro Ministro;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro
relatórios dos serviços realizados no Ministério;
IV - exercer as atribuições que forem
outorgadas ou delegadas pelo Primeiro Ministro;
V - comparecer perante qualquer das Casas ou
Comissões do Poder Legislativo, quando convocado
ou por designação do Primeiro Ministro;
Parágrafo único - Os Ministros de Estado
respondem perante o Poder Legislativo pelos atos
praticados na gestão de sua pasta.
Art. 26 - O Ministro de Estado será exonerado
quando exonerado o Primeiro Ministro, ou se
aprovada pela Câmara dos Deputados, pela maioria
absoluta de votos de seus membros, moção de
censura, a qual somente poderá ser apresentada
nove meses após a sua nomeação.
Parágrafo único - A moção de censura a
determinado Ministro não importa a exoneração dos
demais, nem a do Primeiro Ministro, quando a ele
não dirigida." | | | | Parecer: | Aprovado Parcialmente. | |
| 7538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00875 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | FIR: %300875-4: 74˜a56™
Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo onde couber, o seguinte
dispositivo.
"Art. O sistema de governo da República
Federativa será o o Presidencialismo, com um
mandato de cinco anos para o titular, vedada a
reeleição antes de decorridos pelo menos quatro
anos do término do primeiro mandato".˜a4™ | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00876 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, os
seguintes dispositivos:
Art. O Juiz da Paz, sem exceção, e o
Delegado de Polícia, onde houver apenas uma
autoridade policial civil, serão eleitos pelo voto
direto de quatro em quatro anos, coincidindo o
pleito com as eleições municipais.
Parágrafo único: Serão eleitos na mesma chapa
os vices de cada cargo, que assumirão no caso de
morte ou impedimento dos titulares.*aa4*f | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00877 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art.14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional.
Art. O Congresso Nacional reunir-se-à
anualmente, na Capital da União, de 1o. de março a
1o. de dezembro.
é Durante o período de recesso, funcionará a
Comissão Representativa do Congresso Nacional.
é A Comissão será composta por dez por cento
dos membros do Congresso Nacional, eleitos na
forma determinada pelo Regimento Interno,
respeitada a proporcionalidade partidária.
é Caberá à Comissão Representativa zelar pelo
cumprimento do papel fiscalizador do Poder
Legislativo, bem como as demais competências que
lhe forem atribuídas.
é A Comissão Representativa prestará conta de
suas atividades na abertura dos trabalhos
legislativos. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
|