| ANTE / PROJEMENTODOS | | 7461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00797 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | Ao artigo 45 das Disposições Transitórias, Seção
IX, Capítulo II, do Anteprojeto do Poder Executi-
vo, seja dada a seguinte redação:
"Art. 45 O disposto nesta Constituição, relativa-
mente ao Sistema de Governo, entrará em vigor no
dia 15 de março de 1988, e não será passível de e-
menda em prazo de cinco anos". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 7462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00798 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. do antepro-
jeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
"Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos direi-
tos políticos, por voto direto e secreto em cada
Estado, Distrito Federal e Territórios.
§ 1o. O mandato será de quatro anos, salvo disso-
lução da Câmara dos Deputados.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado e pelo
Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, para cada Legislatura, proporcionalmen-
te aos eleitores inscritos, assegurado o mínimo de
quatro por Estado, e de acordo com os seguintes
critérios:
a) até cem mil eleitores, três deputados;
b) de cem mil e um a seis milhões de eleitores,
mais um deputado para cada grupo de cento e cin-
quenta mil ou fração superior a setenta e cinco
mil;
c) de seis milhões e um a nove milhões, mais um
deputado para cada grupo de trezentos mil ou fra-
ção superior a cento e cinquenta mil;
d) além de nove milhões de eleitores, mais um de-
putado para cada grupo de quatrocentos mil ou fra-
ção superior a duzentos mil.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha, cada
Território será representado na Câmara por dois
deputados." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 7463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 16 a seguinte redação:
§ 3o. - Lei complementar disciplinará o controle
da constitucionalidade por omissão e fixará as
sanções a ela aplicáveis, observados, dentre ou-
tros, os seguintes princípios:
1 - A fixação de prazo para a configuração da o-
missão;
2 - A assinatura de prazo, após declarada a in-
constitucionalidade, para que o órgão ou autorida-
de competente supra a omissão;
3 - Decorrido o prazo, a transferência da inicia-
tiva legislativa, do Poder Legislativo ao Executi-
vo, para legislar por regulamento autônomo, e do
Poder Executivo ao Legislativo, admitida em ambas
as hipóteses a possibilidade de iniciativa popu-
lar;
4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão su-
cessiva do projeto de lei em tramitação na ordem
do dia, com a sanção de que, se não for apreciado
depois de um determinado número de sessões, nenhum
outro projeto poderá ser votado;
5 - A revogação popular de mandatos legislativos e
o crime de responsabilidade da autoridade adminis-
trativa. | | | | Parecer: | rejeitada. | |
| 7464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescentar ao § 1o. do art. 16, após a expressão
" o Presidente da República ", as seguintes:
"...os Governadores dos Estados e do Distrito Fe-
deral, os Prefeitos Municipais." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00801 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 20, inciso I, letra "b"
do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público:
ART. 20. - .......................................
..................................................
I - ..............................................
..................................................
b) - os juízes federais do trabalho, militares, e
os membros do Ministério Público Federal, nos cri-
mes comuns e no de responsabilidade. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 7466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00802 APROVADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | SUPRIME integralmente a Seção VII e o respectivo
Art. 41, renumerando as demais Seções do Antepro-
jeto aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público.
Art. 41 - Suprimido | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 7467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00803 REJEITADA  | | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se o item VI do artigo 12 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Legislativo. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00804 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | | Texto: | Revogadas as disposições em contrário, estabeleci-
das nos Arts. 26, 29 e 44, o Art. 10, item I, do
anteprojeto fica com a seguinte redação:
" Art. 10 - Compete ao Presidente da República, na
forma e nos limites estabelecidos por esta Consti-
tuição:
I - Nomear o Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado;" | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 7469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00805 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | | Texto: | 1) Dê-se ao Art. 12 do anteprojeto da Subcomissão
III-A a seguinte redação:
Art. 12 Os Deputados e Senadores não poderão, des-
de a posse:
i - firmar ou manter contrato com pessoa de direi-
to público, autarquia, empresa pública, sociedade
de economia mista ou empresa concessionária do
serviço público, salvo quando o contrato obedecer
a cláusulas uniformes ou for relativo ao exercício
de funções definidas pela Constituição.
II - presidir entidade sindical ou associação de
classe;
III - exercer outro cargo eletivo federal, estadu-
al ou municipal, ressalvadas as exceções previstas
no inciso I.
2) Dê-se ao inciso I do Art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão III-A a seguinte redação:
Art. 14. Não perde o mandato o Deputado ou Sena-
dor:
I - investido na função de Primeiro-Ministro, Mi-
nistro de Estado, Chefe de Missão Diplomática per-
manente, Governador de Território, Secretário de
Estado, do Distrito Federal, de Território e de
Prefeituras das Capitais ou eventualmente prefei-
to, Superintendente de Autarquia, Presidente de
Empresa Pública ou Empresa de Economia Mista. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 7470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00806 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a", do inciso II do artigo 4o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público, a seguinte redação:
Artigo 4o. : ------
II ------
a) - exercer, concomitantemente, ainda que em dis-
ponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo
o magistério. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se ao artigo 18 do anteprojeto da Subcomis-
são do Poder Legislativo o parágrafo 3o. com a se-
guinte redação:
Art. 18 ..............................
Parágrafo 3o. - Nenhum deputado poderá pertencer,
como efetivo, a mais de uma Comissão Permanente e
nem esta ter composição inferior a um décimo da
Câmara dos Deputados. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 11
do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislati-
vo, a seguinte redação:
Art. 11 - .........................
§ 1o. - Desde a expedição do diploma até a inaugu-
ração da legislatura seguinte, os membros do Con-
gresso Nacional não poderão ser presos, salvo fla-
grante de crime inafiançável.
§ 2o. - No caso de flagrante de crime inafiançá-
vel, os autos serão remetidos, dentro de 48 (qua-
renta e oito) horas, à Câmara respectiva, para que
resolva sobre a prisão.
§ 3o. - Os deputados e senadores serão submetidos
a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal
que, recebendo a denúncia e considerando a gravi-
dade do delito, poderá determinar a suspensão do
exercício do mandato parlamentar até a decisão fi-
nal.
Fica suprimido o § 4o. do artigo 11 do Anteprojeto
da Comissão do Poder Legislativo. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00809 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 16 do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Legislativo, a seguinte
redação:
Art. 16 : ........................
Art. 3o. - O Congresso Nacional reunir-se-á em ano
que ocorram eleições, de 1o. de fevereiro a 30 de
julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - O artigo 21 do anteprojeto da Subcomissão do Po-
der Executivo deve ser suprimido. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00811 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | O art. 28 e seus éé e incisos do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Legislativo devem ter a
seguinte redação:
Art. 28. As leis delegadas serão elaboradas
pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação
ser por este solicitada ao Congresso ou à Câmara
dos Deputados.
§ 1o. A delegação é outorgada mediante uma
lei de base, de forma expressa para matéria
concreta e com a fixação de prazo para o seu
exercício. A delegação se esgota pela publicação
do texto elaborado pelo Conselho de Ministros. Não
poderá entender-se concedida de modo implícito ou
por tempo indeterminado, nem poderá ser
subdelegada a autoridades distintas do próprio
Governo.
§ 2o. As leis de base devem delimitar com
precisão o objeto e alcance da delegação
legislativa e os princípios e critérios no seu
exercício.
§ 3o. A delegação a que se refere o conteúdo
da delegação, especificando se se circunscreve a
mera formulação de um texto único ou se inclui o
poder de regulamentar, aclarar ou harmonizar os
textos legais que hão de ser refundidos.
§ 4o. Por iniciativa de um décimo dos membros
de qualquer das Casas do Congresso Nacional ou da
Câmara dos Deputados nas matérias de sua
competência, o texto elaborado pelo Conselho de
Ministros poderá ser submetido à aprovação do
Congresso Nacional ou da Câmara dos Deputados,
respectivamente.
§ 5o. Não serão objetos de delegação os atos
de competência exclusiva do Congresso Nacional, da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, nem a
legislação sobre:
I - a nacionalidade, a cidadania, os direitos
e garantias individuais, políticos, eleitorais,
partidos políticos, organização dos poderes e
direito penal;
II - organização do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a carreira e a garantia de
seus membros;
III - o orçamento; e
IV - matéria reservada à lei complementar. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00813 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Substitui a redação do artigo 8o. do
anteprojeto da subcomissão do Poder Judiciário
pela seguinte:
Art 8o. Os Estados e Municípios poderão criar
juizados especiais, singulares ou coletivos, para
julgarem causas de pequeno valor, imobiliárias,
possessorias, agrárias e infrações penais não
cominadas com a pena de reclusão, e outras ações a
serem definidas em Lei Complementar, mediante
procedimento oral e sumaríssimo, com a
possibilidade de recursos à turmas formadas
coletivamente de Juízes de primeira instância e
membros da comunidade e estabelecer a
irrecorribilidade das decisões. A ação ou defesa
poderá ser feita diretamente pelo interessado,
cabendo ao Juízo, indicar-lhe o defensor. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00814 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Seção VI
Do Conselho de Ministros
Art. 28 - O Conselho de Ministros será
presidido pelo Presidente do Conselho de Ministros
e se reunirá quando por este convocado.
Art. 29 - O Presidente da República poderá
convocar o Conselho de Ministros com o fim de
apreciar matéria de notável urgência e relevância
para o país.
Art. 30 - O Presidente da República presidirá
o Conselho de Ministros:
I - na reunião em que tomarem posse o
Presidente do Conselho e os demais Ministros de
Estado;
II - quando for sua iniciativa da convocação;
III - por solicitação do Presidente do
Conselho de Ministros.
Parágrafo único: As deliberações do Conselho
de Ministros serão tomadas por maioria de votos,
cabendo a quem o presidir, a decisão em caso de
empate, ainda que produzido pelo seu voto.
Art. 31 - Compete ao Conselho de Ministros
deliberar sobre assuntos administrativos em geral,
da política de governo e especialmente:
I - aprovar as propostas de lei ou quaisquer
proposições do Presidente da República, do
Presidente do Conselho ou dos Ministros de Estado;
II - aprovar os decretos assinados pelo
Presidente do Conselho de Ministros;
III - aprovar o Plano de Governo proposto
pelo Presidente do Conselho de Ministros e
apreciar matéria referente à sua execução;
IV - deliberar sobre atos e decisões que
afetem a esfera de competência de mais de um
Ministério;
V - eleborar a proposta de orçamento da União
e submetê-la ao Presidente da República, antes de
ser enviada ao Congresso Nacional;
VI - autorizar o Presidente do Conselho de
Ministros a solicitar voto de confiança sobre o
governo ou declaração de política geral;
VII - aprovar seu regimento interno.
Art. 32 - A lei disporá sobre a criação,
denominação, organização, funcionamento e
atribuição dos Ministérios.
§ 1o. - O Presidente do Conselho de Ministros
indicará ao Presidente da República os secretários
e subsecretários durante os impedimentos e
ausências dos Ministros de Estado.
§ 2o. - Os Secretários e subsecretários de
Estado são responsáveis perante o Presidente do
Conselho de Ministros e o respectivo Ministro de
Estado.
Art. 33 - O Governo deve gozar de confiança
da Câmara dos Deputados e do Presidente da
República.
§ 1o. - O Presidente do Conselho de Ministros
é responsável perante o Presidente da República e
a Câmara dos Deputados.
§ 2o. - Os Ministros de Estado são
responsáveis perante o Presidente do Conselho de
Ministros e a Câmara dos Deputados.
Seção VII
Dos Ministros de Estado
Art. 34 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de
vinte e um anos, e no exercício pleno dos seus
direitos políticos.
Parágrafo único. - Não perde a imunidade
parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado.
Art. 35 - Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que as leis e a Constituição
estabelecem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente do
Conselho de Ministros;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente do Conselho de
Ministros relatório mensal e anual dos serviços
realizados no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições
que lhe forem delegadas ou outorgadas pelo
Presidente do Conselho de Ministros;
V - comparecer perante o Congresso Nacional
ou qualquer das suas Casas ou Comissões, quando
convocados, por designação do Primeiro Ministro,
ou quando solicitar data para comparecimento.
Art. 36 - Os Ministros de Estado não podem
recusar-se a comparecer perante o Congresso
Nacional, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados
ou qualquer de suas Comissões, quando
expressamente convocados pela maioria dos membros,
sob pena de responsabilidade.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm
o direito de comparecer às sessões plenárias e às
reuniões das Comissões Técnicas Permanentes de
qualquer das Casas do Congresso Nacional, com
direito a palavra, nos termos do Regimento Interno
da Câmara respectiva.
Seção VIII
Do Conselho da República
Art. 37 - O Conselho da República é o órgão
superior de consulta do Presidente da República e
reune-se sob sua presidência.
Art. 38 - O Conselho da Repúlbica é composto
pelos seguintes membros:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Presidente do Conselho de Ministros;
V - os líderes da maioria da Câmara dos
Deputados;
VI - os líderes da maioria do Senado Federal,
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de trinta anos, sendo dois indicados pelo
Presidente da República, dois pelo Senado Federal
e dois pela Câmara dos Deputados, com mandato
idêntico ao órgão que os nomeou.
Art. 39 - Os membros do Conselho da
República são empossados pelo Presidente da
República, que presidirá as suas sessões e poderá
decidir os casos de empate, mesmo que sejam
produzidos pelo seu voto.
Art. 40 - O Conselho da República terá
regimento próprio e suas reuniões não serão
públicas.
Art. 41 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - a dissolução da Câmara dos Deputados;
II - a exoneração do Presidente do Conselho
de Ministros por iniciativa do Presidente da
República;
III - a nomeação do Presidente do Conselho de
Ministros pelo Presidente da República, no caso da
segunda recusa de indicação feita pelo Presidente
da República e manifestada pela Câmara dos
Deputados, e no caso em que a Câmara dos Deputados
não eleger o Presidente do Conselho de Ministros
nos prazos e nos termos desta Constituição;
IV - a declaração de guerra e a celebração da
paz;
V - a decretação dos estados de alarme e de
sítio;
VI - a conveniência de realização de
referendo; e
VII - outras questões de relevância, a
critério do Presidente da República.
§ 1o. - As deliberações do Conselho da
República nos casos dos incisos I e Ii, são
vinculativas para o Presidente da República.
§ 2o. - Nas deliberações relativas ao inciso
IV deste artigo, deverão tomar assento no Conselho
da República, com direito a voz e voto, os
Ministros das Relações Exteriores, do Exército, da
Marinha e da Aeronáutica; nas deliberações
relativas aos incisos V e VI deste artigo, esta
prerrogativa será do Ministro da Justiça.
§ 3o. - O Presidente do Conselho de Ministros
não participará das reuniões do Conselho da
República quando houver deliberações a seu
respeito.
Seção IX
Das Disposições Transitórias
Art. 42 - O disposto nesta Constituição,
relativamente ao sistema de governo, entrará em
vigor na data de sua publicação, e somente poderá
ser alterada por emenda constitucional aprovada
por uma maioria de 2/3 dos membros do Congresso
Nacional em dois turnos de discussão e votação e
ratificada por referendo popular.
Art. 43 - O atual Presidente da República e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão
compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição, em sessão solene do Congresso
Nacional, devendo, ser nomeados, no mesmo dia, o
Presidente do Conselho de Ministros, para os
efeitos do disposto no artigo 15 e seus parágrafos
desta Constituição.
Art. 44 - As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituído por
esta Constituição, no prazo e na forma fixados nas
demais disposições transitórias.
Art. 45 - Fica criada uma Comissão de
Transição com a finalidade de propor ao Congresso
Nacional e ao Presidente da República as medidas
legislativas e administrativas urgentes e
necessárias à organização institucional
estabelecida nesta Constituição, sem prejuízo das
iniciativas propostas pelo representantes dos três
Poderes, na esfera de sua competência.
§ 1o. - A Comissão de Transição compor-se-á
de nove membros, sendo três indicados pelo
Presidente da República, três pelo Presidente da
Câmra dos Deputados e três pelo Presidente do
Senado Federal.
§ 2o. - A Comissão de Transição extinguir-se-
á seis meses após a data da sua instalação, que se
dará no mesmo dia em que esta Constituição for
promulgada. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 7478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00815 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | suprimir o § 2o. do artigo 27 do anteprojeto da
Sucomissão do Poder Legislativo, e introduzir a
seguinte redação ao § 1o. do referido artigo:
Art 27 ......................................
- 1o. Se o Presidente da República julgar o
projeto inconstitucional ou contrário ao interesse
público, vetalo-á totalmente ou solicitará ao
Congresso Nacional a sua reconsideração, total ou
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis,
contados da data do recebimento.
§ 2o. .....(suprimir)..... | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | suprimir o § 1o. e seus incisos do artigo 23 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo,
suprimir também alínea a) do § 2o. do mesmo
artigo. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00817 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | suprimir o § 1o. do artigo 19 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
|