| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Substitua-se no item VIII a expressão: "é
proibida a atribuição de um número nacional único
ao cidadão" pela expressão: "é proibida a
despersonalização da identidade individual." | | | | Parecer: | Pretende a substituição no item VIII, do anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, da expressão
"é proibida a atribuição de um número nacional único ao cida-
dão", por "é proibida a despersonalização da identidade indi-
vidual.".
Preferimos manter a redação aprovada pela Subcomissão.
Rejeitda. | |
| 6022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00545 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Aditar no parágrafo 4o. do item XXXIV, a
expressão: "Nos processos fiscais contra o
contribuinte, o ato da autoridade que o início não
interromperão a prescricão". | | | | Parecer: | Pretende aditar no parágrafo 4o., do anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão: "Nos
processos fiscais contra o contribuinte, o ato da autoridade
que os iniciou, não interromperá o seu andamento.
O objetivo é agilizar o andamento dos processos fiscais que
devem ser finalizados antes de se esgotar o prazo prescricio-
nal.
É matéria de lei ordinária.
Prejudicada. | |
| 6023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00546 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se, após o § 6o., um novo parágrafo,
com a seguinte redação:
é - É admitido ainda o mandato de segurança,
para prevenir o contribuinte de ilícita sanção
fiscal, caracterizada a ameaça pela manifesta
interpretação dado peal Fazenda Pública, a
determinada norma. | | | | Parecer: | Pretende a inclusão de um parágrafo, após o § 6o., do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, de forma que o mandado de segurança seja
admitido para prevenir o contribuinte da ilícita sanção
fiscal caracterizada a ameaça pela manifesta interpretação
dada pela Fazenda Nacional à norma legal.
O assunto está implícito no título próprio, que trata das
Garantias Individuais, no Capítulo - Dos instrumentos
jurídicos, do esboço de anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 6024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00547 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se no artigo 18o. § 5o. letra C, após a
expressão "do homem pelo homem" a expressão "do
homem pelo Estado". | | | | Parecer: | A Emenda é procedente.
A alínea "c", § 5o., art.1o. do anteprojeto e o esboço de
anteprojeto passa a incoporar a expansão "do homem pelo
Estado".
Conclusão: Aprovada | |
| 6025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00548 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 42 da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
coletivos e garantias:
"Art. 42o. - Será concedido asilo ao
perseguido em estado estrangeiro por atividade
que, pelo juízo brasileiro, tenha natureza
política, filosfófica ou religiosa, exceção feita
para o terrorismo, a tortura, o abuso de
inocentes". | | | | Parecer: | Trata-se de modificação sugerida ao art.42 do Anteprojeto.
Substancialmente, a redação original incorpora o que objetiva
o ilustre Constituinte, salvo pelo acréscimo da expressão
"exceção feita para o terrorismo, a tortura, o abuso de
inocentes",
O texto do esboço de Anteprojeto garante o asilo ao
"perseguido em razão de suas convicções políticas,
filosóficas ou religiosas, ou em razão de defesa dos direitos
que esta Constituição consagra" - o que evidentemente exclui
os culposos de crimes de terrorismo, textura e abuso de
inocentes.
Conclusão: Prejudicada | |
| 6026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00549 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Substituir no item XXV a expressão "é livre a
escolha do estabelecimento escolar" pela
expressão: A liberdade de ensino é direito
inalienável da família, pressupondo a livre
escolha da escola para os filhos, cabendo ao
Estado, prover as condições materiais para que
este direito possa ser exercido." | | | | Parecer: | Pretende substituir no item XXV, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão
"é livre a escolha do estabelecimento escolar", por:
"A liberdade de ensino é direito inalienável da família,
pressuposto a livre escolha da escola para os filhos, cabendo
ao Estado, prever as condições materiais para que esse
direito possa ser exercido".
O direito à educação está implícito no direito do cidadão.
A matéria é do interesse específico de outra Comissão.
Prejudicada. | |
| 6027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00550 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Substituir no item XXX, toda a expressão: "a
lei definirá meios.. logradores públicos" da
expressão: "A deficiência física, de qualquer tipo
ou grau, não será fator limitante da plena
realização do indivíduo como cidadão, devendo a
lei, materializar este princípio." | | | | Parecer: | Intenta suprimir o item XXX, do anteprojeto da Subcomissão
do Direitos e Garantias Individuais.
Esse item trata do amparo ao idoso, à criança e aos
deficientes.
A matéria tratada nesse item foi adotada no esboço de
anteprojeto.
De outra parte, a proteção e assistência ao deficiente deve
ser acolhida em outra Comissão da Constituinte.
Prejudicada. | |
| 6028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00551 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Aditar ao item XXXIV, parágrafo 2o. a
expressão: "ou ainda administrador de qualquer
outra entidade pública ou privada, que goze de
imunidade tributária". | | | | Parecer: | A emenda foi considerada e consta do inciso referente à pena,
no tema da Segurança jurídica.
Aprovada. | |
| 6029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Substitua-se no artigo 11 - caput a expressão
"16 anos" por "18 anos" e suprima-se no parágrafo
único do nosso artigo a frase "menores de dezoito
anos". | | | | Parecer: | A Subcomissão, ao aprovar o dispositivo emendado, entendeu
que, em desfavor das opiniões contrárias ao voto aos 16 anos,
nas democracias modernas não há governo representativo sem
apoio da maioria do eleitorado, em cujo elenco introduzimos o
jovem brasileiro.
Conclusão. Rejeitada | |
| 6030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Suprima-se no art. 5o. a expressão:
"removendo os obstáculos de ordem política,
econômica, social e cultural para" e edite-se a
partícula "e" antes da palavra viabilizar. | | | | Parecer: | Propõe nova redação, que não nos parece melhor, ao artigo 5o.
do anteprojeto da Subcomissão I-a.
Pela rejeição. | |
| 6031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Substitua-se os artigos 6o. e 7o. por um
único artigo, com a seguinte redação: A soberania
nacional, é exercida em todo o território do País,
compreendendo-se por território, o espaço físico
definido pela legislação federal, tratados e
convenções internacionais.
Parágrafo único - A Soberania Nacional é
exercida através do Estado, e abrange todos os
recursos naturais que se encontram em seu
território e os bens nele produzidos. | | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto adotou o art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, muito mais abrangente do que o dispositivo
proposto.
Pela rejeição. | |
| 6032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00555 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Subcomissão I-B art. 1o. parágrafo 5o. letra
a
Substituindo-se o período "de condições
políticas... e bélicos" pela expressão "condições
internas" | | | | Parecer: | A subcomissão entendeu melhor o texto por ela aprovado,
dispondo que são tarefas fundamentais do Estado "garantir a
independência nacional pela preservação de condições
políticas, econômicas, culturais, científicas, tecnológicas e
bélicas".
Concordamos com a redação original.
Conclusão: Rejeitada | |
| 6033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00556 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se como inciso:
O julgamento será sempre fundamentado, sob
pena de nulidade, a ele podendo assistir o
interessado;
Toda decisão que tiver como motivação o
interesse público deverá explicitá-lo
objetivamente. | | | | Parecer: | A Emenda foi atendida em sua primeira parte e não atendida na
segunda, por estar implicada na primeira.
Aprovação parcial. | |
| 6034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00557 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se, como primeiro artigodo capítulo
"Dos Direitos Coletivos" do anteprojeto da
Comissão I-b o seguinte art. 22, renumerando-se o
atual art. 22, assim como os subsequentes:
Art. 22. Lei complementar formulará uma Carta
dos Direitos Humanos da População do Brasil que
assegura efetivamente a todos os habitantes do
País, ao lado da totalidade dos direitos civis e
políticos universais, os seguintes Direitos da
Condição Humana: direito à habitação, direito ao
trabalho e à estabilidade no emprego, direito à
justa remuneração do trabalhador e à sua plena
capacidade de reivindicação, direito à saúde,
direito à educação, direito à informação e à
liberdade de crítica, direito à segurança, direito
à recreação e ao lazer.
Parágrafo único. A lei responsabilizará o
agente ou titular do Poder Público que, por ação
ou omissão, violar a Carta dos Direitos da
População do Brasil." | | | | Parecer: | Os direitos relacionados pela Emenda estão contemplados no
esboço de anteprojeto da Comissão.
Conclusão: Aprovada, em parte. | |
| 6035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00558 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14 do anteporjeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais o parágrafo seguinte:
"Art. 14. ..................................
............................................
Parágrafo único. Aos naturais de países de
língua portuguesa, será facultado o acesso, sob
condição de reciprocidade, ao mandato de Deputado
Federal, sendo-lhes todavia vetado o exercício da
Presidência da Mesa." | | | | Parecer: | Norma contida no esboço de anteprojeto impede de a lei
estabelecer distinção entre brasileiros natos e
naturalizados, exceto nos casos de funções privativas.
Assim, o trabalho proposto acata a sugestão contida na
emenda.
Conclusão: Aprovada | |
| 6036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescentem-se aos arts. 12 e 16 do
anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais os
dispositivos seguintes:
"Art. 12. ..................................
Parágrafo único. A União poderá celebrar
tratados de dupla nacionalidade com aqueles países
que tenham ou tenham tido especial vinculação com
o Brasil. Nesses países, embora não reconheçam aos
seus cidadãos o direito recíproco, poderão
naturalizar-se os brasileiros sem a perda da sua
nacionalidade de origem."
..................................................
"Art. 16. ..................................
Parágrafo único. Excluem-se das proibições
dos itens I e II deste artigo os brasileiros,
filhos de estrangeiros, que a lei dos respectivos
países lhe assegure o direito à nacionalidade dos
pais." | | | | Parecer: | Propõe alteração dos artigos 12 e 16 do Anteprojeto da
Subcomissão I-a.
Ao artigo 12, para permitir à União celebrar tratados sobre
dupla nacionalidade com países amigos.
Ao artigo 16, para excluir das proibições dos ítens I e II,
deste artigo, os brasileiros filhos de estrangeiros, que a
lei dos respectivos países lhes assegure o direito à
nacionalidade dos pais.
No primeiro caso, a Comissão não está excluída.
No segundo, o dispositivo é desnecessário, pois certamente
aqueles que têm dupla nacionalidade desde os nascimentos e de
maneira involuntária, estão logicamente excluídos das sanções
daqueles incisos do citado artigo 16.
Pela rejeição. | |
| 6037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00560 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Direitos
Coletivos, o seguinte dispositivo:
"Art. ... É assegurada a liberdade de
associação para fins pacíficos e lícitos,
considerando-se ilegais as de caráter secreto e
paramilitar; nenhuma associação, sindicato,
sociedade ou agremiação será compulsoriamente
suspensa ou dissolvida, nem sofrerá qualquer
constrição, senão em virtude de sentença judicial
trânsita em julgado.
Parágrafo único. Em todas as associações,
sindicatos e organizações sociais, classistas ou
não, os quadros de direção e afins sejam
preenchidos por sufrágiodemocrático, direto e
universal e escrutínio secreto entre os seus
membros, adotando-se sempre o critério da
proporcionalidade, de tal sorte que todos os
concorrentes ao processo eleitoral possam integrar
aqueles quadros, ainda que minoritariamente." | | | | Parecer: | As disposições constantes da Emenda, relacionados à
liberdade de associação, estão amplamente contemplados no
Projeto da Comissão.
Conclusão: Aprovada, em parte. | |
| 6038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00561 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos e
Garantias Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. ... Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito ou interesse, individual ou
coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato
certo e determinado, devidamente comprovado, não
amparado por "habeas corpus" ou "habeas data",
seja qual for a autoridade responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder.
§ 1o. O mandado de segurança será admitido
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuições do Poder Público.
§ 2o. As associações civis e sindicais e as
representativas de categorias profissionais terão
legitimidade para representar seus filiados em
pedidos de mandado de segurança." | | | | Parecer: | A questão objeto da presente Emenda está devidamente acolhida
no esboço do Anteprojeto.
Aprovada parcialmente. | |
| 6039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00562 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 365 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, Direitos
Coletivos e Garantias a seguinte redação:
"Art. ... A lei não poderá excluir da
apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão a
direito ou interesse individual, coletivo ou
difuso." | | | | Parecer: | O dispositivo que a Emenda pretende introduzir está acolhida
no esboço do Anteprojeto, com diferente redação.
Aprovada parcialmente. | |
| 6040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00563 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 26, inciso VI.
Sugerimos a emenda supressiva, retirando a
expressão "tratado anterior", em razão da
instalação de um novo ordenamento jurídico.
Admitir "a priori" a regularidade de qualquer
tratado anterior à nova Constituição é endossar a
política externa do regime militar, sem a
necessária fiscalização que sobre a mesma deveria
ter existido.
Parágrafo único. A matéria não deve ser
restrita às Comissões de Relações Exteriores,
somente apreciável "em sessão secreta a critério
do Presidente da República". O eventual controle
dessas Comissões por partidos majoritários
retirará às minorias os mecanismos de controle
sobre o conteúdo dos tratados relativos às
matérias "Segurança Nacional ou Segredo de
Estado"." | | | | Parecer: | Trata-se de emenda supressiva relativa ao artigo 26, inciso
VI, do anteprojeto da Subcomissão 1-a, bem como ao parágrafo
único de seu artigo 28.
No primeiro caso, não julgamos aconselhável,,como pretende a
justificativa do autor, invalidar tratados anteriores cele-
brados durante o Governo Militar.
No segundo, achamos que um relativo sigilo se impõe em se
tratando de certas matérias relevantes da segurança do Esta-
do.
Pela rejeição. | |
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