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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (21)
Uf
CE (21)
Nome
PAES DE ANDRADE[X]
TODOS
Date
expand1987 (21)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se o art. 44, pela seguinte redação: "Art. 44 - Os membros do Minsitério Público terão independência funcional e gozarão das seguinte garantias: I - vitalidade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial== II - inamovibilidade== III - irredutibilidade real de vencimentos. é 1o - A vitalidade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. é 2o - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. 4 3o - Aos membros do Minsitério Público dos Estados é assegurada paridade de vencimentos com órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. é 4o - O regime de remuneração dos membros do Ministério Público da União será estabelecido em lei complementar, não podendo a diferença remuneratória entre os graus da carreira execeder a 5% (cinco por cento), limite esse a ser observado também entre os do último grau e os do Procurador-Geral da República, os quais não poderão ser inferiores aos de juízes da mais alta Corte do País. é 5o - A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultiva após 30 (trinta) anos de serviço para os casos com proventos itnegrais, rejustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade." é 6o - O membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas respectivas Leis Orgânicas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
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