ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se aos art. 24 e seu parágrafo único e ao
caput do art. 25 a seguinte redação:
"Art. 24 A partir de 1988, a distribuição de
que trata o item I, letras a e b, do art. 19, será
de dezessete por cento e vinte e um por cento,
respectivamente.
Parágrafo Único. A participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, a partir de 1989, até que
sejam alcançados os percentuais estabelecidos no
item I, letras a e b, do art. 19.
Art. 25 O Sistema Tributário Nacional, de que
trata esta Constituição, entrará em vigor a partir
de 1o. de janeiro de 1989, vigorando até 31 de
dezembro de 1988, o Sistema Tributário ora
substituído, salvo no que diz ao disposto no art.
24." - Constituinte Firmo de Castro. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0161-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA 5A0162-0
1 - Dê-se nova redação ao caput do art. 1o.,
acrescente-se-lhe o item IV e mantenham-se os seus
demais dispositivos, na forma a seguir.
2 - Suprima-se, em consequência, o art. 2o. e
renumerem-se os demais.
Art. 1o. O Sistema Tributário Nacional
compreende os seguintes tributos:
I - .
II - .
III - .
IV - contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e as de interesse de categorias
profissionais, instituídas em capítulos
específicos desta Constituição. | | | Parecer: | As contribuições, fora a de melhoria, não estão sendo
consideradas como tributos, ficando sua criação a ---depender
do que se dispuser em outros capítulos da Constituição, onde
se trata dos vários setores sócio-econômicos e onde melhor se
avaliam as respectivas necessidades.
O Sistema Tributário simplesmente indica, dentre os
princípios tributários, quais os que devem por elas ser
observados. Há inconveniência em submetê-las a todos os prin-
cípios - o que ocorreria se fossem elas consideradas como
tributo.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo ou
parágrafo, suprimindo-se, por consequência, o item
II, do art. 19.
Art. ou § É vedada a concessão, por lei
federal, de isenção, total ou parcial, de imposto
de competência dos Estados e dos Municípios, sem a
correspondente indenização financeira." | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do Art. 19 a seguinte
redação:
"Art. 19. ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), quarenta e quatro por cento, na forma
seguinte:
a) dezenove por cento, ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento, para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios, na participação dos Estados e DF viria intro-
duzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria
o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se
baseia a consistência da distribuição de receita por nós pro-
posta.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o ítem II do § 6o. do art. 14 | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se o exercício de 1989 pelo de
1988, no art. 23 do anteprojeto. | | | Parecer: | Está certo o escalonamento previsto no Anteprojeto, visto
que o 5. ano (1992) a alíquota a aplicar cairia a zero.
Em consequência, ocorreu equívoco na interpretação do ar-
tigo 23, por parte do nobre Constituinte.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprimi-se o § 3o. do art. 21 do anteprojeto | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municpios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 21 o seguinte
item, suprimindo-se o § 4o. e o art. 22 do
anteprojeto:
"IV - indicar o órgão a que competirá
calcular as quotas relativas aos fundos de
participação, estabelecer prazo e forma para a
divulgação dos impostos arrecadados e dos valores
a serem transferidos e dispor sobre outros
procedimentos gerais pertinentes à matéria." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 12 e se transfira
o § 2o. em parágrafo único, tudo do anteprojeto. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 10 do anteprojeto. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo, renumerando para § 1o. o
parágrafo único:
"§ 2o. Os empréstimos compulsórios serão
devolvidos em dinheiro no prazo máximo de cinco
anos, monetariamente corrigido, admitida, por
opção do contribuinte, a compensação com qualquer
débito seu para com a pessoa tributante." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 2o. do art. 10
pela seguinte e suprima-se o § 3o.:
"§ 2o. Os demais tributos não poderão ser
cobrados sem que a lei que os tenha instituído ou
aumentado esteja em vigor antes do exercício
financeiro e estejam previstos na lei de orçamento
anual." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se a redação das seguintes
disposições do art. 14 do anteprojeto, suprimindo-
se os § 5o., 6o., 7o. e itens III e IV do § 8o.:
"Art. 14. ..................................
III - consumo de mercadorias e serviços;
............................................
§ 4o. O imposto sobre consumo de mercadorias
e serviços incidirá unicamente na venda ao
consumidor final, equiparando-se ao consumidor a
pessoa jurídica que utilizar a mercadoria para seu
uso ou transformação e incluindo-se na base de
cálculo o montante do Imposto sobre Produtos
Industrializados e do imposto sobre importação." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se a referência ao Distrito Federal,
nos dispositivos em que é referido como titular de
competência impositiva. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 3o. do art. 1o.
do anteprojeto pela seguinte:
"§ 3o. As contribuições de melhoria terão por
limite total o custo da obra e por limite
individual o acréscimo de valor do imóvel
beneficiado." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 13 do
anteprojeto:
"Art. 13 A União, na iminência ou no caso de
guerra externa, pode instituir, temporariamente,
impostos extraordinários compreendidos ou não em
sua competência tributária, os quais serão
suprimidos dentro de cinco anos após cessadas as
causas da decretação.
Parágrafo único. Estes impostos poderão ter
vigência no próprio exercício de sua decretação." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se o texto do art. 2o. do
anteprojeto pelo seguinte:
"Art. 2o. A União poderá instituir
contribuições para a previdência e assistência
social e para a fiscalização de profissões
regulamentadas, e os Estados poderão instituir
contribuições para a seguridade dos servidores
estaduais e municipais, respeitadas as disposições
aplicáveis desta Seção." | | | Parecer: | As contribuições, fora a de melhoria, não estão sendo
consideradas como tributos, ficando sua criação a depender do
que se dispuser em outros capítulos da Constituição, onde se
trata dos vários setores sócio-econômicos e onde melhor se
avaliam as respectivas necessidades.
O Sistema Tributário simplesmente indica, dentre os prin
cípios tributários, quais os que devem por eles ser observa -
dos. Há inconveniência em submetê-las a todos os princípios
- o que ocorreria se fossem elas consideradas como tributo.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14 do anteprojeto o
seguinte item, suprimindo o correspondente
dispositivo no art. 12 do anteprojeto:
"Art. 14 ..................................
............................................
VI - exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacionais ou nacionalizados;"
. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados e viria introduzir dese-
quilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de
um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a
consistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes dispositivos no
art. 15 do Anteprojeto, suprimindo os
correspondentes itens I, II e V do art. 14, assim
como seus § 1o., 2o. e 3o., bem como o § 1o. do
art. 15:
"Art. 15 .
.
III - propriedade territorial rural;
IV - transmissão da propriedade imobiliária;
V - lucro imobiliário;
VI - locação e arrendamento;
VII - construção de imóveis.
§ 1o. Os impostos sobre propriedade predial e
territorial, transmissão de propriedade
imobiliária, lucro imobiliário, locação e
arrendamento e construção imobiliária, competem ao
Município em que estiverem localizados os bens.
§ 2o. O imposto sobre propriedade territorial
rural não incidirá sobre pequenas glebas rurais,
nos termos definidos em lei estadual." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados, na competência dos Municí-
pios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item I e respectiva
alínea c, do art. 19, do Anteprojeto do Capítulo
sobre o Sistema Tributário Nacional.
Art. 19. A União distribuirá:
"a) ...
b) ...
c) cinco por cento para a aplicação nas
regiões Norte e Nordeste." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
|