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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
PT (1)
Uf
SP[X]
Nome
HELIO ROSAS (2)
IRMA PASSONI (1)
SAMIR ACHÔA (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
05 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art.: A tortura é crime de lesa-humanidade, e, portanto, imprescritível, inanistiável, inafiancável, inindutável e inagraciável. é 1o - Considera-se tortura qualquer ato através do que se inflige intencionalmente dor ou sofrimento, seja físico, mental ou psicológico, a uma pessoa com propósitos tais como obter dela ou de uma terceira pessoa informação ou uma confissão, punindo-a por um ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou é suspeita de ter cometido ou intimidando ou constragendo a pessoa ou um terceira pessoa, por qualquer razão baseada em qualquer forma de discriminação, quando tal dor e sofrimento são infligidos, instigados com consentimento ou aprovação de uma autoridade pública ou outra pessoa agindo em uma capacidade oficial ou oficiosa. é 2o - Tais crimes serão apurados e julgados por um Conselho Civil especial, por denúncia da própria vítima, de seus familiares ou representantes legais ou por uma representação da sociedade civil ao Tribunal da Constituição ou Foro correspondente. é 3o - A vítima terá direito a uma justa e adequada indenização, incluindo os meios necessários e sua plena reabilitação. No caso de morte da vítima, como resultado de um ato de tortura, seus dependentes ou herdeiros terão direito à indenização. é 4o - Qualquer declaração obtida sob tortura não será invocada como prova em qualquer processo, exceto contra a pessoa acusada de tortura, como prova de que a declaração foi feita. Os sequestros, mortes e desaparecimentos das vítimas da tortura são considerados como crimes conexos sujeitos às caracterizações desses artigos e seu parágrafos. Art.: Amplia-se por esse instrumento os termos e efeitos da Lei de Anistia, promulgadas em agosto de 1979, no sentido de permitir a apuração e o julgamento dos crimes de lesa-humanidade. 
 Parecer:  A Emenda da aguerrida Constituinte Irma Passoni, sobre o tema da tortura, ofereceu, em seu parágrafo 4o., expressivo subsídio ao aprimoramento do nosso esboço de Anteprojeto. Como sua Emenda tomou por base o trabalho da Subcomissão l-c, e nós nos orientamos pelo tratamento dado ao tema pela Sub- comissão l-b, estamos certos de que os pontos almejados pela ilustre Deputada de São Paulo foram amplamente atendidos. Portanto, a Emenda foi parcialmente aprovada. Não foi atendi- da a parte que é, por natureza, matéria penal e cível. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No capítulo III do anteprojeto da subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, suprima-se a expressão: "Ou Privilegiado" 
 Parecer:  Propõe o ilustre Deputado Samir Uchôa que se suprima, no item III do Artigo Único que trata dos Direitos e Garantias Indi- viduais, a expressão "ou privilegiado". A proposta é direcionada à proteção dos deficientes, idoso e crianças, que, em igualdade de condições, segundo o autor, terão preferência em seus direitos. A amplitude que se pretende dar aos direitos, no texto do An- teprojeto, leva a que não se prescinda da alternativa "ou privilegiado", de alcance bem mais profundo que o previsto na Emenda. Privilegiar ou prejudicar, em última análise, são formas de discriminação, igualmente inadmissíveis. Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o é 1o do Art.... do anteprojeto apresentado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, na forma seguinte: "Art. ==.+x ==.+x § 1o. O cidadão, o Ministério Público e as pessoas jurídicas especificadas em lei são parte legítima para propor ação civil pública, visando a anulação de atos lesivos e a reparação dos danos causados ao patrimônio público ou de entidades de que participe o Estado, bem assim de privilégios indevidos, concedidos a pessoais naturais ou jurídicas, equiparando-se a estas entidades as empresas privadas que prestem ou executem serviço público, ou, ainda, para a proteção de interesses sociais previstos neste artigo." 
 Parecer:  Através da Emenda em exame, o Constituinte Hélio Rosas propõe que se substitua, no § lo. do Artigo Único do Anteprojeto do Capítulo dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a ex- pressão "ação popular" por "ação civil pública". A matéria é polêmica e pode ensejar diversificações hermenêu- ticas, o que não condiz com a matéria constitucional. Por outro lado, consagrada como vem sendo, a ação popular de- ve ser cada vez mais fortalecida, devendo para isso, reves- tir-se de precisão e clareza. Daí a rejeição da Emenda, que achamos de melhor alvitre. Rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o item XXVII do artigo proposto no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, na forma seguinte: "Art. ==.+x ==.+x XXVII - o meio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico, a qualidade de vida, a preservação da natureza, da memória urbana, da paisagem e da identidade histórica da coletividade, das minorias e da pessoa." 
 Parecer:  O dispositivo proposto encontra-se contemplado de forma mais ampla e objetiva no capítulo dos Direitos Coletivos. Pela aprovação parcial.