ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10224 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 246 do
projeto a seguinte redação:
Art. 246.
Parágrafo Único. Lei complementar
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na
organização, no preparo e no emprego das forças
armadas dispondo, em especial, sobre a proteção à
ecologia na Região Amazônica, no pantanal
matogrossense, nos mares e nos rios caudalosos,
não excluidas as atribuições de outras Autoridades
igualmente responsáveis. | | | Parecer: | O texto do Projeto, é mais simples e conciso, ao rezar
que Lei Complementar estabelecerá as normas gerais a serem a-
dotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças
Armadas.
Consideramos fundamentais textos abrangentes e sinteti-
cos.
Por isso somos contrários a Emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10263 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um parágrafo ao artigo 7o., do
Projeto de Constituição, com o seguinte teor:
"Parágrafo - A integração econômica,
cultural, política e social das Nações da América
Latina, visando a formação de uma comunidade
latina-americana, constitue objetivo prioritário
da política internacional brasileira." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10324 REJEITADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescemte-se ao Projeto de Constituição, nas
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, o seguinte dispositivo:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
administração direta ou indireta, admitidos,
nomeados ou contratados, a qualquer título, desde
que, na data da promulgação desta
Constituição, contem, no mínimo, dez anos de
exercício no serviço público. | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10481 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a Aditar: Art. 146
1) Acrescente-se ao artigo 146 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso V:
"Art. 146 - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário manterão de forma integrada, sistema de
controle interno com a finalidade de:
V - Normatizar e fiscalizar o montante de
seguro contratado pelas entidades da administração
direta e indireta, mediante publicação obrigatória
no Diário Oficial da União do montante de recursos
aplicados".
2) Renumere-se o parágrafo único para § 1o. e
acrescente-se o seguinte § 2o:
§ 2o. - Lei Federal disciplinará a
responsabilidade civil, criminal e administrativa
dos dirigente de entidades da administração direta
e indireta, perante o patrimônio público e ou de
terceiros, e definirá a fiscalização de seus atos
pelo Poder Público. | | | Parecer: | A emenda busca inserir no texto, matéria típica de le-
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10482 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se, onde couber, no Título X
(Disposições-Transitórias o seguinte dispositivo:
"Art. - As empresas de capital aberto ficam
obrigadas a publicar em seus balanços o montante
de Seguro Contratado.
Paragráfo único - Os dirigentes das empresas
de capital aberto responderão, na forma da lei,
pelas ações e omissões lesivas ao patrimônio
público e ou de terceiros". | | | Parecer: | A matéria a que se refere a presente Emenda é de nature-
za infra-constitucional. No Brasil existe, por exemplo, a Lei
das S/A's que deverá ser reformulada para ajustar-se à nova
Carta Magna.
Pela Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10776 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 489
Suprima-se o parágrafo úncio do art. 489 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10853 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber; no Título X, das
Disposições Transitórias:
Será realizado em todo território nacional,
dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias contados
da promulgação da presente constituição, um
plebiscito de âmbito nacional para que a população
defina sobre a adoação ou não da pena de morte,
nas hipóteses de reicidência de atos delituosos
com requinte de pervesidades ou contra menores de
14 (quatorze) anos de idade, em que o agente já
tenha sido condenado, com sentença transitada em
julgado.
Parágrafo único - "Lei complementar
determinará como se fará a consulta
plebiscitária". | | | Parecer: | A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação
do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí-
timo mandato dos representantes do povo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11084 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO - Título VII, Capítulo
I, Seção I, onde couber:
EMENDA:
Art. - Os Municípios, os Estados e a União
poderão cobrar contribuição de melhoria dos
proprietários de imóveis valorizados por obra
pública, tendo com limite total o custo da obra e
como limite individual o acréscimo de valor que
dela resultar para cada imóvel beneficiado. | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da
despesa realizada como critério para cobrança da contribui-
ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri-
tério - limite individual representado pelo acréscimo de va-
lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da
contribuição de melhoria.
Cabe esclarecer que, para dar maior consistência À maté-
ria e atender à boa técnica legislativa, procedeu-se à fusão
do item III do Art. 257 com o seu §4o., suprimindo-se este.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11089 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do caput do art. 158,
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, conflita substancialmente com o
entendimento da maioria dos Constituintes que elaboraram o
texto do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11091 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 99, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 99 - ..................................
..................................................
Parágrafo único - O Conselho Nacional terá
representação em todos os Conselhos estabelecidos
nesta Constituição, em pelo menos um quarto de sua
respectiva composição". | | | Parecer: | O pretendido pela Emenda excede o atribuído pelo Projeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11092 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 272, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 272 - ................................
..................................................
§ 1o. Os Estado e o Distrito Federal poderão
instituir adicional ao imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza, até o limite de
cinco por cento do valor do imposto devido à União
por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nos respectivos territórios,
distribuindo vinte e cinco por cento do total
arrecadado aos respectivos Municípios, observado o
mesmo critério previsto no § 2o. do art. 276". | | | Parecer: | Visa a Emenda modificar a redação de dispositivo constan-
te do artigo 272.
Entendemos que a redação proposta está tecnicamente bem
posta, tendo em vista o alcance da norma. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11093 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270, do Projeto de
Constituição, o seguinte § 5o.:
"Art. 270 - ................................
..................................................
§ 5o. Para o cálculo do imposto previsto no
item III deste artigo, serão descontadas todas as
despesas decorrentes do exercício da atividade
profissional exercida pelo contribuinte, que
constitui o fato gerador do tributo". | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar dispositivos ao art. 270
dispondo sobre o cálculo do imposto de renda e proventos de
qualquer natureza.
Trata-se, evidentemente, de matéria que deve constar da
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11095 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 300, do Projeto de
Constituição, o seguinte § 2o, renumerado como §
1o. o único ora existente:
"Art. 300 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A União poderá desapropriar, por
utilidade pública, imóveis particulares,
autorizada a respectiva posse mediante depósito da
importância correspondente ao valor venal
declarado pelo proprietário. Para efeito de
lançamento de tributos, o propritário. Para efeito
de lançamento de tributos, o proprietário
atualizará anualmente o valor do imóvel. No caso
de sua omissão, o Poder Público fará a devida
correção, na forma da legislação pertinente." | | | Parecer: | Matéria apropriada à legislação ordinária e não a um tex-
to constitucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11126 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 63, do Projeto de
Constituição, os seguintes §§ 1o. e 2o.:
"Art. 63 - ..................................
§ 1o. - Nos Municípios com mais de duzentos
mil habitantes, o voto para os Vereadores será
pelo sistema distrital misto.
§ 2o. - O número de Vereadores nos Municípios
com população superior a três milhões de
habitantes será de, no mínimo, sessenta". | | | Parecer: | Pela rejeição, em virtude da aprovação de emenda, refe-
rente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria,
Conforme parecer de número 1P09406-2. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11127 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 156, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 156 - O Presidente da República não
poderá ausentar-se do País sem prévia autorização
do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.
Quinze dias após o retorno ao País, deverá enviar
à Câmara dos Deputados relatório circunstanciado
da viagem, inclusive com prestação de contas das
despesas realizadas, objetivos da missão,
resultados e relação dos integrantes da comitiva
presidencial". | | | Parecer: | A emenda proposta, destarte os elevados propósitos do emi
nente Constituinte, conflita com a sistemática geral adotada
pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11128 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O art. 107, do Projeto de Constituição, passa
a ser redigido com as seguintes alterações:
"Art. 107 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - propor, por dois terços de seus
membros, seis meses após a nomeação do Conselho de
Ministros, moção de censura ou reprobatória ao
próprio Conselho ou a Ministro que o integre, que,
se aprovada pela maioria absoluta, implicará na
destituição do Conselho de Ministros ou do
Ministro;
IV - aprovar, por maioria absoluta:
a) após sessenta dias do início da sessão
legislativa, a indicação do Primeiro-Ministro e a
composição do Conselho de Ministros. O Primeiro-
Ministro apresentará seu plano de governo no
plenário da Câmara federal, que, se aceito, terá o
voto de confiança;
b) voto de confiança solicitado pelo
Primeiro-Ministro;
c) a indicação do Procurador-geral da
República.
V - recomendar, por intermédio do Primeiro-
Ministro, o afastamento de detentor de cargo ou
função de confiança do Governo Federal, inclusive
na administração indireta;
VI - dispor sobre a criação, transformação ou
extinção de cargos, empregos e funções de seus
serviços e fixação da respectiva remuneração.
Parágrafo único - No caso de destituição do
Conselho de Ministros e a Câmara Federal não
aprovar a indicação de Primeiro-Ministro no prazo
de trinta dias, o Presidente da República o
nomeará, assim como aos demais integrantes do
Conselho de Ministros, que governarão até que a
maioria absoluta dos membros da Câmara Federal
aprove o nome dos novos mandatários. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. As inclusões propostas para os
itens IIIe IV do art. 107 são matérias sem relevância, que
incham o texto constitucional desnecessariamente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11215 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do do inciso II do
artigo 188 do Projeto de Constituição assim
redigido: "c) - a aferição do merecimento pela
frequência, presteza, segurança e aperfeiçoamento
profissional". | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20226 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao projeto de Constituição,
onde couber, no Capítulo I, do Título IX:
"Art. Os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário ficam proibidos de contratar propaganda
onerosa, através de quaisquer veículos ou forma de
comunicação, salvo autorização prévia do Congresso
Nacional e excetuadas as publicações exigidas,
por lei, para a perfição do ato jurídico.
§ 1o. A proibição de que trata este artigo é
extensiva ás empresas estatais, fundações,
sociedades de economia mista e autarquias.
§ 2o. Os poderes públicos, para divulgação de
matéria de interesse público, requisitarão tempo
ou espaço, nos veículos de comunicação, para uso
gratuito, na forma que for estabelecida por lei. | | | Parecer: | Entende o Relator conter a presente emenda matéria de
teor infra-constitucional, e incentiva o ilustre proponente a
materializá-la àquele âmbito. | |
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