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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (196)
Banco
expandEMEN (196)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (97)
PARCIALMENTE APROVADA (44)
APROVADA (30)
NÃO INFORMADO (25)
Partido
PMDB (136)
PDT (45)
PFL (10)
PDS (4)
PT (1)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1987 (196)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Substitutivo do ilustre relator, Constituinte Severo Gomes, o seguinte artigo: Art. 37 - Aos títulos da dívida agrária de que trata o parágrafo 2o. do art. 29 desta Constituição aplica-se a cláusula de exata correção monetária, enquanto esse mecanismo integrar a política econômica oficial. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica o seguinte: Art. 36 - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional, e compreenderá: a) preços mínimos justo e prévia garantia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural simplificado, através da rede bancária oficial e de cooperativas, para custeio e investimento, devendo ser integral para pequenos e médios produtores rurais; c) seguro agrícola para cobertura dos prejuízos resultantes de ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agropecuárias; d) fiscalização e controle rigorosos da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; e) assistência técnica permanente, extensão rural e crédito, orientados, de preferência, no sentido da melhoria da renda e bem estar social de pequenos e médios agricultores, para diversificação da atividade produtiva e aperfeiçoamento tecnológico; f) redes de silos e armazéns para estocagem dos produtores agropecuários; g) incentivo, apoio e isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, em consonância com o que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se no § 1o. do art. 12 do Relatório Preliminar as expressões: "para fins de geração de energia elétrica" e "produção, distribuição e uso, desta energia" e acrescente-se mais um parágrafo, o terceiro, ficando os referidos parágrafos com a seguinte redação: Art. 12. § 1o. - Os Estados e Municípios cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos terão participação privelegiada no sistema de partilha da arrecadação de taxas e tributos incidentes sobre o resultado do aproveitamento desses recursos. § 3o. - Será assegurado compensação adequada aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seu território gravadas por medidas de proteção tais como as áreas de proteção a mananciais e outras definidas por lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Adite-se ao art. 20 do Relatório Preliminar, os seguintes parágrafos: § 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. - Lei Complementar Estadual disposrá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuições de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse metropolitano e de Aglomeração Urbana; e competência para expedir normas em matérias de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. § 3o. - Cada Região Metropolitama ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável e assegurada a representação dos Municípios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 21 a seguinte redação: Art. 21. - Na elaboração e implantação de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, e de transporte, e na gestão dos serviços públicos, o Poder Público deverá garantir a participação da comunidade. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 24: Para assegurara a função social da propriedade imobiliária urbana o Poder Público poderá: I) subordiná-la às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano; II) conceder o direito de construir na área urbana ao seu titular de acordo com os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano; III) gravá-la com impostos progressivo no tempo, no interesse do desenvolvimento urbano. IV - excluir da indenização devida ao expropriado o valor acrescido comprovadamente resultante de investimento público em àrea urbana. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 25 a seguinte redação: Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário, urbano ou rural, detiver a posse não contestada por três anos, de imóveis privados, cuja área definida pelo poder público municipal até o limite máximo de 200 (duzentos) metros quadrados, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por setença, a qual lhe servi rá de título para matricula no registro de imó veis. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o § 3o. do art. 6o. do Relatório Substitutivo da Comissão Ordem Econômica pelo seguinte parágrafo, com base em proposta do cooperativismo brasileiro: § 3o. - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo com incentivos financeiros, ficais e creditícios. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Relatório substitutivo da Ordem Econômica o seguinte artigo, com base em proposta do cooperativismo brasileiro: "A realização dos objetivos da Reforma Agrária terá a participação das cooperativas desde o assentamento dos agricultores, assistência técnica creditícia, organização da produção, sua comercialização, distribuição e industrialização. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-seno art. 20 a partícula "e" e empregue-se a expressão "aglomeração urbana" no plural, por uma questão de concordância, ficando o artigo com a seguinte redação: "Art. 20. - Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescenta-se o parágrafo único do art. 35o. Art. 35o. - Todas as àreas de pessoas físicas estrangeiras que não sejam exploradas diretamente pelo proprietário ou por seus familiares, que excedam 03 módulos rurais, e as áreas pertecentes a pessoas jurídicas estrangeiras, ficam disponíveis para o Plano Nacional de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o art. 28o. Art. 28o.- Com a limitação de área máxima em sessenta (60) módulos regionais. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o § 4o. do art. 29o. § 4o. - O imóvel rural que não corresponder a obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o é único no art. 31o. é Único - É vedada a penhora da propriedade rural até o limite de três (03) módulos rurais. Nesse caso a garantia pelas obrigações limitar-se- á a produção da safra. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Projeto: Da Reforma Agrária Art. A reforma agrária visa assegurar a todos os acessos à propriedade territorial rural, condicionamento a sua utilização ao bem estar social. Art. De todos os imóveis rurais particulares, com as áreas especificadas neste artigo, ficam confiscadas partes ideais nas seguintes proporções: a - de 250 (duzentos e cinquenta) hectares até 2.500 (dois mil e quinhentos) hectares, 10% (dez por cento); b - acima de 2.500 (dois mil e quinhentos) hectares até 10.000 (dez mil) hectares, 15% (quinze por cento); c - acima de 10.000 (dez mil) hectares até 25.000 (vinte e cinco mil) hectares, 20% (vinte por cento); d - acima de 25.000 (vinte e cinco mil) hectares até 100.000 (cem mil) hectares, 25% (vinte e cinco por cento); e - acima de 100.000 (cem mil) hectares até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) hectares, 30% (trinta por cento); f - acima de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) hectares até 500.000 (quinhentos mil) hectares 35% (trinta e cinco por cento); g - acima de 500.000 (quinhentos mil) hectares até 1.000.000 (hum milhão) de hectares, 40% (quarenta por cento); h - acima de 1.000.000 (hum milhão) de hectares 50% (cinquenta por cento); Parágrafo único. Para a fixação da área estabelecida neste artigo, será considerada, em relação a cada imóvel, aquela constante do registro imobiliário em 1o. de fevereiro de 1987, não se levando em conta qualquer fracionamento posterior, a título singular ou universal. Art. Os imóveis confiscados somente poderão ser empregados na execução do plano nacional de reforma agrária. Parágrafo único. É nulo de pleno direito qualquer ato que importe no desvio de finalidade de imóvel confiscado, configurando a sua prática crime de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministério de Estado e infração administrativa passível de demissão, no que respeita aos demais servidores públicos. Em qualquer caso, será também apurada a responsabilidade civil e penal da autoridade. Art. As partes ideais dos imóveis sujeitos ao confisco passam a integrar, imediatamente, o domínio da União, por força desta norma constitucional. § 1o. A União, na medida em que for implementado o plano nacional de reforma agrária, demarcará, segurando seu critério exclusivo, o imóvel confiscado, providenciando a sua matrícula no registro imobiliário competente. § 2o. A matrícula a que se refere o parágrafo anterior, assim como o respectivo registro da aquisição do imóvel resultante do confisco, terão efeitos apenas declaratório. § 3o. O proprietário do imóvel sujeito ao confisco conservará a posse de toda a área, enquanto não for demarcada, pela União, a gleba confiscada. Art. O confisco incidirá sobre terras virgens ou cultivadas, mas não poderá abranger casa de sede e de moradia de empregados, mangueira, silo, armazém, represa, ou semelhante conjunto de benfeitorias introduzidas pelo proprietário do imóvel. Parágrafo único. Não serão consideradas, para o fim deste artigo, as benfeitorias isoladas, destituídas de significação econômica no que tange à exploração do imóvel, bem como aquelas incorporadas com o intuito de impedir o confisco. Art. A posse direta dos imóveis confiscados, destinados à exploração agrícola, pecuária ou extrativa, será cedida mediante contrato de concessão de uso. § 1o. Os contratos de concessão de uso serão celebrados com quem comprove a sua condição de trabalhador rural, há no mínimo três anos, desde que seja proprietário de imóvel rústico. § 2o. O órgão competente da União estabelecerá normas técnicas para o uso da terra, determinando, inclusive, a atividade agrícola, pecuária ou extrativa a ser desenvolvida. § 3o. A autoridade administrativa dará por resolvido o contrato de concessão de uso, se a utilização do imóvel contrariar as normas técnicas por ela fixada, após a apuração do fato através de processo administrativo em que se assegure ampla defesa ao interessado. Art. A posse direta ao imóvel concedido não poderá ser objeto de transferência, cessão, ou empréstimo, a qualquer título, sob pena de imediata intervenção da autoridade administrativa para recuperá-la, resolvendo-se o contrato de concessão de uso. Parárafo único. Somente será permitida a transmissão do contrato de concessão de uso em decorrência de sucessão legítima, uma vez que os herdeiros continuem a exploração da terra. Caso contrário, passados seis meses do óbito, resolver- se-á o contrato de União se reintegrará na posse por determinação da autoridade administrativa. Art. Passados quinze anos da celebração do contrato de concessão de uso, o contratante primitivo, ou seus herdeiros, desde que tenham explorado ininterruptamente o imóvel de conformidade com normas técnicas prescritas pela União, adquirir-lhe-ão o domínio. Art. A cada trabalhador rural e a seus dependentes se concederá o uso de um único imóvel, com área não superior a cento e cinquenta hectares. Art. Todos os atos jurídicos praticados pelas autoridades administrativas para implementar a reforma agrária, inclusive a resolução de contratos de concessão de uso, têm como atributo a auto-axecutoriedade. Art. Além de dotações orçamentárias específicas, serão destinados à execução do plano nacional de reforma agrária os recursos do Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. O Fundo Nacional de Reforma Agrária será constituído pela contribuição anual da União, dos Estados, dos Municípios e de suas autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas, equivalente a um por cento de seus orçamentos e do lucro líquido que couber ao Poder Público, segundo ficar registrado em seus balanços. § 1o. O cálculo das contribuições, a cada ano terá como base os orçamentos e os balanços do exercício imediatamente anterior. § 2o. As contribuições previstas neste artigo serão recolhidas ao Fundo Nacional de Reforma Agrária em seis parcelas, no período compreendido entre abril e setembro, no último dia útil de cada mês. § 3o. A falta de recolhimento da contribuição devida ao Fundo Nacional de Reforma Agrária, durante dois meses consecutivos ou alternados, em cada período atual, implicará em crime de responsabilidade do Presidente da República dos Governadores e dos Prefeitos, bem como acarretará a destinação imediata dos dirigentes das autarquias e dos diretores das sociedades de economia mista e das empresas públicas. § 4o. O Supremo Tribunal Federal decretará o sequestro das contribuições não pagas nos respectivos vencimentos, atendendo representação direta de qualquer cidadão, sem prejuízo da sanções previstas no parágrafo anterior. Art. O Fundo Nacional de Reforma Agrária será administrado pela União e seus recursos serão aplicados, exclusivamente, em bens, obras e serviços imprescindíveis ao assentamento de trabalhadores rurais, nos imóveis confiscados, e financiarão a aquisição de máquinas, implementos, adubos, defensivos, animais, sementes e demais utilidades necessárias à exploração de atividades agrícolas, pecuárias e extrativas. Art. A fabricação ou a produção e a venda de máquinas, implementos, adubos, defensivos, animais e sementes destinados ao trabalhador rural beneficiário de programa de reforma agrária, gozarão de total imunidade tributária. Art. O Poder Público estimulará a criação de sociedades cooperativas para, especialmente através delas, levar a cabo a execução do plano nacional de reforma agrária. 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digidas as emendas. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Capítulo III - Questão Agrária, do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica: "Art. A realização dos objetivos da reforma agrária implica na participação das cooperativas desde o assentamento dos agricultores, assistência técnica e creditícia, organização da produção, sua comercialização, distribuição e industrialização." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva e modificativa ao Capítulo III - DA QUESTÃO AGRÁRIA - do Esboço de Relatório do Sen. Severo Gomes. Introduz o princípio limitativo da propriedade rural; acrescentando, onde couber, o seguinte art: "Art. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a trezentos (300) módulos regionais de produção agrícola. é Único: A área referida neste art. será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País". por ser matéria de natureza correlata, introduz o inciso V, ao art. 27o, do Esboço, com a seguinte redação: "V - não exceda a área máxima prevista como limite regional." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00526 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 1o. .................................... VIII - Pleno emprego IX - Repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. Não poderá ser apropriado pelo titular do imóvel o valor acrescido, comprovadamente, resultante de investimentos públicos em área urbana ou rural. Parágrafo único. Lei complementar definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito o investimento recuperará a mais valia imobiliária, destinando-a às finalidades de caráter social. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  "Art. 9o. As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de águas subterrâneas constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem ao domínio eminente da União." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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