ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05259 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo
VIII, art. 435, parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao CApítulo VIII, do Título IX, do
Anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 435 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
e os índios, através de suas organizações ou do
órgãos federal responsável pela política
indigenista, são partes legítimas para ingressar
em jupizo em defesa dos interesses e direitos
indígenas.
§ 1o. - A competência para dirimir disputas
sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça
Federal.
§ 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe
defender os direitos dos índios em juízo, e, ao
órgão federal responsável pela política
indigenista nacional fora dele. | |
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