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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (2)
Partido
PTB[X]
Uf
RR[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
01 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00513 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Texto atual: "Art. 224 - A lei limitará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira depende de autorização do Congresso Nacional."" Texto proposta: "Art. 224 - A aquisição de imóvel rural por estrangeiro fica restrita às pessoas físicas estrangeiras residentes no Brasil e às pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no País, observadas, em ambas as hipóteses, as condições, limitações e demais exigências previstas em lei. Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural, por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no País, depende de permissão do Congresso Nacional."" 
 Parecer:  O texto relativo à matéria (art. 224, do Projeto da da Comissão de Sistematização) tem o mérito de conferir cons- titucionalidade ao assunto, remetendo seu disciplinamento à legislação ordinária. Ao lado disso, por considerar mais relevante a aquisi- ção de terras por pessoas jurídicas estrangeiras a torna de- pendente de autorização do Congresso Nacional, o que a nosso ver constitui o tratamento adequado à matéria. A preocupação do autor da emenda com a utilização da propriedade de estrangeiros - conforme consta da última parte de sua justificação - já se encontra plenamente contemplada no art. 218 do Projeto, que trata da função social. Ademais, no mesmo Título VII, os investimentos estrangeiros são trata- dos (ver Art. 201) de forma a privilegiar os interesses na- cionais e disciplinados na forma da lei, o que assegura a identidade de pensamento ante o Projeto e o autor da emen- da. Sendo assim, por não aperfeiçoar o atual Projeto, somos pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00514 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 26, §§ 1 e 2, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. Substituam-se os §§ 1 e 2 do Art. 26, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, pelo seguinte: Parágrafo Único - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União prevalecerá sobre a dos Estados e do Distrito Federal e a dos Estados sobre a dos Municípios. 
 Parecer:  Propõe a ilustre Constituinte a substituição dos §§ 1o. e 2o. do Art. 26 do Projeto de Constituição, por dispositivo que estabeleça, no âmbito da legislação concorrente, que a competência da União prevalecerá sobre a dos Estados e do Distrito Federal e a dos Estados sobre a dos Municípios. Na estrutura Federativa é reconhecido e claro que apenas a União é soberana, mas a Constituição distribui as competên- cias às diversas entidades políticas, União, Estados, Distri- to Federal, Territórios e Municípios de modo a assegurar a manutenção harmoniosa dos serviços públicos e a defesa dos interesses nacionais, ficando implícito a escala hierárquica existente para as Unidades da Federação. O parecer é pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00731 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Suprimir o inciso VII do Art. 38. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto é fruto de acordo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01200 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. 207, I. Dar ao art. 207, I, a seguinte redação: "I - aposentadoria proporcioal aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, para a mulher, reduzido em cinco anos o limite, ... etc... 
 Parecer:  A emenda em apreço invoca "contradição" para justificar o aditamento da expressão "aposentadoria proporcional" ao in- ciso I do art. 207, que assegura aposentadoria aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para mulher. Ocorre que a aposentadoria proporcional vem expressa no inciso IV e, estabelecendo o caput que o direito será assegu- rado "nos termos da lei", a esta competirá enquadrar a hipo- tese constitucional, de forma sistêmica e tendo em vista o cálculo atuarial com base na relação tempo de contribuição/ valor do benefício. A Emenda, em si, tem, pois, caráter modificativo, o que a afasta de apreciação, nesta fase. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01777 APROVADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. 5o., LXXIII - Projeto (B) Corrija-se a redação do inciso LXXIII, do art. 5o., acrescentando, para compatibilizar com o caput do artigo, a expressão "...e estrangeiro residente no Brasil", ficando assim redigido: "Art. 5o. .................................. ............................................ LXXIII - Conceder-se-á "habeas-data" a brasileiro e estrangeiro residente no Brasil:" 
 Parecer:  Aprovo nos termos do parecer à Emenda no. 2t00432-0. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01782 APROVADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. 16 - Projeto (B) Suprima-se o art. 16, do Projeto 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir o art. 16, que só permite a vigência de lei eleitoral após um ano depois sua promulgação. Concordamos com o argumento de que o dispositivo é ir- realístico. A norma constitucional não deve criar obstáculos ao pro- cesso político, que é dinâmico. Pela aprovação.