ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao parágrafo 4o. do art. 1o.:
"A lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das obras
tecnológicas (intelectuais) de caráter utilitário
das marcas de indústria e comércio e a
exclusividade do nome comercial, subordinando-os
aos interesses do desenvolvimento nacional."
Acrescente-se ao parágrafo 5o. o artigo 1o.:
"Aos autores de obras literárias e artísticas
pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Este
direito é transmissível por herança pelo tempo que
a lei assegurar." | | | Parecer: | Acatada integralmente. O § 5o. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Para nova redação do art. 8o. do capítulo da
Ciência e Tecnologia:
"Art. 8o. O Poder Público providenciará, na
forma da lei, incentivos específicos a
instituições de ensino e pesquisa, a universidades
e empresa nacionais que realizem esforços na área
de investigação científica e tecnológica; de
acordo com os objetivos e prioridades nacionais.
§ 1o. A União aplicará anualmente uma parcela
do seu Orçamento na capacitação científica e
tecnológica. A lei ordinária definirá a parcela
mínima do Orçamento a ser aplicada com este fim.
§ 2o. As empresas estatais e de economia
mista aplicarão um percentual mínimo anual de seus
recursos, a ser definido em lei ordinária, para o
desenvolvimento da capacitação tecnológica.
§ 3o. A União estabelecerá, na forma da lei,
um fundo de capacitação científica e tecnológica
para aplicação às prioridades nacionais, que
contará com recursos do orçamento da União e
contribuições de empresas estatais, mistas e
privadas, nacionais e estrangeiras.
§ 4o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão na capacitação científica e
tecnológica da região um percentual mínimo dos
seus recursos, a ser definido por lei ordinária." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 8o. a seguinte
redação:
"§ 1o. A União estabelecerá na forma da lei,
um fundo de capacitação científica e tecnológica
para aplicação às prioridades nacionais, que
contará com recursos do orçamento da União e
contribuições de empresas estatais, mistas e
privadas, nacionais e estrangeiras." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo com o
parágrafo único, renumerando-se os demais:
"Artigo As atividades científicas e
tecnológicas devem refletir o compromisso com a
realização dos objetivos e prioridades nacionais.
Parágrafo único - É garantida a liberdade de
pesquisa científica." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Artigo 8o., a seguinte
redação:
"§ 1o. As empresas estatais e de economia
mista aplicarão um percentual mínimo anual de seus
recursos, a ser definido em lei ordinária, para o
desenvolvimento da capacitação tecnológica." | | | Parecer: | Acatada parcialmente com pequena modificação de redação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Artigo 8o. a seguinte
redação:
"§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão na capacitação científica e
tecnológica da região um percentual mínimo dos
seus recursos, a ser definido por lei ordinária." | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 2o., a seguinte
redação:
"§ 2o. A política econômica privilegiará como
critérios de concessão de incentivos de compras
estatais e de acesso ao mercado brasileiro, a
capacitação científica e tecnológica nacional." | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 1o. a seguinte
redação:
"Artigo 1o. A capacitação científica e
tecnológica nacional constitui um dos principais
meios para atingir os objetivos de promoção do
desenvolvimento econômico e social e garantia da
soberania nacional. Ao Estado incumbe
responsabilidades de garantir e promover a
capacitação científica e tecnológica nacional, com
a participação de outros segmentos da sociedade." | | | Parecer: | Acatado no mérito. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 8o., o seguinte
parágrafo:
"é A União aplicará anualmente, uma parcela
do seu orçamento na capacitação científica e
tecnológica, a ser definida em lei ordinária." | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Promover inclusão no anteprojeto, da Relatora
Deputada Constituinte Cristina Tavares.
"Art. 16. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação.
é III ...(incluir) Promover às Isenções de
Imposto e Direitos Autorais, incidente sobre as
transmissões de músicas sacras." | | | Parecer: | Rejeitado | |
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