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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18::05 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8B : Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (11)
Uf
PR[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao parágrafo 4o. do art. 1o.: "A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade das obras tecnológicas (intelectuais) de caráter utilitário das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial, subordinando-os aos interesses do desenvolvimento nacional." Acrescente-se ao parágrafo 5o. o artigo 1o.: "Aos autores de obras literárias e artísticas pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Este direito é transmissível por herança pelo tempo que a lei assegurar." 
 Parecer:  Acatada integralmente. O § 5o. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Para nova redação do art. 8o. do capítulo da Ciência e Tecnologia: "Art. 8o. O Poder Público providenciará, na forma da lei, incentivos específicos a instituições de ensino e pesquisa, a universidades e empresa nacionais que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica; de acordo com os objetivos e prioridades nacionais. § 1o. A União aplicará anualmente uma parcela do seu Orçamento na capacitação científica e tecnológica. A lei ordinária definirá a parcela mínima do Orçamento a ser aplicada com este fim. § 2o. As empresas estatais e de economia mista aplicarão um percentual mínimo anual de seus recursos, a ser definido em lei ordinária, para o desenvolvimento da capacitação tecnológica. § 3o. A União estabelecerá, na forma da lei, um fundo de capacitação científica e tecnológica para aplicação às prioridades nacionais, que contará com recursos do orçamento da União e contribuições de empresas estatais, mistas e privadas, nacionais e estrangeiras. § 4o. Os organismos de desenvolvimento regional aplicarão na capacitação científica e tecnológica da região um percentual mínimo dos seus recursos, a ser definido por lei ordinária." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 8o. a seguinte redação: "§ 1o. A União estabelecerá na forma da lei, um fundo de capacitação científica e tecnológica para aplicação às prioridades nacionais, que contará com recursos do orçamento da União e contribuições de empresas estatais, mistas e privadas, nacionais e estrangeiras." 
 Parecer:  Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo com o parágrafo único, renumerando-se os demais: "Artigo As atividades científicas e tecnológicas devem refletir o compromisso com a realização dos objetivos e prioridades nacionais. Parágrafo único - É garantida a liberdade de pesquisa científica." 
 Parecer:  Prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Artigo 8o., a seguinte redação: "§ 1o. As empresas estatais e de economia mista aplicarão um percentual mínimo anual de seus recursos, a ser definido em lei ordinária, para o desenvolvimento da capacitação tecnológica." 
 Parecer:  Acatada parcialmente com pequena modificação de redação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Artigo 8o. a seguinte redação: "§ 2o. Os organismos de desenvolvimento regional aplicarão na capacitação científica e tecnológica da região um percentual mínimo dos seus recursos, a ser definido por lei ordinária." 
 Parecer:  Acolhida integralmente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 1o. 
 Parecer:  Não acatado. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 2o., a seguinte redação: "§ 2o. A política econômica privilegiará como critérios de concessão de incentivos de compras estatais e de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação científica e tecnológica nacional." 
 Parecer:  Acolhida integralmente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 1o. a seguinte redação: "Artigo 1o. A capacitação científica e tecnológica nacional constitui um dos principais meios para atingir os objetivos de promoção do desenvolvimento econômico e social e garantia da soberania nacional. Ao Estado incumbe responsabilidades de garantir e promover a capacitação científica e tecnológica nacional, com a participação de outros segmentos da sociedade." 
 Parecer:  Acatado no mérito. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 8o., o seguinte parágrafo: "é A União aplicará anualmente, uma parcela do seu orçamento na capacitação científica e tecnológica, a ser definida em lei ordinária." 
 Parecer:  Acolhida integralmente. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Promover inclusão no anteprojeto, da Relatora Deputada Constituinte Cristina Tavares. "Art. 16. Compete ao Conselho Nacional de Comunicação. é III ...(incluir) Promover às Isenções de Imposto e Direitos Autorais, incidente sobre as transmissões de músicas sacras." 
 Parecer:  Rejeitado