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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Substitua-se, no inciso III, do artigo único do anteprojeto do Sr. Relator, a expressão "orientação sexual", por "comportamento sexual". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao é 26 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: "§ 26. Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, sendo livre a todos os cultos religiosos a prática dos respectivos ritos em relação aos seus crentes. As associações religiosas poderão manter cemitérios particulares, sujeitos, porém, à fiscalização das autoridades competentes. É-lhes proibida a recusa de sepultura onde não houver cemitério secular." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no novo texto Constitucional, o seguinte dispositivo: "Art. É dever de cada um não praticar atos ou criar situações que implique prejuízo, dano, constrangimento ou perturbação, ao bem-estar, integridade física ou moral, do seu próximo ou da coletividade. Parágrafo único. Lei Complementar definirá o alcance das medidas previstas no caput deste artigo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, o(s) seguinte(s) dispositivo(s): "Fica revogado o Decreto-lei no. 1.164, de 1o.-4-71, e as terras de que trata reverterão, imediatamente para o Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídas. Parágrafo único. Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação, que não estiverem nesta data devidamente transcritas no Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto aquelas que foram doadas individualmente para efeito de colonização."