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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MG in uf [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (20)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (12)
PT (9)
PDS (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1987 (22)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 4o. "Art. A eleição para Deputado Federal obedecerá ao critério do preenchimento de metade das vagas pelo Sistema Majoritário em Distritos Municipais, e o preenchimento de metade restante através das listas partidárias, pelo Sistema proporcional. A eleição para Deputado Estadual obedecerá ao critério do preenchimento de dois terços das vagas pelo Sistema Majoritário em distritos eleitorais uninominais, e preenchimento do teçro restante. Através de listas partidárias, pelo sistema proporcional. Parágrafo único. Cada Distrito Eleitoral Federal será dividido em dois distritos Eleitorais Estaduais. 
 Parecer:  Pretende o Autor alterar a redação do artigo 4o. do Antepro- jeto, para estabelecer critérios para a eleição de Deputados Federais e Estaduais, pelo Sistema Eleitoral Majoritário e Proporcional. Entendemos que, na Constituição, deva apenas ser definido o Sistema Eleitoral, que propomos seja misto, majoritário e pro porcional. Os critérios e as regras para a implantação do novo sistema eleitoral serão estabelecidos em lei complemetar. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se no art. 18 o prazo de 6 meses para 3 anos. Disposições transitórias "Art. Nas primeiras eleições para Deputados Federais e Estaduais previstas após a promulgação desta Constituinte, os atuais detentores de mandatos serão candidatos natos na eleição distrital e na lista partidária. Parágrafo 1o. No caso de dois detentores de mandato disputar a candidatura nata nos mesmos distritos. Prevalece o mais votado na eleição de 1986." 
 Parecer:  Pretende o Autor alterar o artigo 18 do Anteprojeto, para fi- xar em 3 anos o prazo de exigência de domicílio eleitoral. Também quer considerar os atuais detentores de mandatos como candidatos natos na eleição distrital e na lista partidária, nas primeiras eleições para Deputados Federais e Estaduais que se realizarem, após a promulgação da nova Constituição. Somos pela redução do prazo de domicílio eleitoral para seis meses,e contrários a candidaturas natas. Pela rejeição. 
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