ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Altera a redação do art. 39 e seus
parágrafos.
Art. 39 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
Distrital e disporá de Câmara de Vereadores.
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador Distrital e dos Vereadores,
coincidirá com a do Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Vereadores corresponderá
ao triplo da representação do Distrito Federal na
Câmara dos Deputados, aplicando-se-lhes, no que
couber, o art. 153 e seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, respeitada a
competência da União, aprovada por dois terços da
Câmara de Vereadores, disporá sobre a organização
do Legislativo e do Executivo do Distrito Federal,
vedada a divisão deste em Municípios. | | | Parecer: | Emenda ao art. 39 e seus §§, no sentido de fazer coinci-
dir a eleição e o mandato do Governador do DF com o do Presi-
dente da República, e de criar ali câmara de vereadores em
vez de câmara legislativa.
O Projeto procurou corresponder às expectativas políticas
e sociais do Distrito Federal, atribuindo-lhe virtudes dos
Estados da Federação no que respeita ao aspecto institucio-
nal. Desse modo, o referencial para duração de mandato há de
ser sempre o de Governador de Estado e respectivos deputados,
nunca o Presidênte da República. Por outro lado, o argumento
também serve para repudiar a idéia da Câmara de Vereadores ,
acrescentando-se que, no caso, a Câmara Legislativa já supre
papel dos edis e dos deputados estaduais.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 225 do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 225 - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive,
preferencialmente com os assentamentos em núcleos
comunitários, tipo agrovila." | | | Parecer: | A presente emenda objetiva alterar a redação do art. 225
do Projeto de Constituição (A).
A alteração proposta estabelece que a política habita-
cional para o trabalhador rural deve ser implementada de modo
preferencial em núcleos comunitários, do tipo agrovila.
A implementação de um programa habitacional para o tra-
balhador é fundamental para que ele possa viver com digni-
dade. Por outro lado, o incentivo à construção de habitações,
de modo a formar pequenas aglomerações em agrovilas, além de
reduzir os custos de implantação da infra-estrutura habita-
cional, proporciona a vivência comunitária das famílias.
Por estes motivos, somos pela aprovação da Emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título VII, Da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I, o seguinte
Artigo:
"Art. - No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla
utilização desses recursos." | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo assegurar a
compatibilização das múltiplas oportunidades de
aproveitamento dos recursos hídricos. A falta desse tipo de
planejamento no passado tem causado enormes prejuízos soci-
ais, econômicos e ambientais ao País. Como diz o constituinte
autor da emenda, é preciso analisar o curso d'água como um
todo, reconhecendo sua utilização para navegação, irrigação,
equilíbrio ambiental, fonte de alimentação, geração de
energia etc...
A obediência a esse princípio já está prevista no
Projeto da Comissão de Sistematização, no artigo 23, inciso
XVIII, que estabelece que a União deverá instituir um sistema
nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir
critérios de outorga de direitos de seu uso.
Concluímos pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00648 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do artigo 234 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao § 3o. do artigo 234 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 234 - ..................................
§ 3o. - São gratuitamente disponíveis, para
transplantes, pesquisa ou qualquer finalidade
terapêutica, órgãos, partes, tecidos e substâncias
de pessoas comprovadamente falecidas que, em vida,
não se manifestaram expressamente contra a sua
remoção, conforme se dispuser em lei. | | | Parecer: | A emenda substitui o texto do § 3o. do art. 234, defi-
nindo a gratuidade de órgãos, partes, tecidos e substâncias
de pessoas comprovadamente falecidas que, em vida, não se ma-
nifestaram expressamente contra sua remoção para fins de
transplante, deixando apenas a sua regulamentação para legis-
lação posterior. A justificativa se fundamenta na verificação
de indisponibilidade de cadáveres passíveis de retirada de
órgãos e na constatação de que familiares autorizam mutila-
ções ou destruição total do corpo, nos casos de embalsama-
ção e incineração.
A respeito do assunto, em verdade, o único ponto consen-
sual é com relação à não-tolerância de comercialização. Tra-
ta-se de matéria polêmica ainda, na sociedade brasileira,
tanto a nível popular como científico, envolvendo o próprio
conceito de morte: cardíaca, cerebral?
O rim é o órgão mais comumente transplantado. Mas tam-
bém se fazem transplantes cardíacos, hepáticos, de pulmão, de
pâncreas, de pele, de tecido hematopoiético, de córnea, de
tecido nervoso, músculo-esquelético, autotransplantes de ar-
térias e veias. O número de candidatos a transplantes é cada
vez maior. Os órgãos devem ser obtidos em condições circula-
tórias ideais, ou dito de outra maneira, antes que ocorra a
parada circulatória.
Ademais, as necessidades se duplicam ou triplicam quando
se observa que um mesmo paciente tem direito e condições
fisiológicas potenciais para um segundo e terceiro transplan-
te quando falha o anterior.
Trata-se de problema de massa que exige solução ampla.
Portanto, uma medida precipitada pode pôr tudo a perder, e
levar a um retrocesso científico. A gratuidade geral proposta
teria implicações religiosas, entre outras, difíceis de con-
tornar, problemas de competência para a manifestação contrá-
ria sugerida e de seu controle: onde ficaria a informação,uma
vez que o prazo para a remoção é tão exíguo?
Por tudo isso, não parece ser este o caminho para a so-
lução, ainda mais num país de dimensões continentais como o
Brasil.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00649 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 3o. do artigo 158 do
Projeto de Constituição.
Suprima-se o § 3o. do artigo do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Objetiva a presente emenda, suprimir o § 3o. do artigo 158
do Projeto de Constituição.
O dispositivo como está no texto desse parágrafo define o
exercício da função do MP bem como sua residência e lotação.
Subtraindo-se o parágrafo como pretendido, o texto ficará
incompleto e conflitante com a sistemática em fases anterio-
res.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00650 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 4o. e
respectivos parágrafos do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Substitua-se o artigo 4o. e respectivos
parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias pelo seguinte artigo:
Art. 4o. A 15 de novembro de 1988, realizar-
se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no
Distrito Federal, para todos os níveis, permitida,
sem desincompatibilização, a reeleição do
Presidente da República e dos Governadores dos
Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro
do ano seguinte. | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00651 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 61 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
Acrescente-se, após o primeiro, renumerando
os demais, o seguinte parágrafo ao artigo 61 do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias:
Art. 61 ....................................
§ 2o. Não serão incorporados ao novo Estado
os Municípios que, situados imediatamente ao norte
da linha limítrofe estabelecida no parágrafo
anterior, se manifestarem desfavoravelmente à sua
criação, no plebiscito previsto no "caput"" deste
artigo. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao art. 61 do
Ato das Disposições Transitórias.
O art. 61 determina a realização de plebiscito objeti-
vando a criação do Estado de Tocantins, com os limites indi-
cados no § 1o. O parágrafo proposto pela Emenda visa a que
não sejam incorporados ao novo Estaddo os municípios que, si-
tuados imediatamente ao norte da linha limítrofe estabeleci-
da, se manifestarem desfavoravelmente a sua criação.
Pelo mesmo art. 61, a criação do novo Estado está condi-
cionada a pronunciamento favorável da população.
Assim, concluímos pela rejeição da Emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título VIII - Capítulo II - Seção I - Artigo
234 Parágrafo 1o.
O parágrafo 1o. do art. 234 passa a ter a
seguinte redação, com a reordenação para o art. e
parágrafo.
Art. A assistência a saúde é livre à
iniciativa privada.
Parágrafo 1o. As entidades privadas poderão
participar do Sistema Nacional Único de Saúde
poderão particpar do Sistema Nacional Único de
Saúde mediante contrato ou convênio, tendo
preferência para este fim as entidades
filantrópicas e sem fins lucrativos. | | | Parecer: | Nos termos da Emenda, o "caput" do art. 234 do Projeto
passaria a albergar o princípio de que "a assistência à saúde
é livre à inicativa privada", que se encontra na parte inicia
l do § 1o. deste artigo. O § 1o., conforme proposto na Emen-
da, guardaria os mesmos princípios do original, apenas com a
redação modificada.
Conforme justifica o autor, a redação proposta traduzi-
ria o melhor equilíbrio entre as funções e responsábilidade
do Estado, bem como a participação da iniciativa privada.
Posto que a Emenda não tenha modificado o conteúdo do
dispositivo, não vemos motivos que justifiquem a mudança de
redação que se lhe propõe, ainda mais por redundar em prejuí-
zo para o texto, na medida em que elimina o "caput" original
do art. 234, que atribui ao poder Público a regulamentação, a
execução e o controle das ações e serviços de saúde. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00857 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Disposições Transitórias
Art. - Lei agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e
intrumentos da política agrícola aplicada e
produção e comercialização das safras,
abastecimento interno e mercado exterior. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda do ilustre contitu-
inte já se encontra contemplados no art. 226 do Projeto.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00858 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 172, Inciso III
Acrescente-se ao Inc. III do Art. 172, do
Projeto de Constituição, a seguinte alínea:
Art. 172 - ...
III - ...
c) o ato cooperativo praticado pelas sociedades
cooperativas e seu adequado tratamento tributário. | | | Parecer: | Propõe a Emenda venha a lei complementar a disciplinar o
ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, bem
como seu adequado tratamento tributário.
Com efeito, dada a peculiaridade das transações efetua-
das por essas sociedades, que nem sempre caracterizam opera-
ções de comercialização de bens, necessário se faz venha a
lei complementar a conferir disciplinamento específico aos
atos por elas praticados, concedendo-lhes tratamento fiscal
favorecido, quando cabível.
Pela aprovação, nos termos da Emenda coletiva 2p02042-9. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 263, § 3o.
No projeto da Comissão de Sistematização,
onde se lê:
"Art. 263 - ................................
§ 3o. - A lei não limitará o número de
dissoluções do vínculo conjugal."
Leia-se:
"Art. 263 - ................................
§ 3o. - A lei limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal."" | | | Parecer: | Versa a presente Emenda Modificativa sobre o § 3o. do
Artigo 263.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2P 00785-6. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte dispositivo:
"Art.... - São assegurados aos aposentados e
pensionistas aposentados até a data da promulgação
desta Constituição os benefícios previstos em seu
art. 237. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitIdo à Emenda
No. 2P00006-1. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01028 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 23 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, o seguinte:
"Parágrafo Único. Aplicam-se aos benefícios
previdenciários em manutenção as disposições do
artigo 237."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda
no. 2p00006-1. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01053 APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Ato das Disposições Constitucionais gerais e
transitórias
Propõe-se a inclusão do seguinte artigo:
Art. Os Estados deverão, no prazo de 3 (três)
anos, a contar da promulgação desta Constituição,
promover, mediante acordo ou arbitramento, a
demarcação de suas linhas de fronteira, podendo,
para isso, fazer alterações e compensações de
área, que atendam aos acidentes naturais do
terreno, critérios históricos, às conveniências
administrativas e à comodidade das populações
fronteiriças. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dis-
posições Transitórias, pelo qual os Estados deverão, no pra-
zo de três anos, a contar da promulgação da Constituição,pro-
mover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas
linhas de fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e
compensações de áreas, que atendam aos acidentes naturais do
terreno, critérios históricos, á conveniências administrati-
vas e à comodidade das populações fronteiriças.
Pelos benefícios que a definição de limites trará às
regiões hoje litigiosas, concluímos pela aprovação da Emenda.
Pela Aprovação. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01054 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos Individuais e Coletivos
Propõe-se inclusão de um novo parágrafo ao seu
art. 6o.
é (...) A lei considerará a mais grave ofensa ao
povo o "Crime de Colarinho Branco", sendo sua
prática inafiansável, imprescritível e
insuscetível de graça ou anistia, por ele
respondendo os mandantes, os executores e os que,
podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se inclua no artigo 6o. parágrafo
considerando o "crime do colarinho branco" como inafiançável
imprescritível e insusceptível de graça ou anistia.
Cabe à Emenda a mesma observação e solução dadas à de
número 2p00199-8, ressaltando-se, ademais, que não existe o
tipo penal que a mesma pretende abranger.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01055 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VII
Da Administração Pública-Seção I
Disposições Gerais
Estabelece a padronização das cores dos veículos
pertencentes aos órgãos da administração pública.
Art. Os veículos pertencentes aos órgãos da
administração pública serão pintados com a mesma
cor.
Parágrafo único. Lei Complementar ou Ordinária
estabelecerá a cor. | | | Parecer: | Dispõe que os veículos da administração pública deve-
rão ser pintados da mesma cor, a ser estabelecida em lei
complementar.
A proposição versa sobre matéria infraconstitucional por
excelência.
Recomendamos assim que seja rejeitada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01056 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título IV
Capítulo I
do Legislativo
Seção I
do Congresso Nacional
Propõe-se modificação na redçaão do art. 57 em seu
parágrafo 1o., reduzindo o mandato de Senador para
quatro anos.
A nova redçaão:
Art. 57.
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão
três (3) Senadores, com mandato de quatro anos.
Acrescente-se ao art. 4o. das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias o § 3o., com
a seguinte redação:
§ 3o. - A duração dos mandatos dos atuais
Senadores obedecerá à norma vigente à época de sua
eleição. | | | Parecer: | A Emenda reduz o mandato dos Senadores de oito para qua-
tro anos(Art.57,§1o.) e acrescenta dispositivo ao Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias para deter-
minar que a duração dos mandatos dos atuais Senadores "obede-
cerá à norma vigente à época de sua eleição".
É tradicional, e praticamente universal, a necessidade
de terem os Senadores mandato mais longo.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01128 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA AITIVA
Dispositivos Emendados: Art. 84, Inciso IV do
Art. 85 e § 1o. do Art. 86.
Acrescente-se o termo "contábil" ao Art. 84,
86 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00978-6. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01132 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 124 do
Projeto de Constituição:
"Art. 125 - Ficam sintituidos Juizados de
Instrução criminal, fixando-lhes a lei a
competência."
§ 1o. - a autorização judicíaria requisatará
à Polícia diligências necessáias à instrução
criminal.
§ 2o. - As infrações penais de autoria
desconhecida serão investigadas de plano pela
polícia, informada a autorida judiciária
competente". | | | Parecer: | O ilustre constituinte Antônio de Jesus propôe, mediante
esta emenda, dar nova redação ao artigo, 124 do projeto, e
lhe acrescenta dois parágrafos.
O art. 124 se refere à criação de juizados de instrução
criminal, a ser feita por lei ordinária.
De acordo com a emenda, a Constituição cria esses juiza-
dos, deixando à lei ordinária somente a fixação da competên-
cia deles. Não nos parece o melho caminho. O legislador
ordinário disciplinará, com a minudência devida, o instituto
constitucional.
O detalhamento proposto não deve ter sede constitucional
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01133 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 32
Propõe-se acrescentar o seguinte inciso ao
Art. 32:
"VII - Definição dos serviços públicos de
interesse local" | | | Parecer: | O preceito sugerido não contém elementos suficientes
de convencimento necessários à ampliação da lista, de si já
extensa, de incisos do art. 32.
Pela rejeição | |
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