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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
182[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (182)
Banco
expandEMEN (182)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (105)
PREJUDICADA (31)
PARCIALMENTE APROVADA (20)
APROVADA (14)
NÃO INFORMADO (12)
Partido
PMDB (111)
PFL (69)
PT (2)
Uf
ES[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (181)
expand1978 (1)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00660 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 30. inciso XI - alínea "a" e alínea "b" Sugere-se a supressão das alíneas "a" e "b" 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva" "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO" Capítulo V Incluir o inciso V ao art. 14. é - O Município estimulará a criação a regulamentação e apoiará sob todas as formas as entidades de Organizações Comunitárias e Associações de Bairro. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00326 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se o item v, no art. 11: V - O Estado-membro poderá criar tribunais de Justiça Militar, como órgãos de segunda instância, com competência para processar e julgar, nos crimes definidos em lei, os integrantes das polícias militares. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00472 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Excluir o § 1o., do inciso IV, do artigo 14, Capítulo V, do Substitutivo 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00493 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XIV do artigo 8o. a expressão "bem como as polícias civil e militar e o corpo de bombeiros militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se da alínea "o" do inciso XIX do artigo 8o. e referência ao Distrito Federal. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00495 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VI do artigo 8o. a expressão "..., armas, explosivos". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00496 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do inciso IV do artigo 10 a expressão "as áreas de faixa de fronteira", ali contempladas dentre os bens do Estado-membro. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00497 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XIII do artigo 8o. a expressão "do Distrito Federal e". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00504 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 8o. - Inciso XVII Sugere-se a seguinte redação para o citado inciso XVII Exercer indicação esclarecedora quanto aos espetáculos de diversões e classificar por faxia etária e horário a programação nas empresas de telecomunicações. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00535 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se à alinea "c" ao inciso XIX do artigo 8o. a seguinte redação: "C) - requisições civis e militares em tempo de guerra". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00708 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva Adicione-se no artigo 61, Capítulo III, do anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, seguinte item: VIII - Tribunais e Juízos Previdenciários 
 Parecer:  Não creio que se deva implantar Tribunais e Juizes previden- ciários. A estrutura atual já atende, satisfatoriamente, esse tipo de especialização. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00845 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo o artigo: Art. 18 Parágrafo 3o. - Nenhum Deputado poderá pertencer, como efetivo, a mais de uma Comissão Permanente e nem esta ter composição inferior a um décimo da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  Contrário. A proposta poderá inviabilizar a composição das Co missões pelo critério de proporcionalidade partidária. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00846 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação à seção II do substitutivo: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal art.72- O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezenove Ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo onze anos, todos bacharéis em direito, há pelo menos vinte anos, de notórios saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. - Antes de sua nomeação os Ministros serão aprovados pelo Congresso Nacional, submetendo-se a audiência pública de arguição. é "O. Renovar-se-ão os Ministros com mandato pela metade a cada seis anos, vedada a recondução. § 3o. - Os Ministros com mandato serão indicados, quatro pelo Congresso Nacional e quatro pelo Poder Executivo Federal. § 4o. - Os Ministros vitalícios serão indicados pelo Presidente da República, reservando-se quatro vagas para membros da magistratura de carreira. § 5o. - Durante o exercício do mandato, os Ministros gozarão das garantias e sujeita-se-ão às vedações próprias da Magistratura, perdendo o cargo somente por condenação em crime comum ou de responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos fixados para os Ministro de Estado. § 6o. - Findo seu mandato, o Ministro fará jus à aposentadoria correspondente aos vencimentos do cargo, vedadas quaisquer acumulações. § 7o. O Supremo Tribunal Federal terá uma Seção Constitucional e uma Seção Especial, além do Plenário. § 8o. - A Seção Constitucional será composta pelos Ministros com mandato em quatro dos vitalícios, os quais serão indicados pela Seção Especial e terão investidura pelo prazo de seis anos vedada sua reconduçaõ § 9o. - A Seção Especial será composta pelos Ministros vitalícios, podendo funcionar em Turmas. art.73 - Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice- Presidente da República, os Deputados, Senadores, e seus próprios membros; a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com o do Presidente e Vice-Presidente da República, os membros dos Tribunais Federais e de Justiça dos Estados, os Ministros do Tribunal de Contas da União, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente e os Promotores Gerais; c) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; as causas e conflitos entre a União e os Estados ou Territóriso, ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos da administração indireta; e) nos conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e Juiz de primeiro grau a ele não subordinado ou entre juízes federais e estaduais; f) os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos. artigo 74 - Compete à Seção Constitucional; I - julgar originariamente e em única instância a representação por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou de ato normativo, a inconstitucionalidade por omissão, inclusive o pedido de medida cautelar; II - julgar em recurso Constitucional e em última instância as causas decididas em única ou última instância por outros Tribunais quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo ou principio desta Constituição; b) declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. § 1o. - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os Partidos Políticos devidamente registrados e os Promotores-Gerais. § 2o. - O Promotor-Geral deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. § 3o. - Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão fixar-se-á prazo para o Legislativo suprí-la; se este não o fizer, o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. artigo 75 - Compete à Seção Especial: I - Processar e julgar originariamente e em última instância: a) a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; b) o "habeas corpus", quando o coator ou paciente forTribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição ou quando se tratar de crime à mesma jusrição em única instância; c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Promotor-Geral Federal, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; d) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; e) a execução das sentenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - julgar em recurso ordinário e em última instância; a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no país; b) os "habeas corpus", os mandatos de segurança e as ações populares, decididos em última instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal Superior. III - julgar em grau de recurso extraordinário e em última instância as causas decididas em última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Mantenho a estruturação que consta do Substitutivo. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00847 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação à Seção IV do Substitutivo: Seção IV Dos Tribunais e Juízes Federais Art. 18 - São Órgãos da Justiça Federal: I - Tribunal Federal de Recursos; II - Tribunais Regionais Federais; III - Juízes Federais. Art. 19 - O Tribunal Federal de Recursos compõe-se de vinte e sete Ministros vitalícios, sendo doze dentre Juízes Federais, = três dentre membros do Ministério Público Federal, seis advogados de notório saber jurídico e com, pelo menos, dez anos de experiência profissional, três magistrados e três membros do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha em audiência pública no Congresso Nacional, dentre os indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. Art. 19 - Compete ao Tribunal Federal de Recursos: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os juízes federais, do trabalho militares e os membros do Ministério Público Federal, nos crimes comuns e nos de responsabilidade; c) os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos órgãos normativos autônomos da União, do Diretor-Geral da Polícia Federal, ou juiz federal; d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for Ministro de Estado ou responsável pela direção geral da Polícia Federal; II - julgar, em grau de recurso, as causas de interesse da União, decididas pelos juízes estaduais de primeira instância. Art. 21 - Poderão ser criados por lei Tribunais Regionais Federais, cuja jurisdição, sede e composição serão definidas em lei, observando no que couber o Capítulo das Disposições Gerais, com as seguintes modificações: a) no caso de merecimento, a indicação far- se-à em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal Federal de Recursos, nela podendo figurar apenas juízes da respectiva região; b) as vagas reservadas aos Promotores e Advogados serão preenchidas, na forma do artigo 19, respectivamente, por membros do Ministério Público Federal da região ou advogados nela militantes, sempre que isso for possivel. Art. 22 - Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados ou dos juízes federais da região; b) os mandados de segurança e os Habeas data contra ato do Presidente do próprio Tribunal, de suas Seções Turmas ou de juiz federal da região; c) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal da região; d) os conflitos de jurisdição entre juízes federais subordinados ao Tribunal ou entre suas Seção e Turmas. Art. 23 - Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituir-se-à numa seção judiciária, que terá, por sede a respectiva Capítal, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. Art. 24 - Aos juízes federais compete processar e julgar em primeiro grau: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência e as sujeitas à Justiça Eleitoral e ao Trabalho. II - as causas entre Estados estrangeiros ou organismo internacional e municípios ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil; III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; IV - os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias e empresas púlicas, ressalvada a jurisdição da Justiça Eleitoral; V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional em que, iniciada a execução no País, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no estrangeiro ou, reciprocamente, iniciada no estrangeiro, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no Brasil; VI - os habeas corpus em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição federal; VII - os mandados de segurança contra ato de autoridade federal, como tal definida em lei, excetuados os casos de competência dos Tribunais Federais; VIII - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves; IX - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro; X - as causas referentes a nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e a naturalização; XI - a execução de carta rogatória, após o exequatur e de setença estrangeira, após a homologação. § 1o. - As causas em que a União for autora serão aforadas na Capital do Estado ou Território onde tiver domicílio a outra parte; as intentadas contra a União, poderão ser aforadas na Capital do Estado ou Território em que for domiciliado o autor, e na Capital do Estado onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa ou ainda no Distrito Federal. § 2o. - As causas propostas perante outros juízes, se a União nelas intervier, como assistente ou oponente, passarão a ser da competência do Juiz Federal respectivo. § 3o. - Processar-se-ão e julgar-se-ão na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que for parte instituição de previdência social cujo objeto for benefício de natureza pecuniária, sempre que a comarca não seja sede devara do juízo federal, devendo o recurso, que no caso couber, ser interposto para o Tribunal Federal competente. § 4o. - Nos portos e aeroportos de comarcas onde não existir vara da Justiça Federal, serão processados perante a Justiça Estadual as ratificações de protestos formados a bordo de navio ou aeronave. 
 Parecer:  Insisto na estruturação constante do Substitutivo. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00848 PREJUDICADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Alterar todo o Capítulo IV - Do Ministério Público, que passa a ter a Redação Final aprovada na Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público (III.c), conforme anexo (fls. 2). 
 Parecer:  A apreciação encontra-se prejudicada face às subenadas oferecidas ao Capítulo do Ministério Público. Prejudicada. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00849 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação ao artigo 63, do substitutivo. Art. 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebida a indicação o Tribunal formará a lista tríplice enviando-a ao Poder Legislativo, que escolherá um dos integrantes para nomeação. 
 Parecer:  Acolho a nova redação, que esclarece o texto. Pela aprovação. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00850 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprimir-se os artigos 122, 121 § 2o., 126 e 127 do substitutivo: 
 Parecer:  Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00851 PREJUDICADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprimir o Capítulo III do Substitutivo. 
 Parecer:  A emenda é dirigida a outra Comissão. Prejudicada. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00852 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Alterar a redação do inciso IV, do artigo 62, do substitutivo: Art. 62 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ,.+x IV - os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de 10% de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo- se aos integrantes dos tribunais superiores e dos tribunais de justiça dos Estados não menos do que perceberem os Secretários de Estado, nem menos de 90% do que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes. 
 Parecer:  A diferença deve ser entre entrâncias, por uma questão de maior incentivo. Pela rejeição. 
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