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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (1)
Partido
PSDB[X]
Uf
AL[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01053 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PSDB/AL) 
 Texto:  Referência: alíneas a e b do inciso III do artigo 111 do Projeto de Constituição. OBJETIVO: supressão integral. 
 Parecer:  A celeridade que se preconiza à prestação jurisdicional não pode dar azo, a sua vez, á eliminação de competências revisoras dos Tribunais em matérias por demais relevantes, quais a de que cuidam as alíneas "a" e "b" do inciso III, do art. 111. Na hipótese, o Superior Tribunal de Justiça terá a função adicional de filtragem de questões, antes da eventual subida ao STF. Demais disso, a atual sobrecarga de tarefa judicante que se reconhece em relação à Suprema Corte não se repetirá, necessáriamente, a médio prazo, quanto ao Superior Tribunal de Justiça, haja vista a composição numérica que distingue essa Corte. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01205 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PSDB/AL) 
 Texto:  Diante da impossibilidade de alterar a redação de forma a corrigi-la, propõe-se à Assembléia Nacional Constituinte a supressão da disposição transitória. 
 Parecer:  A emenda não pode ser acolhida, porquanto o disposi- tivo que intenta erradicar resultou de acordo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01531 REJEITADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se do caput do Art. 191, Capítulo III, Título VII, do Projeto de Constituição (B) a seguinte expressão: "Segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei" 
 Parecer:  O dispositivo que trata da função social da propriedade rural não pode se auto-aplicável. Há necessidade de se definir, com precisão, os critérios que determinam a exten- são e melhor compreensão dos requisitos a serem observados para o cumprimento dessa função social. Os requisitos constantes dos incisos I a IV do art. 191 são gerais. Compete à lei ordinária explicitá-los. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01532 REJEITADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se todo o parágrafo 1o. do Art. 189, Capítulo III, Título VII, do Projeto de Constituição (B); que tem a seguinte redação: "§ 1o. As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro." 
 Parecer:  A partir da EC n. 10, de 10/11/64, estabeleceu-se que o pagamento de indenização do imóvel rural desapropriado, por interesse social, dar-se-ia sempre em títulos da dívi- da agrária. Manteve-se, porém, na tradição Constitucional, a norma que previa o pagamento das benfeitorias em dinheiro. O Projeto da Nova Constituição avançou ao estabelecer o pagamento da indenização, em dinheiro, tão somente das ben- feitorias "necessárias e úteis". Por estes motivos, somos pela manutenção do texto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01539 REJEITADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se a seguinte expressão do Art. 10, Capítulo II, do Título II do Projeto de Constituição (B): "dos órgãos públicos" 
 Parecer:  Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par- ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos, públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar- tigo 10. A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté- ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre- sas privadas. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01540 REJEITADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XXXIII do Art. 7 do Capítulo II, Título II, do Projeto de Constituição (B) a seguinte expressão: "salvo na condição de aprendiz" 
 Parecer:  Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur- no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de votação da Constituinte. Por isso, somos pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01681 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PSDB/AL) 
 Texto:  REFERENCIA: alínea "d" do item I do artigo 108 do Projeto de Constituição "B". OBJETIVO: suprimir a expressão "do Superior Tribunal de Justiça". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justiça". A competência em causa, nesse dispositivo fixada como do Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen- do do Superior Tribunal de Justiça, na alínea "b", do item I, do art. 111. Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no. 1193-8.