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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
NÃO INFORMADO (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (6)
Uf
AL[X]
Nome
ANTONIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Ao art. 3o. do Substitutivo inclua-se, após o inciso XV, alínea c, o seguinte inciso XVI, renumerando-se os seguintes: "XVI - Na forma prescrita na lei: d)... e)... f)... 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Ao art. 3o., inciso XIX, do Substitutivo, inclua-se a seguinte alínea: "z) o povo não responde, em qualquer caso, pelos prejuízos causados pelos administradores dos bancos, das empresas e sociedades de economia mista, federais, estaduais ou municipais." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 5o., do artigo 1o., a seguinte redação: "§ 5o. O mandado de segurança é admissível contra atos de agente de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, quando decorrentes de lesão a direitos individuais." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 30 do Anteprojeto 
 Justificativa:  O parágrafo a ser expungido do texto do Anteprojeto fixa prazo peremptório de 30 dias para que o Congresso Nacional decida sobre os contratos de empréstimo firmados pelo Governo. Entendo que em questão de tal gravidade, envolvendo inclusive aspectos da complexa política de endividamento externo, não se pode ditar prazo à Casa do Povo para tomar uma decisão em nome da sociedade que representa, e que lhe incumbe basicamente defender. Ademais, o texto tal como está colocado deprime as prerrogativas congressuais, com as quais todos os senhores constituintes estão definitivamente comprometidos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o., do artigo 30, do Anteprojeto, a seguinte redação: "§ 5o. É vedado conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer contratos de empréstimos ou autorização para futuros compromissos a serem assumidos pelos órgãos da Administração Pública." 
 Justificativa:  A Emenda tão-somente retira do texto a referência ao Congresso Nacional, porquanto a ideia central, que vem sendo defendida por toda a sociedade brasileira, é no sentido de que nenhum Poder poderá contratar empréstimos, em nome do povo, sem prévia consulta aos seus representantes no Parlamento. Não será para atender necessidades “urgentes” do Poder Executivo que o Legislativo, desfazendo-se de suas maiores competências, irá autorizar, depois ou antecipadamente, a contratação de novos endividamentos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XI, do artigo 30, a seguinte redação: "XI - resolver prévia e definitivamente sobre os contratos de captação de recursos financeiros no mercado internacional, celebrados pelos órgãos da Administração direta e indireta, federal, estadual ou municipal." 
 Justificativa:  A Emenda pretende acrescentar a palavra “prévia” ao texto formulado, a fim de deixar bem claro o que pretende a sociedade brasileira: coibir que, em seu nome, e sem qualquer consulta prévia ao Congresso Nacional, o Poder Executivo teime em acrescentar novos débitos à já monumental dívida nacional. O Parlamento, como Órgão máximo de representação nacional, não pode deixar de ser ouvido, com a antecedência devida, sobre os empréstimos contratados em seu nome e no da totalidade da população que induvidosamente representa.