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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 030[X]
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  ARTIGO : 030 Art. 30 - Lei Complementar disporá sobre a criação de Território, sua transformação em Estado, sua reintegração ao Estado de origem ou qualquer das formas previstas no Art. 5º 
 Indexação:  DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, CRIAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, TRANSFORMAÇÃO, REINTEGRAÇÃO, ESTADO, ORIGEM, INCORPORAÇÃO, DESMEMBRAMENTO, ANEXAÇÃO, SUB DIVISÃO, PLEBISCITO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  ARTIGO : 030 Art. 30 - O orçamento anual será aprovado por lei e compreenderá exclusivamente a fixação da despesa e a previsão da receita, bem como os limites para emissão de moeda e títulos da dívida pública ressalvado o disposto no § 1º deste artigo. ARTIGO : 030 § 1º - A lei orçamentária pode incluir ainda: a) autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e b) normas sobre a aplicação dos saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício; ARTIGO : 030 § 2º - O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas, inclusive subsídios e receitas relativas a todos os Poderes, bem como a todos os órgãos, entidades e fundos integrantes da administração pública federal. ARTIGO : 030 § 3º As despesas e as receitas das autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas são especificadas sob a forma de dotações globais. ARTIGO : 030 § 4º As despesas deverão ser discriminadas por Estado, ressalvadas aquelas de caráter nacional, definidas em lei complementar. ARTIGO : 030 § 5º Excetuadas as operações da dívida pública, as despesas relativas à amortização e ao pagamento dos serviços da dívida decorrentes de operações de crédito contratadas, bem como os investimentos, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, deverão obedecer a orçamentos trienais. 
 Indexação:  NORMAS, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, DESPESA, PREVISÃO, RECEITA, LIMITAÇÃO, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, ABERTURA DE CREDITO, CREDITO SUPLEMENTAR, OPERAÇÃO FINANCEIRA, APLICAÇÃO, SALDO, EXERCICIO FINANCEIRO, SUBSIDIO, EXECUTIVO, JUDIDICIARIO, LEGISLATIVO, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, FUNDOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, AUTARQUIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA, FUNDAÇÃO, DOTAÇÃO GLOBAL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADOS, EXCEÇÃO, AMBITO NACIONAL, DIVIDA PUBLICA, AMORTIZAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, TRIENIO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  ARTIGO : 030 Art. 30 - Ocorre a exoneração do Primeiro-Ministro: I - no ínicio da legislatura; II - por moção reprobatória ou de desconfiança, nos termos estabelecidos nesta Constituição; III - por iniciativa do Presidente da República. 
 Indexação:  HIPOTESE, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  ARTIGO : 030 Art. 30 - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas corpus", das quais caberá recurso para o Superior Tribunal de Justiça. 
 Indexação:  SENTENÇA, IRRECORRIVEL, DECISÃO, (TSE), DESCUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECISÃO DENEGATORIA, HABEAS CORPUS, RECURSO JUDICIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  ARTIGO : 030 Art. 30 Compete privativamente ao Congresso Nacional: I - aprovar, previamente, por voto secreto, a escolha dos Chefes de missão diplomática, de caráter permanente; II - resolver sobre os tratados e compromissos internacionais negociados pelo Chefe de Estado, salvo quando previamente autorizados por lei ou tratado; III - autorizar o Chefe de estado e denunciar os tratados e convenções sobre direitos do homem, direito humanitário e as convenções internacionais do trabalho; IV - informar-se de todos os tratados e compromissos internacionais negociados pelo Chefe de Estado e que indepedam de aprovação prévia do Poder Legialativo para fins de ratificação; V - autorizar o Chefe de Estado a se ausentar do País; VI - autorizar o Chefe de Estado a declarar a guerra ou a permitir a participação do País em conflitos armados internacionais; VII- autorizar o Chefe de Estado a fazer a Paz; VIII - autorizar o Chefe de Estado a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em lei complementar; IX - autorizar o Chefe de Estado a permitir que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de organizações internacionais; X - formular conjuntamente com o Chefe de Estado as diretrizes da política externa; XI- resolver definitivamente sobre os contratos de captação de recursos financeiros, no mercado internacional, celebrados pelo órgãos da Administração direta e indireta, federal, estadual ou municipal. ARTIGO : 030 § 1º Os contratos mencionados no inicio XI do presente artigo, quando oneram financeiramente a União ou estipulem garantias pelo Tesouro Nacional, só terão validade após a promulgação do respectivo decreto- legislativo de aprovação. ARTIGO : 030 § 2º O Congresso Nacional terá o prazo de 30 dias para aprová-los ou não. ARTIGO : 030 § 3º A imunidade jurisdicional de que gozam os órgãos da Administração Pública direta e indireta só poderá ser objeto de renúncia mediante autorização do Congresso Nacional. ARTIGO : 030 § 4º Os referidos contratos de empréstimo só se beneficiarão do aval do Tesouro Nacional, nos limites a serem fixados, anualmente, na lei orçamentária da União. ARTIGO : 030 § 5º É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer contratos de empréstimos ou autorização para futuros compromissos a serem assumidos pelos órgãos da Administração Pública. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRIVATIVIDADE, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, ANTERIORIDADE, VOTO SECRETO, ESCOLHA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, DECISÃO, TRATADO, COMPROMISSO, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, NEGOCIAÇÃO, CHEFE DE ESTADO, EXCEÇÃO, AUTORIZAÇÃO LEGISLAÇÃO, DENUNCIA, CONVENÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, COMUNIDADE, CONVENÇÃO INTERNACINAL, TRABALHO, INFORMAÇÃO, PACTO, INDEPENDENCIA, APROVAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, OBJETIVO, RATIFICAÇÃO, AUSENCIA, PAIS, DECLARAÇÃO, GUERRA, PARTICIPAÇÃO, IMPASSE, LUTA, NORMAS, AMBITO INTERNACIONAL, PROMOÇÃO, PAZ, CONTINGENTE MILITAR, ESTRANGEIRO, TRANSITO, TERRITORIO, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, TEMPO, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, BRASILEIRO, BRASIL, DISPOSIÇÃO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ELABORAÇÃO, DIRETRIZES, POLITICA EXTERNA, RESOLUÇÃO, CONTRATO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, RECURSOS FINANCEIROS, MERCADO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  ARTIGO : 030 Art. 30 - Esta Constituição será submetida a "referendum" popular. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENDO, POVO. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  ARTIGO : 030 Art. 30 - O Tribunal de Contas da União prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias e inspeções realizadas. ARTIGO : 030 Parágrafo único - O Tribunal comunicará ainda, para os fins previstos em lei, suas decisões sobre ilegalidade de despesas e irregularidade de contas. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, (TCU), INFORMAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, PATRIMONIO, RESULTADO, AUDITORIA FINANCEIRA, INSPEÇÃO, DECISÃO, ILEGALIDADE, DESPESA, IRREGULARIDADE, CONTAS. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  ARTIGO : 030 Art. 30 - São formas institucionais de participação popular: as eleições, a apresentação de proposta de norma legal, o voto revocatório ou destituinte, a ação popular, o júri, a Defensoria do Povo, a consulta popular e o referendo. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO.