ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:101 | | | Texto: | Art. 101 - Incumbe ao Procurador Geral da República:
I - exercer a direção superior do Ministério Público da
União e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a
cargo de seus procuradores;
II - chefiar o Ministério Público Federal e o Ministério
Público Eleitoral;
III - representar para a declaração de constitucionalidade
ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;
IV - representar, nos casos definidos em lei complementar,
para a interpretação de lei ou ato normativo federal;
V - representar, para fins de intervenção federal nos
Estados, nos termos desta Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, DIREÇÃO SUPERIOR,
MINISTERIO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, SUPERVISÃO. | |
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