ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21287 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
transitórias
Introduza-se, onde couber, no Título X nas
Disposições Transitórias:
"Art. A Polícia Rodoviária Federal passa,
imediatamente, aos quasdros do Ministério da
Justiça, que organizará o seu quadro de pessoal,
na forma da lei." | | | Parecer: | Trata-se de matéria de índole administrativa de inte-
resse exclusivo do Poder Executivo, não carecendo ser disci-
plinada por norma constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21288 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda moficativa
Dispositivo Emendado: Item V do art. 135 do
Substitutivo do Relator
O item do art. 135 pasa a ter a seguinte
redação:
"V - é compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez, ou aos
setenta e dois anos de idade, e facultativa aos
trinta anos de serviço, após cinco anos de
exercício efetivo na judicatura;" | | | Parecer: | É da tradição do nosso direito o estabelecimento da apo-
sentadoria por idade, compulsoriamente, aos 70(setenta) anos.
Ademais, se a questão é aumentarmos tal limite de idade,
que o ilustre Autor entende prejudicial ao País, não vemos
que vantagens, "data venia", teríamos em aumentá-lo apenas
para os 72(setenta e dois) anos.
Preferimos, em suma, permanecer com o limite tradicio-
nal, estabelecido levando em conta a nossa realidade e ra-
zões de higidez física e mental.
Pela rejeição. | |
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