ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber
Artigo - O Sistema Tributário Nacional se
assenta em dois tributos: o imposto sobre a renda
das atividades não assalariadas e a taxa, que
incidirá sobre toda tradição comercial, sobre o
preço dos serviços prestados por pessoas físicas
ou jurídicas ou sobre o custo da atividade da
administração pública, concedida ou diretamente
explorada, quando acionada pela pessoa física ou
pela pessoa jurídica de direito ou provado.
Parágrafo Único - A receita proveniente da
arrecadação do imposto sobre a renda e sobre a
taxa, de que tratam o "caput"" deste artigo, será,
no local de recolhimento, assim distribuída:
a) Imposto sobre a Renda - cinquenta por
cento à União, trinta por cento ao Estado e vinte
por cento ao Municípios==
b) taxa - cinquenta por cento ao Município,
trinta por cento ao Estado e vinte por cento à
União. | | | Parecer: | As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante-
projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui-
ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em
seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa
tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar
maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi-
tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado
no mencionado Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Nos termos do é 2o, do artigo 14, do
Regimento da Asseembléia Nacional Constituinte,
incluam-se os seguintes dispositivos:
Art... - É assegurada, aos indivíduos
portadores de deficiência física, sensorial e
mental, a sua plena inserção no contexto social e
produtivo do País, particularmente mediante:
I - educação especial obrigatória e gratuita,
para que a União, os Estados, os Territórios, o
Distrito Federal e os Municípios garantirão no
mínimo 10% dos seus respectivos orçamentos
destiandos à educação==
II - custeio, pelo Poder Público, de
tratamento reabilitador, da aquisição de
equipamentos ortopédicos e outros necessários á
adaptação e à garantia de adequada qualidade de
vida aos indivíduos portadores de deficiência
física, sensorial e mental==
III - direito de livre circulação das pessoas
portadoras de deficiência física e sensorial,
mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas
e a necessária adaptação dos transprotes
coletivos.
IV - implantação, pelo Poder Público,
incluindo a Previdência Social, de centros de
habilitação profissional, bem como de oficinas
protegidas, em todos os Estados, Territórios e no
Distrito Federal, em número e dimenções compatí
veis com a população de indivíduos portadores de
deficiência necessitados destes serviços. | | | Parecer: | Em sua essência, as proposições constantes da Emenda
estão contidas no Anteprojeto original, bem como no Substitu-
tivo, tanto no que se refere à educação especial e gratuíta,
quanto à eliminação das "barreiras arquitetônicas". Julgamos,
entretanto, que, em sua especificidade, as sugestões contidas
na Emenda devem ser oportunamente tratadas na legislação or-
dinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do artigo 14, do
Regimento da Assembléia Nacional Constitunte,
inclua-se o seguinte dispositivo:
Art. - Os órgãos públicos e as empresas com
mais de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente
empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de
portadores de deficiência nos seus quadros, em
funções compatíveis com suas aptidões com os
requisitos do emprego.
§ 2o. - É assegurado, aos portadores de
deficiência, níveis salariais idênticos aos
daqueles que exercem funções semelhantes, sendo
passível de sanção legal qualquer discriminação
existente neste sentido. | | | Parecer: | A emenda trata, de maneira bastante explicitada de direitos
que estão garantidos em sua generalidade, quer no Ante-
projeto original, quer no Substitutivo. Com efeito, tanto num
quanto noutro,estabeleceu-se que a lei ordinária disporá so-
bre a matéria, oportunidade em que, mais apropriadamente, o
assunto será tratado em suas especificidades. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias
"Art. - Ficam prorrogados por cinco anos, a
partir da promulgação desta Constituição, os
prazos dos programas de assistência financeira aos
Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul -
PROMAT e PROSUL, estabelecidos na Lei Complementar
no. 31, de 11 de outubro de 1978." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 21 O Estado-Membro poderá criar:
I - ....
II - ....
III - ....
IV - Tribunais de Justiça Militar, como
órgãos de segunda instância, com competência para
processar e julgar nos crimes definidos em lei, os
integrantes das polícias militares. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
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