ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Colocar acréscimo no inciso II, do art. 17,
da Seguridade Social, da Comissão da Ordem Social,
passando o seu texto a ter a seguinte redação:
"II - ajuda à manutenção dos dependentes,
propiciando às pessoas portadoras de deficiências
uma assistência com medidas de integração na vida
econômica e social do País, garantindo tratamento
em instituições apropriadas àqueles incapazes de
suprir sua própria subsistência e de se reger,
para o qual serão destinados 10% dos recursos
alocados para a assistência social". | | | Parecer: | Rejeitada.
A especificação de quantias determinadas para o custeio dos
vários programas de assistência do Sistema de Seguridade So-
cial não deve ser objeto do texto constitucional principal-
mente por requerer cálculos atuariais muito precisos e mutá-
veis, vez que condicionadas à conjuntura econômica e finan-
ceira que a entidade esteja a ostentar em dado momento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modifica redação ao art. 26:
Art. 26 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 até a data da
promulgação desta Constituição, forem atingidos,
em decorrência de motivação política, por qualquer
diploma legal, atos de exceção, atos
institucionais, atos complementares ou senão
disciplinar imposta por ato administrativo. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com o espírito do anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Mudar o inciso XXV do art. 2o. "Dos Direitos
dos Trabalhadores", da Ordem Social, passando o
mesmo a ter a seguinte redação:
"XXV - proibição de caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração,
salários, proventos de aposentadoria e pensões,
até o limite de 10 (dez) salários mínimos
mensais;" | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente Emenda, tendo
em vista que a sua pretensão é impertinente a esta Comissão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Mudar o inciso XI do art. 11, "Dos Servidores
Públicos e Civis", da Ordem Social, passando a ter
a seguinte redação:
"XI - a menor remuneração do servidor
público, civil ou militar, não poderá ser inferior
a 1/15 (um quinze avos) da maior." | | | Parecer: | Rejeitada.A disposição insere-se no âmbito da legislação or -
dinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao art. 23
Art. 23 - omissis
§ 7o. - As penas administrativas prescrevem
após dois anos do conhecimento da Administração. | | | Parecer: | Rejeitada. Ver parecer à 701020-6. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Fazer uma modificação no texto do art. 70, do
Capítulo III, "Dos Negros, Das Minorias e Da
População Indígena", passando a ter a seguinte
redação:
"Art. 70. O Poder Público proporcionará
educação gratuita em todos os níveis às pessoas
portadoras de dificiência, sempre que possível em
classes regulares, garantidos a assistência e o
acompanhamento especializados." | | | Parecer: | Rejeitada.
É preciso reconhecer que um dos mais importantes avanços rea-
lizados pela sociedade brasileira foi a obrigatoriedade de o
Poder Público assegurar o ensino básico a toda criança. Não
obstante, tal preceito constitucional não vir sendo cumrpido,
parece não haver dúvida de que ele será mantido na próxima
Carta Magna. Temos esperança de que, igualmente, a nova Cons-
tituição contenha dispositivos que permitam ao cidadão fazer
que sejam cumpridos os seus direitos.
Cremos que, estando assegurado o ensino básico, a pessoa por-
tadora de deficiência deve ter garantido o direito de acesso
aos demais graus, como todo cidadão, o que coincide com uma
das mais reiteradas reivindicações apresentadas pelas mais
diferentes entidades representativas dos portadores de defi -
ciência. No caso de ser objeto de discriminação, o portador
de deficiência invocará a aplicação das medidas compensató -
rias previstas no Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Aditar um parágrafo único no art. 70, do
Capítulo III, "Dos Negros, Das Minorias e Das
Populações Indígenas", com o seguinte teor:
"Parágrafo único. Em seus respectivos
orçamentos a União, os Estados e os Municípios
destinarão para a educação das pessoas portadoras
de qualquer tipo de deficiência, 10% (dez por
cento); dos recursos carreados para a Educação." | | | Parecer: | Rejeitada. No nosso entendimento, a destinação obrigatória,
para a educação dos portadores de dificiência, de 10% dos re-
cursos orçamentários destinados para a educação pela União,
Estados e Municípios apresenta o risco de poder aumentar ain-
da mais as desigualdades entre as pessoas protadoras de
deficiência. Sem dúvida, 10% do orçamento destinado à educa-
ção por um Estado ou Município mais desenvolvido representam
volume de recursos incomparavelmente superior ao destinado
por Estados ou Municípios pobres. Além disso, deve-se levar
em conta que nos Estados mais pobres estão localizados os
maiores contingentes de portadores de deficiência que não são
assistidos ou o são de forma precária.
Dessa maneira, consideramos que a Constituição deve assegurar
que o Poder Público proporcionará educaçãogratuita aos porta-
dores de deficiência, deixando o provimento dos recursos
necessários a cargo desse Poder, exigindo-se, porém, o cum-
primento desse importante preceito constitucional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 49, da Seção I,
"Da Saúde", no total. | | | Parecer: | Rejeitada.
A manutenção do § 3o. do artigo 49 é que confere ao Sistema | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do § 3o. do art. 12
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo ou de magistério, ou de cargo para
o qual tenha sido aprovado em concurso de provas e
títulos ou de cargo em comissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
A regra é a proibição da acumulação. As exceções possíveis
já constam do substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Retirar parte do artigo 18, que passaria a
ter a seguinte redação:
"Art. 18. O poder público tomará as medidas
necessárias para que as pessoas portadoras de
deficiência física, mental ou sensorial, tenham os
mesmos direitos assegurados a todos os cidadãos." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, devido ao fato de ter sido aprovada Emenda
que transformou integralmente os dispositivos constantes do
anterior artigo 18. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18,
renumerando-se os demais:
"é É concedida aposentadoria proporcional ao
dobro do tempo de serviço público ou de emprego à
pessoa que se tornar incapaz para o trabalho, por
agravamento de deficiência de que era
anteriormente portadora." | | | Parecer: | Rejeitada. O assunto é de indiscutível justiça. Todavia a
matéria deve ser objeto de lei ordinária, porquanto o texto
constitucional não a comportaria. O tema da aposentadoria es-
pecial do deficiente é da maior significação e justiça soci -
al, entretanto, pelas razões citadas, não pôde ser acolhida. | |
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