ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ao Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais:
ARTIGO 6o., § 2o.:
AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA NÃO PODERÃO GOZAR DE BENEFÍCIOS,
PRIVILÉGIOS OU SUBVENÇÕES NÃO EXTENSÍVEIS
PARITARIAMENTE ÀS DO SETOR PRIVADO, SALDO EM
EMPREENDIMENTOS DECLARADOS PELA UNIÃO DE INTERESSE
PARA O DESENVOLVIMENTO NACIONAL. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ao Anteprojeto da SUBCOMISSÃO DE
PRINCÍPIOS GERAIS:
ARTIGO 5o.
A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
E O MONOPÓLIO SÓ SERÃO PERMITIDOS QUANDO
NECESSÁRIOS PARA ORGANIZAR SETOR DE INTERESSE
COLETIVO RELEVANTE QUE, COMPROVADAMENTE, NÃO POSSA
SER DESENVOLVIDO COM EFICÁCIA NO REGIME DE
PROPRIEDADE PRIVADA E DE LIVRE CONCORRÊNCIA,
ASSEGURADOS OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescentar os seguintes parágrafos ao Art.
12 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica.
é - Nas regiões sujeitas a secas periódicas,
o poder público federal adotará medidas, visando
ao aproveitamento econômico e social das massas de
água represadas ou represáveis podendo, para isso,
lançar temporariamente, impostos ou taxas
especiais.
é - Nas regiões a que se refere o parágrafo
anterior, a União tomará, a seu encargo, parte das
despesas com a recuperação de terras particulares
por meio de obras de captação de água e irrigação. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda à Subcomissão de Princípios Gerais:
Art. 8o., Parágrafo único, Inciso II
"II - Os direitos e deveres do usuário". | | | Parecer: | não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ao Projeto da Subcomissão de
Princípios Gerais:
EMENDA SUPRESSIVA AO § 3o. ao Art. 6o.:
"SUPRIMA-SE O § 3o. do Art. 6o." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Proposta de emenda ao parágrafo único do art.
26 do anteprojeto da Sucomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias.
Proposta: Substituir o final do parágrafo
único:
- de: "... dependem da concordância das
comunidades diretamente afetadas, manifestada por
plebiscito."
- para: "... dependem de aprovação do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Quer o ilustre autor da proposição substituir a expressão
"dependem da concordância das comunidades diretamente
afetadas, manifestada por plebiscito", constante na parte
final do parágrafo único do artigo 26 do anteprojeto, pela
expressão "dependem de aprovação do Congresso Nacional", sob
o principal argumento de que "obras de grande porte por
vezes podem causar algum transtorno às populações locais e
serem, no entanto, de capital importância para o
desenvolvimento do País".
Toda a filosofia que alicerça o Substitutivo, e que a emenda
contraria, é a de que o homem brasileiro, como indivíduo ou
coletividade, antecede e sobrepaira o interesse do Estado.
Não se quer negar que programas ou "obras de grande porte"
possam ser "de capital importância ao desenvolvimento do
País", como parece ser o caso do parque industrial
instalado em Cubatão, Estado de São Paulo, e da Usina
Nuclear implantada na cidade de Angra dos Reis, Estado do
Rio de Janeiro. O que se deseja é que os habitantes de
municípios como esses, a partir da nova Constituição, tenham
o direito ao menos de decidir se querem conviver com um dos
maiores índices de poluição atmosférica do mundo ou, no outro
caso, se estão felizes em residir na vizinhança de reatores
nucleares de segurança suspeita. | |
|