separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8C : Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso in comissao [X]
MG in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o § 4o. do art. 1o. do anteprojeto do Relator pelo seguinte: "§ 4o. O casamento poderá ser dissolvido por divórcio consensual ou a pedido de qualquer dos cônjuges." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O prazo de dois anos de prévia separa- ção judicial para o divórcio é de fundamental importância pa- ra os filhos e os cônjuges, tendo em vista a necessidade de adaptação à nova realidade ou de reflexão com vistas a uma e- ventual reconciliação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 3o. do artigo 1o.: "Havendo impedimento legal para novo casamento, do homem ou da mulher, os filhos nascidos de sua união estável e notória, serão considerados legítimos para todos os efeitos, regulando-se as relações jurídicas entre os pais como se casados fossem pelo regime da separação de bens." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O § 1o. do artigo 2o. do anteprojeto, ao dispor que "os filhos nascidos ou não da relação do casa- mento têm iguais direitos e qualificações", realiza os obje- tivos da emenda proposta. No que se refere às "relações jurí- dicas entre os pais como se casados fossem pelo regime de se- paração de bens", parece-nos constituir matéria para a lei ordinária, quando esta vier a dispor sobre as uniões está- veis.