ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28987 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | ----------EMENDA MODIFICATIVA
-------DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 43
Seja dada ao Art. 43, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 43 Fica assegurado o direito à
aposentadoria ou à transferência para a
inatividade aos servidores civis e militares com
base nas condições estabelecidas à época da
admissão no serviço público. | | | Parecer: | Tendo em vista que o Art. 43, cuja redação se pretende
alterar foi suprimido do Substitutivo a ser apresentado pelo
Relator face ao acolhimento de outras Emendas para esse fim,
deve a proposição ser considerada prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29005 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - TÍTULO V - CAPÍTULO III -
SEÇÃO II -
Art. 130 INCISO XII
SUGERE-SE A SUPRESSÂO DO MENCIONADO INCISO
XII | | | Parecer: | A Emenda em exame se refere a um dispositivo (inciso XII
do art. 130), que confere ao Primeiro-Ministro a competência
de "conceder, autorizar, permitir ou renovar serviços de ra-
diodifusão e de televisão", sugerindo seja suprimido, dada a
necessidade de criação do Conselho Nacional de Comunicação, a
quem seriam dadas tais prerrogativas. No entanto, ao se exa-
minar o artigo 293, verificar-se-á que as intenções do inciso
XII do artigo 130 ali se repetem, e mais, que o ato somente
produzirá efeitos legais após manifestação do Congresso Na-
cional. Encontra-se, desse modo, amparada a pretensão da
Emenda, mesmo porque o artigo prevê a criação do referido
Conselho.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32012 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Substitutivo do
Relator
Dispositivo Emendado: Artigo 30
Substitua-se a expressão "Tribunal de Contas
da União" por Comissão Multipartidária do
Congresso Nacional, no Art. 30 das Disposições
Transitórias, substituindo-se idêntica expressão
no § Único, acrescentando-se ainda nesse parágrafo
a expressão final "de apuração de responsabilidade
civil, penal e administrativa dos envolvidos nos
atos ilícitos", na forma abaixo:
Art. 30 - No prazo de 6 meses contado da data
da promulgação desta Constituição, a Comissão
Multipartidária do Congresso Nacional promoverá
auditoria das operações financeiras realizadas em
moeda estrangeira, pela administração pública
direta e indireta.
§ Único - Havendo irregularidades, a Comissão
do Congresso Nacional encaminhará o processo ao
Ministério Público Federal que proporá perante o
Supremo Tribunal Federal, no prazo de 60 dias, a
ação cabível com pedido de apuração de
responsabilidade civil, penal e administrativa dos
envolvidos nos atos ilícitos. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, pare-
ce-nos que o texto do Substitutivo traduz a matéria adequada-
mente, inclusive porque o Congresso Nacional, pela sistemáti-
ca geral adotada pelo Projeto, poderá dispor sobre o assunto
mediante lei ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
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