ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06580 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 403, v, Prioridade para as entidades sem
fins lucrativos que se constituirem com a
participação de associações comunitárias e
instituições educacionais, culturais e
universidades locais, com objetivo de criar e
administrar órgãos ou veículos de comunicação
voltados para o serviço efetivo dos interesses da
sociedade. | | | Parecer: | Acatado no mérito na expressão "sistema público", do in -
ciso I.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06581 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Art, 312, - Aquele que não sendo proprietario de
imóvel urbano, ocupar por cinco anos initerruptos,
sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio,
imóvel urbano com área não excedente à supercície
média dos lotes uniresidenciais, assim definidos
por lei municipal, adquirir-lhe-á o domínio,
mediante sentença declaratória devidamente
transcrita.
Parágrafo único. A propriedade assim
adquirida será gravada como "Bem de Família" pelo
prazo de quinze anos, contados a partir da
transcrição do título, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda contempla alguns aspectos peculiares à usuca-
pião urbana, plenamente aceitáveis, especialmente quanto à
definição da área por lei municipal.
Exige, entretanto, que o pretendente ao imóvel deixe de
ser proprietário apenas, de outra área urbana; permite, por-
tanto, que o interessado seja proprietário de imóvel rural no
mesmo município, o que descaracteriza o ocupante de baixa
renda, prejudicando o cunho social da proposição.
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06604 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se no Título IX, no Capítulo V
denominado "Da Comunicação", um artigo com a
seguinte redação:
"Art. - É dever do Estado assegurar a
liberdade e independência dos meios de
comunicação, impedindo a concentração de empresas,
canais e veículos e promovendo medidas de apoio
não discriminatório à imprensa." | | | Parecer: | Atendida parcialmente no mérito, nos diversos artigos do
capítulo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06609 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Título IX, Capítulo V,
denominado "Da Comunicação", um dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. - A todo cidadão, através de entidades
representativas, é assegurada a participação na
definição da política de comunicação." | | | Parecer: | Atendida parcialmente, quanto ao mérito, na proposta o-
ferecida à composição do Conselho Nacional de Comunicação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06617 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, na enumeração do art. 372, um
inciso com a redação seguinte:
"VII - participação da comunidade e de todos
os integrantes do processo educacional em seu
planejamento e no processo de tomada de decisão." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06619 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Título IX, Capítulo V
denominado "Da Comunicação", um dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. Nenhuma entidade poderá acumular
autorização ou concessão para serviço de rádio,
televisão, transmissão de imagens, sons e dados,
por qualquer meio.
Parágrafo único. As entidades que estiverem
incorrendo na acumulação vedada no "caput" deverão
optar por um dos serviços autorizados ou
concedidos, colocados os restantes em licitação
pública para redistribuição." | | | Parecer: | A redação dada ao art. 399 atende ao mérito da proposta. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06665 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 54.
No. Executar os serviços de polícia marítima,
aérea, de fronteiras, através da Polícia Federal e
por este mesmo órgão nas rodovias e ferrovias
federais, na parte referente a crimes contra a
vida e o patrimônio. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06668 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 301, relativo à Ordem
Econômica e Financeira, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
" § 3o. - A lei projetará a pequena e micro
empresas concedendo-lhes tratamento e estímulos
especiais, de acordo com a lei, no caso de
falência e concordata, podendo atribuir-lhes
isenções ou imunidades tributárias." | | | Parecer: | O tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pe-
queno porte, no campo tributário, já está previsto no Proje-
to de Constituição, que define possibilidades de isenções e
imunidades tributárias, inclusive. Todavia, estender esses
estímulos aos casos de falência e concordata contraria a
própria nação de eficiência que, necessáriamente, deve estar
embutida na política de estímulos e incentivos setoriais.
Acreditamos, ainda, que o tratamento favorecido às empre-
sas de pequeno porte deva estar explicitado nos princípios da
ordem econômica, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06687 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso XIII do artigo
12 do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"b) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, à
conservação dos recursos naturais, do patrimônio
cultural e à proteção do meio ambiente." | | | Parecer: | A emenda coincide, em parte, com o tratamento que dis-
pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06697 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV,
alínea "g".
Suprima-se do texto a alínea "g" do artigo
17, que regulamenta as atividades da Assembléia
Geral dos Sindicatos e outras entidades de classe. | | | Parecer: | O autor tem razão parcialmente, a matéria da competência
da assembléia geral da entidade sindical é da alçada do esta-
tuto respectivo, ou da lei.
Entretanto, a competência para a fixação da contribuição
sindical precisa ficar desde logo resguardada, a fim de ga-
rantir o custeio das atividades.
Essa é, aliás, uma das grandes reivindicações da classe
trabalhadora.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06704 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II, do art.
27, do Projeto de Constituição:
"II - São privativos de brasileiros natos, os
cargos de: Presidente e Vice-Presidente da
República, Ministro de Estado, Ministro do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal Militar, do
Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior
do Trabalho, do Tribunal Federal de Recuros, do
Tribunal de Contas da União, Procurador-Geral da
República, Governador do Distrito Federal,
Governador e Vice-Governador de Estado e
Territórios e seus substitutos, os de Embaixador e
os das Carreiras de Diplomata Oficial da Marinha,
Exército e Aeronáutica". | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06727 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO ART: 12, VII, c) e e)
Dê-se a seguinte redação às letras c) e e) do
inciso VII do artigo 12:
Art 12
............................................
VII
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações geral, salvo nos casos previstos em
lei
............................................
e) ao Estado compete operar atividades de
informações que se refiram exclusivamente à
segurança e à proteção da sociedade resguardade a
vida íntima e familiar dos brasileiros. | | | Parecer: | A Emenda refere-se a dois dispositivos do item VII do Artigo
12: letras "c" e "e".
Merece ser acolhida a proposta referente ao previsto na letra
"c", ao remeter à lei a ressalva que o Projeto remete aos or-
ganismos judiciais.
Opinamos pela aprovação da Emenda no que se refere à letra
"c" e pela rejeição da nova redação que se pretende dar a le-
tra "e", no Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06728 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Modificar a redação do art. 395 para:
Art. 395 - O Estado estimulará o
desenvolvimento científico e a condições
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população e a
preservação do meio ambiente.
Parágrafo único. A lei garantirá a
propriedade industrial.
Suprimir os quatro parágrafos do art. 395. | | | Parecer: | A redação do "caput" manteve a expressão "promoverá" por
ser mais abrangente. Define-se a ação do Estado, apenas, o
que não significa exclusão da participação, fundamental, da
iniciativa privada.
O proposto no § único foi acolhido, em parte, no título
II, cap. I.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06733 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do
art. 417, do Projeto de Constituição:
" § 1o. O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade responsável e de
dignidade humana e no respeito à vida, é decisão
do casal, desde que de acordo com a Lei,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela ciência útil ao
caso, em qualquer de suas ramificações, para o
exercício desse direito". | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06737 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "a", do Item
II, do art. 17, do Projeto de Constituição:
"É plena a liberdade de associação para fins
lícitos e nenhuma associação poderá ser dissolvida
ou ter suspensas suas atividades, senão em virtude
de sentença judicial". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra.
Pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | SEÇÃO VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da Magistratura do Trabalho, três
dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura, exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República:
§ 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes
classistas temporários. Dentre os Juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um Juiz do Trabalho, que as
presidirá, e por dois Juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. Para as nomeações dos Ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) para as vagas destinadas à Magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por Colégio
Eleitoral integrado pelas diretorias das
Confederações Nacionais de Trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) os Juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os Procuradores do Trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um Colégio
Eleitoral constituído pelas diretorias das
Federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os Juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213. A lei disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício dos órgãos e membros das
Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a
paridade de representação de empregados e
empregadores.
Parágrafo único- A lei, nas Comarcas onde não
houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento,
poderá atribuir a sua competência aos Juízes de
Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá instrução normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo único - os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215. Compete à Justiça do Trabalho
concilicar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas domadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
de trabalhistas dos servidores com os Municípios,
os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o.- Recusando-se o empregador à negociação
ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de
Trabalhadores ajuizar processo de dissídio
coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o.- A lei especificará as hipóteses em que
os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos à apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | Grande parte dos dispositivos propostos foram albergados
no Substitutivo. Em consequência, somos pela aprovação par-
cial da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06740 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA: CRIA NORMAS RELATIVAS À PREVIDÊNCIA
PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS.
Inclua-se na Constituição Brasileira, no
Capítulo II do Título IX, onde couber:
Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios : instituir
imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços
das entidades de previdência privada sem fins
lucrativos, observados os requisitos estabelecidos
em lei.
Art... A lei regulará a previdência privada
sem fins lucrativos com caráter complementar dos
planos de seguro social. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06745 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art.381 - As verbas públicas serão destinadas
às escolas públicas, à concessão de bolsas de
estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A inclusão de bolsas de estudo conflita com o princípio
da destinação específica de recursos públicos.
Pela aprovação parcial. | |
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