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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (45)
Banco
expandEMEN (45)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (45)
Uf
SP (45)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
expand1987 (45)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01986 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo ao artigo 93: Parágrafo único - Qualquer pena administrativa não poderá ultrapassar a seis meses, exceto a exoneração. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01987 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acréscimo ao art. 192 e modifica o inciso I do art. 195: Art. 192 - .................................. X - todos os magistrados elegerão os órgãos diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão sobre o orçamento. Art. 195 - .................................. I - retirar as palavras: "eleger seus órgãos diretivos". 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01988 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 14, inciso 24. Suprimam-se do anteprojeto o inciso 24 do Art. 14. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01989 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 451 do Anteprojeto de Constituição: "Art. 451 - O Sistema de Governo instituído nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de março de 1990, não sendo passível de emenda, no prazo de cinco anos, a partir de sua instalação, devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro- Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros." 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01990 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 222 do Anteprojeto de Constituição: "Art. 222 - Compete à justiça do trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados e a União, inclusive as suas autarquias." 
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