Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na comissão da soberania e dos direitos e
garantias do homem e da mulher diz o art. 4o. ....
VII - A participação direta
a - ........................................
b - ........................................
c - ........................................
c - ........................................
d - ........................................
e - nos serviços públicos e atividades
essenciais executados diretamente pelo Estado ou
adminstrado sob regime de permissão ou concessão,
haverá obrigatoriamente uma comissão da qual
participarão representantes dos usuários, dos
empregados da concessionária e do órgão
concedente, para efeitos de fiscalização e
planejamento, na forma da lei.
Proponho que a presente alínea contenha
também no caso de planejamento as empresas
permissionárias ou concessionárias do serviço
público, devendo ficar assim a redação:
e - nos serviços públicos e atividades
essenciais executadas diretamente pelo Estado ou
administrados sob regime de permissão ou concessão
haverá obrigatoriamente uma comissão da qual,
participarão representantes dos usurários, dos
empregados da permisionária ou concessionária e do
órgão concedente, para efeitos de fiscalização e
planejamento, sendo que para este haverá também a
participação das concessionárias ou
permissionárias, na forma que dispuser a lei. | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Mofidicativa à alínea "b" do item VII
do art. 4o.
Dê-se à alínea "b" do item VII do art. 4o. a
seguinte redação:
"As entidades e associações representativas,
de interesses sociais e coletivos, vinculadas ou
não a órgãos públicos, com personalidade própria,
serão parte legítima para requerer informações do
Poder Público e promover as ações que visem à
defesa dos interesses que representam, na forma da
lei". | | | Parecer: | Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro-
jeto em elaboração.
Aprovada com nova redação. | |
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