ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32577 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do § 9o. do artigo 209 do
substitutivo do Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"IV - fixar, para efeito de sua cobrança e
definição do estabelecimento responsável, o local
das operações relativas à circulação de
mercadorias e das prestações de serviços;" | | | Parecer: | As duas emendas inclusas querem alterar a redação do
item II do § 9o., do art. 209, para introduzir, na fixação do
local das operações sujeitas ao ICM "para efeito de sua
cobrança e definição do estabelecimento responsável".
Justificam que a lei não pode determinar onde deve
realizar-se o fato que dá origem ao imposto e que limita-se,
para fins de cobrança, a convencionar o local, para efeitos
tributários.
Procede inteiramente a crítica e a sugestão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33501 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 das Disposições Transitórias
do Substitutivo ao Projeto de Constituição,
elaborado pelo Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-se
o § 1o. e renumerando-se os demais:
"Art. 26. Os recursos públicos destinados a
operações de crédito de fomento serão tranferidos,
no prazo de noventa dias, pelo banco central para
o Tesouro Nacional, que estabelecerá a forma de
sua aplicação". | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar o Artigo 26 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização.
A proposta contribui, efetivamente, para aprimorar o
Projeto em questão.
Pela aprovação. | |
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