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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (44)
Banco
expandEMEN (44)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18)
PREJUDICADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (5)
Partido
PDC[X]
Uf
GO (10)
RJ (9)
SP (25)
TODOS
Date
expand1987 (44)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "da Nação" da letra "b", do ítem III, do art. 4o. 
 Parecer:  A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs- titutivo. Aprovada. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  No título II onde lê-se "da Nação" leia-se "nacionais" 
 Parecer:  A alteração redacional não é procedente. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao ítem I, do art. 3o., o seguinte: "É crime a manutenção de embriões humanos em vida, para fins experimentais e comerciais". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. rejeitada. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dá reparação aos cidadãos que tiveram suas garantias individuais e seus direitos humanos violados através da proibição do exercício da profissão. Inclua-se onde couber: Art. Aos cidadãos brasileiros proibidos de exercer sua profissão através das Portarias Reservadas no. S-50-GM5, de 19 de junho de 1964 e no. 2-285-GM5, de 1 de setembro de 1966, a União pagará como indenização de 230.000n OTN a todos os militares da Aeronáutica, aeronautas, e aeroviários atingidos por atos institucionais ou complementares. é A União, através do Ministério da Fazenda, mediante relação fornecida pelo Ministério da Aeronáutica, providenciará dentro de 90 dias, a partir da promulgação desta Constituição, o pagamento dos valores individuais a cada cidadão, ou no caso de seu falecimento, aos seus herdeiros legais. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Matéria acolhida em parte no anteprojeto. Pela aprovação parcial. 
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