ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator.
Inclua-se nas "Disposições Transitórias":
Art. Mediante resultado favorável de
consulta popular, é criado o Estado do Tocantins,
pelo desmembramento dos seguintes Municípios do
Estado de Goiás: Almas, Alvorada, Ananás,
Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguantins,
Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do
Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de
Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do
Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis,
Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe,
Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus,
Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente
Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá, devendo o Poder Executivo escolher para
Capital uma das cidades-sede dos seus Municípios.
§ 1o. A consulta popular será realizada pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás,
dentro de noventa dias, nos Municípios
relacionados no caput deste artigo.
§ 2o. Noventa dias após a realização da
consulta de que trata este artigo, o Poder
Executivo adotará as seguintes providências para
instalação do Estado do Tocantins:
a) nomeação, pelo Presidente da República, e
posse, perante o Ministério da Justiça, do
Governador do Estado;
b) adiantamento de recursos, por antecipação
de receita, no valor equivalente a seiscentos e
quarenta mil (640.000) Obrigações do Tesouro
Nacional, para as despesas preliminares, que o
Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos.
§ 3o. A eleição do Governador e do Vice-
Governador será realizada a 15 de novembro de
1988, fixada a posse para 1o. de janeiro de 1989 e
término dos mandatos em 31 de dezembro de 1990.
§ 4o. A superfície territorial do Estado do
Tocantins é definida pelos limites externos dos
seus Municípios com os Estados contíguos.
§ 5o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Tocantins, no que couber, as normas
legais disciplinadoras da divisão do Estado de
Mato Grosso, exceto quanto a abertura de crédito
para as despesas preliminares de instalação. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., dando-se a seguinte
redação ao § 5o. do Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização do Estado, renumerando
para - 5o. e - 6o.:
"§ 3o. Lei Complementar disciplinará a
criação de Estados e Territórios." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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