ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01982 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DÊ-se ao § 8o. do artigo 6o. a seguinte
redação.
"Art. 6o. ........................................
§ 8o. Ninguém será submetido a tortura, a
penas cruéis ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará a prática de
tortura, de sequestro, de tráfico de drogas e de
terrorismo crime infiançável, imprescritivel e
insuscetível de graça ou anistia, por ele
respondendo os mandantes, ou executores e os que,
podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem"" | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o parágrafo 8o. do
artigo 6o.do Projeto, incluindo os crimes de sequestro,
tráfico de drogas e de terrorismo entre os inafiançaveis,
imprescritíveis e isusceptíveis de graça ou anistia.
Pela aproção com o texto da emenda 2p02038-1 | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01983 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS o seguinte
artigo e seu parágrafo:
"Art. A Justiça Federal fica com a
competência residual para julgar as ações nela
propostas até a data da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único - Compete ao Superior
Tribunal de Justiça julgar as ações rescisórias
das decisões até então proferidas pela Justiça
Federal, inclusive aquelas cuja matéria passou à
competência de outro ramo do Judiciário."" | | | Parecer: | A Emenda define a competência residual da Justiça Fede -
ral para julgar as ações nela propostas, até a data da pro-
mulgação da nova Constituição. Da mesma forma, as ações res -
cisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Fede-
ral devem ser levadas à competência do Superior Tribunal de
Justiça. Cabe razão à justificação, quando considera "cons-
trangedor para o Tribunal Superior do Trabalho, do mesmo grau
hierárquico do Superior Tribunal de Justiça, rescindir acór -
dão pela aprovação do antigo Tribunal de Recursos".
Pela aprovação da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01984 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 151 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda suprime o art. 151 e seu parágrafo único, impor-
tando na supressão da Seção IX - Do Conselho Nacional de
Justiça, do Capítulo V, Título IV do projeto sistematizado.
Na justificação, pesa o argumento de que "constitui
introdução indébita no exercício do Poder Judiciário", a
criação do Conselho Nacional de Justiça, destinado a contro-
lar a atividade administrativa e desempenho dos deveres fun-
cionais do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A emenda objetiva providência contida em trabalho cole-
tivo (2p-02040-2) pela aprovação e sua justificação é
pertinente. | |
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