ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | No Título III, Capítulo I, acrescente-se art.
40.
É assegurado ao indivíduo o direito de
resistir a qualquer ordem que ofenda os seus
direitos, liberdade e garantias e de repelir pela
força qualquer agressão direta e imediata. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar após o Capítulo IV
Capítulo V
Dos Conselhos Populares
Art. São constituidos os Conselhos Populares,
que existirão à nível municipal, estadual e
federal.
§ 1o. - Os Conselhos Populares serão eleitos
pela população da sua área de abrangência, segundo
processo a ser definido em lei.
§ 2o. - Aos Conselhos populares é atribuida a
função de fiscalização das instâncias de poder
respectivas, podendo ter acesso a qualquer
informação que julgar necessária, colher
depoimentos e organizar comissões populares de
inquéritos.
§ 3o. - Os Conselhos Populares terão
iniciativa legislativa nas instâncias de igual
nível. | | | Parecer: | Contrário. A fiscalização do Executivo é atribuição do Legis-
lativo que, por sua vez, é fiscalizado, pelo povo, nas urnas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00734 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | o Artio 62 criar o item V.
- Compromisso financeiro junto a credores
internacionais, que não poderá se sobrepor à
soberania nacional ou ao bem estar do povo.
- único: O País não reconhece dívidas
externas que tenham sido:
a) Feitas durante a vigência no País de
regimes políticos e econômicos a serviço de
interesse contrários ao povo brasileiro.
b) tomadas junto a organismos extrangeiros
que praticam a exploração econômica de povos e
países.
c) originadas de aplicações sem benefícios
para o povo brasileiro. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir ítem II do do Art. 16 | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00883 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se Capítulo II
Art. 27. Nas locações residenciais de imóveis
urbanos o valor mensal do aluguel não pode ser
superior a 0,5 (meio por cento) do valor de
mercado do imóvevel
§ 1o. O valor de mercado do imóvel será o
mesmo valor considerado para fins de cálculo do
imposto predial e territorial urbano.
§ 2o. É assegurado o direito de arbitramento
judicial do valor do imóvel para efeito de cálculo
do imposto e do aluguel mensal.
§ 3o. Na vigência do contrato de locação os
reajustes do valor do aluguel não poderão, em
nenhuma hipótese, ser superior aos reajustes
salariais determinados em lei.
Art. 28. Constitui crime inafiançável contra
economia popular.
I - Cobrar o proprietário aluguel de valor
superior aos limites máximos estabelecidos nesta
Constituição ou exigir outro pagamento qualquer
além do aluguel mensal.
II - deixar o locador de ocupar o imóvel
retomado para uso próprio dentro de 60 (sessenta)
dias;
III - deixar o proprietário de ocupar ou
alugar imóvel urbano residencial que estiver vago
por período igual ou superior a 180 (cento e
oitenta) dias.
Art. 29. O imóvel residencial urbano sem
ocupação é equiparada a terreno ocioso para efeito
da tributação progressiva. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01331 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Dar ao Art. 2o., item XVIII a seguinte
redação:
- Licença remunerada para o casal após o
nascimento de cada filho, antes e depois do parto,
sendo para a gestante, por um período não inferior
a 120 (cento e vinte) dias, e para o pai por um
período não inferior a 60 (sessenta) dias. | | | Parecer: | Rejeitada
Deve a Constituição garantir à criança o direito à presença
da mãe, e a amamentação, nos primeiros meses de vida. A pre-
sença paterna, embora importante, não é vital para o nesce-
turo. Como tal, pode ser regulada em legislação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01332 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente onde couber
Art. - É assegurado aos empregados da
empresa, bem como à entidades e sindicatos que os
representa, ter acesso a todas as informações
referentes ao seu desempenho econômico e a seu
processo produtivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
O acesso às informações sobre o desempenho econômico e o
processo produtivo da empresa, pelos empregados, que a Emenda
preconiza de modo direto, não é o que interessa aos trabalha-
dores. O que estes desejam é o fortalecimento de seu peso no
jogo de forças das relações de trabalho, de modo a se assegu-
rarem da otimização de sua remuneração e das suas condições
de trabalho, o que pode ser conseguido através da união nas
organizações sindicais e da formação de comissões por local
de trabalho, previstas no parágrafo 1o. do Artigo 6o., do
Substitutivo. | |
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