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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
RN (3)
Nome
VINGT ROSADO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05357 PREJUDICADA  
 Autor:  VINGT ROSADO (PMDB/RN) 
 Texto:  O item V do art. 12 passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. .................................. V - A Constituição da família pelo casamento, considerando-se a união estável como entidade familiar para efeito de proteção do estado." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05360 PREJUDICADA  
 Autor:  VINGT ROSADO (PMDB/RN) 
 Texto:  A alínea e, item III, art 12 passa `a seguinte redação: "Art. 12 .................................. III - ...................................... e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações." 
 Parecer:  Entendemos que a nova redação que será dada à matéria no Substitutivo atenderá ao objetivo da emenda. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05361 PREJUDICADA  
 Autor:  VINGT ROSADO (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA I - O art. 419 passa a ter a seguinte redação: "Art. 419. Compete à Sociedade e ao Estado assegurar à criança e ao adolescente os direitos que os habilitem à formação plena, através das seguintes diretrizes: I - ratificar a declaração Universal dos Direitos da Criança e incorporá-la à ordem interna; II - instituir o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. § 1o. A lei regulará as atribuições e a formação do Conselho, em nível federal, assegurando a participação efetiva das instituições de atendimento à criança e ao adolescente, bem como de entidades representativas da comunidade, essas na proporção de dois terços de sua composição. § 2o. Lei especial disporá sobre a elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente com a fixação dos seus direitos essenciais, respeitados os princípios desde já consagrados nesta Constituição." II - Art. Acrescente-se onde couber, nas Disposições Transitórias: No prazo de 12 meses, a contar da promulgação desta Carta, serão efetivadas as disposições contidas no art. 419. 
 Parecer:  A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida, pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de Constituição.