ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01819 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 382
Título IX
DA Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
O "Caput" do Art. 382 do anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 382 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, da autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:
I - ........................................ | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01820 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
DA Educação e Cultura
Inclua-se no Art. 377 do Anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização, como
parágrafo segundo, o seguinte:
§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores pricípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência". | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01821 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 378, Inciso I
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O Inciso I do Art. 378 do anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 378. ..................................
I - democratização do acesso e permanência em
todos os níveis de ensino. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01822 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 379, Inciso III
Título IX
Da Ordem Social
CApítulo III
DA Educação e Cultura
Acrescente-se no Inciso III do Art. 379, do
anteprojeto a palavra "obrigatório", redigindo-se
assim:
Art. 379. ..................................
III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 anos de idade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01823 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 386
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
DA Educação e Cultura
Acrescente-se ao art. 386 do anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização os seguintes
Parágrafos:
é... - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
é... - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento público
congênere. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01824 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 386, "Caput"
Título IX
DA Ordem Social
CApítulo III
DA Educação e Cultura
Acrescer ao "caput" do Art. 386 a expressão
"também à concessão de bolsas de estudo a alunos
que comprovarem insuficiência de recursos",
redigindo-se assim:
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo, nas
condições da Lei e em casos excepcionais, ser
dirigidas também à concessão de bolsas de estudo a
alunos que comprovarem insuficiência de recursos e
as escolas confessionais, filantrópicas ou
comunitárias. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01825 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 386, "Caput"
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
DA Educação e Cultura
O "caput" do Art. 386 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01826 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 377 - "Caput".
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao "caput" do Artigo 377 do
anteprojeto do Relator da Comissão de
Sistematização, a expressão: "respeitado o direito
de opção da família". | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01827 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 388
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
O Artigo 388 do Anteprojeto do Relator da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei". | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01830 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 388, Parágrafo único.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Inclua-se no Artigo 388 do Anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
parágrafo único:
Art. 388. ..................................
Parágrafo único - O Produto da contribuição
com o salário-educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01831 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 207 inc. IX
Dê-se ao Art. 207, inc. IX do Anteprojeto do
Relator a seguinte redação:
IX - O Chefe do Ministério Público da União e
dos Estados. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01832 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 378 - Inciso IV
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
O inciso IV do Artigo 378 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 378. ..................................
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos públicos ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01833 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 366
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da Previdência Social
Suprima-se o Artigo 366 do anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01834 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 379, "Caput"
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Suprima-se do "Caput" do Art. 379 do
anteprojeto do Relator da Comissão de
Sistematização a palavra "público", redigindo-o
assim:
Art. 379 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02076 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Excluir, no Título II, DOS DIREITOS E
LIBERDADES FUNDAMENTAIS, Capítulo III, DOS
DIREITOS COLETIVOS, Art. 18, Inciso VI -
VISIBILIDADE E A CORREGEDORIA SOCIAL DOS PODERES,
a letra d em sua totalidade. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02077 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Excluir, no Título IX, da ORDEM SOCIAL,
Capítulo V, da Comunicação, as expressões do art:
404:
..."a serviço do desenvolvimento integral da
pessoa e da sociedade, da eliminação das
desigualdades e injustiças, da independência
econômica, política e cultural do povo brasileiro
e do pluralismo ideológico."" | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01828 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 386, Parágrafo único.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Transforme-se o Parágrafo único do Artigo 386
do Anteprojeto do Relator da Comissão de
Sistematização, em artigo. | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em
artigo.
Pela aprovação. O Parágrafo Único do Artigo 386, renumerado,
receberá o número de artigo 380. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01829 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 386, Parágrafo único.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o Parágrafo único do Artigo 386
pelo seguinte artigo:
"Art. O ensino é livre à iniciativa privada,
que o ministrará sem ingerência do Poder Público,
salvo para fins de autorização, reconhecimento,
credenciamento de cursos e fiscalização do
cumprimento da legislação do ensino". | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em
artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo Único do Artigo
386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada
parcialmente. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01708 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 376, Parágrafo
Único
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do art. 376 do projeto do relator da Comissão de
Sistematização:
Art. 376 - ..................................
Parágrafo Único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina de
matrícula facultativa nas escolas oficiais. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01709 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art 377
Título IX
Da ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
O "Caput" do Art. 377 do projeto da Comissão
de Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
Art. 377 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, da autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:
I - ........................................ | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
|