ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. item VI do
Substitutivo do Anteprojeto Constitucional, a
seguinte redação:
Art. 2o.
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexistas, etárias e demais formas de
discriminações. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Propõe-se incluir nas DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. - As instituições assistenciais, sem
fins lucrativos voltados ao atendimento pré-
escolar e ao ensino fundamental, poderão
candidatar-se a receber o apoio de poder público
em caráter temporário.
§ 1o. - As instituições a que se refere este
artigo se localizam em áreas com insuficiente
oferta de vagas na rede pública.
§ 2o. - Ao receberem apoio mediante convênio
na forma da lei, deve ser estabelecido o
cronograma de sua independência em relação aos
recursos públicos ou sua incorporação pela rede
oficial, bem como as condições em que isto se
dará. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Propõe nova redação ao parágrafo único do
art. 5o.
Parágrafo 5o. - O ensino religioso, sem
distinção de credo, será facultativo nas escolas
públicas. | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 52 do Substitutivo do
Relator e seus parágrafos pelo seguinte:
"Art. 52 - Compete à Sociedade e ao Estado a
proteção da criança e do adolescente, sem
distinção ou discriminação por motivo de raça,
sexo, língua, religião, origem, nascimento ou
qualquer outra condição, sua ou da família, sendo-
lhes assegurados os seguintes direitos:
I - à vida, à alimentação, à moradia, à
higiene, ao lazer e à cultura, à educação, à
dignidade, ao respeito e à liberdade;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis, dependência
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexuais, crueldade ou degradação, assim como
quando forçados por necessidade ao trabalho
precoce;
IV - a ampla defesa em caso de infração às
leis.
§ 1o. - Fica estabelecida a inimputabilidade
penal até 18 anos.
§ 2o. - A lei regulará a custódia temporária
da criança e do adolescente infratores, tendo em
vista primordialmente a sua recuperação e a
proteção da sua dignidade. A privação da
liberdade, o afastamento compulsório do município
de residência e o internamento serão medidas
excepcionais, submetidas ao controle de conselhos
representativos da sociedade civil.
§ 3o. - A lei punirá severamente a crueldade,
o abuso e a exploração contra a criança e o
adolescente, assim como a omissão de socorro por
parte de adultos conhecedores da vitimização.
§ 4o. - Cabe a toda pessoa física ou jurídica
a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
§ 50. - Cabe ação popular nos casos de
omissão do Estado em relação à proteção dos
direitos da criança e do adolescente.
é6o. - No atendimento pelo Estado dos
direitos assegurados à criança e ao adolescente
caberão à União e às Unidades Federadas os papéis
normativo e supletivo, e aos Municpípios a
execução das políticas e programas específicos,
respaldados por conselhos representativos da
sociedade civil.
§ 7o. - A lei determinará o alcance e as
formas de participação das comunidades locais na
gestão, no controle e na avaliação das políticas e
programas de atendimento aos direitos da criança e
do adolescente, e à assistência à gestante e à
nutriz.
§ 8o. - A União, as Unidades Federadas e os
Municípios destinarão anualmente recursos
orçamentários adequados à proteção dos direitos da
criança e do adolescente, assegurando
prioritariamente o apoio financeiro às famílias e
às instituições públicas e privadas de atendimento
à criança e adolescente em situação de
vulnerabilidade. | | | Parecer: | As sugestões formuladas já foram atendidas no texto do
substitutivo.
Incluimos, porém, no item l do art. 52, o direito à educação,
à habitação e ao lazer. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Propostas a serem encaminhadas à
Comissão de istematização:
PROPOSTA DE No. 6
Inclua-se no capítulo relativo às Disposições
Transitórias:
Art. Fica ratificada a Declaração Universal
dos Direitos da Criança, que passa a ser
incorporada a ordem interna.
Art. Ficam instituídos o Conselho Nacional da
Criança e do Adolescente, o Conselho Estadual da
Criança e do Adolescente, e os Conselhos
Municipais da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. O Poder Legislativo
aprovará, no prazo máximo de dez meses, contados
da data de promulgação desta Constituição, o
Código Nacional da Criança e do Adolescente, em
substituição ao atual Código do Menor, e a lei de
criação dos Conselhos da Criança e do
Adolescente. | | | Parecer: | Quanto ao primeiro artigo proposto, não cabe vincular a Cons-
tituição brasileira a uma norma internacional.
A instituição do Conselho Nacional da Criança e do Adolescen-
te é matéria infraconstitucional.
Incluímos, porém, em Disposições transitórias, a previsão de
elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, em
substituição ao atual Código de Menores.
Aprovada em parte. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | No título do Capítulo III, e toda vez que for
usado no Capítulo, substitua-se o termo "menor"
pelos termos "criança e adolescente". | | | Parecer: | Mantemos o termo "menor", cuja acepção inclui a criança e o a
dolescente, porque já está consagrado na legislação brasilei-
ra. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00696 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Redija-se da seguinte forma o § 4o. do art.
47:
"§ 4o. Estende-se a proteção do Estado à
entidade familiar por qualquer dos genitores, e
seus dependentes, consanguíneos ou não, bem como
por qualquer pessoa no exercício, reconhecido
legalmente, da guarda, proteção e manutenção de
criança ou adolescente, consanguíneo ou não". | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda é acolhida, no mérito, com a nova redação que se dá
ao § 4. do art. 47 do Substitutivo. | |
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