ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33976 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Propõe-se adicionar como inciso do Art. 32,
renumerando-se os demais:
Art. 32. - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
............................................
XXII - diretrizes e bases da educação
nacional;
............................................ | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que propõe a inclusão de ítem no art.
32 do Substitutivo, atribuindo à União competência privativa
para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
O acréscimo é necessário.
Pela aprovação da Emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33979 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Propõe-se nova redação ao Art. 67 das
Disposições Transitórias:
"Art. 67. - As fundações de ensino e pesquisa
cuja criação tenha sido autorizada por lei e que
preencham os requisitos dos itens I e II do artigo
281 e que, nos últimos três anos tenham recebido
recursos públicos, poderão continuar a recebê-los,
a menos que a lei de que trata o referido artigo
lhe venha a estabelecer vedação. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação do art. 67 das Disposições
Transitórias, sob a alegação de que a modificação desse dis-
positivo melhorará a redação do texto original.
De fato, a emenda aperfeiçoa o texto do Relator.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33980 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias, Título X
Acrescente-se, neste Título, o seguinte
artigo:
"Art. As escolas a que se refere o artigo 281
e que estejam recebendo recursos públicos poderão
continuar a recebê-los até a data da entrada em
vigor da lei a que se refere o "caput" do citado
artigo." | | | Parecer: | O Substituivo acolheu, em sua essência, a proposição em
tela.
Pela aprovação. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33981 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Redija-se assim o atual Art. 277, que passa a
ter o número 276, acrescentando-se-lhe mais um
parágrafo.
"Art. 276
A lei fixará conteúdo mínimo para o ensino
fundamental que assegure a formação comum e o
respeito aos valores culturais e artísticos e suas
especificações regionais.
§ 1o. - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado na língua portuguesa, ficando
assegurado às nações indígenas o uso de língua
portuguesa e de suas línguas maternas e processos
próprios de aprendizagem.
§ 2o. - O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o artigo, ressaltan -
do-se a alteração da denominação idioma nacional para lín-
gua portuguesa.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33982 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
278 do Substitutivo do Projeto de Constituição
para a seguinte redação:
"Art. 278. - As universidades gozam de
autonomia didático-científico, administrativa,
econômica e financeira, nos termos de lei
complementar.
§ 1o. - Para controle da gestão econômica e
financeira das universidades, as comunidades
interessadas estabelecerão órgãos fiscalizadores
das despesas realizadas, que atuarão nas
universidades podendo representar, perante às
autoridades componentes, contra atos contrários à
lei e aos interesses das entidades.
§ 2o. - O ensino superior far-se-á com
observância do princípio de indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão." | | | Parecer: | A Emenda em tela constitui valiosa colaboração para o
aperfeiçoamento do texto constitucional, razão pela qual pas-
samos o adotá-la em nosso Substitutivo, embora com ligeiras
modificações na forma.
Pela aprovação parcial. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33983 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 281, suprimindo-se-lhe
o Parágrafo Único.
"Art. 281
Os recursos públicos serão destinados às
escolas públicas. Em caráter excepcional e nas
condições que a lei estabelecer, esses recursos
poderão ser dirigidos às escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas, desde que:
I - provem finalidade não lucrativa e
apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - prevejam a destinação de seu patrimônio
a outra escola comunitária, confessional ou
filantrópica, ou ao poder público, no caso de
encerramento de suas atividades." | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
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