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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MYRIAN PORTELLA in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (65)
Banco
expandEMEN (65)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (24)
PARCIALMENTE APROVADA (18)
REJEITADA (17)
APROVADA (6)
Partido
PDS (65)
Uf
PI (65)
Nome
MYRIAN PORTELLA[X]
TODOS
Date
expand1987 (65)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 12 o número 15, com a redação abaixo: "Art. 15. Os Estados, mediante lei, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de Municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de função públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar definirá os critérios básicos para eo estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários mencionados no parágrafo anterior, os Municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. primitivamente numerado como 19 no anteprojeto. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se a alínea e do inciso VII do art. 20, renunerando-o para art. 18. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, renumerando, se necessário: "Art. Terá Conselho Municipal de Urbanismo o Município que preencher uma das condições seguintes: I - população superior a 100.000 habitantes; II - população da sede urbana do Município acima de 50.000 habitantes; III - existência de universidade regularmente instalada; IV - localização de Subcampus universitário; e V - unidade isolada de ensino superior regularmente instalada. Art. O Conselho Municipal de Urbanismo será criado por lei municipal que determinará o número de seus integrantes, sua competência, seu funcionamento, a duração do mandato dos conselheiros e sua forma de substituição. Art. Entre outros que a lei determinar, o Conselho será composto por representantes de entidades populares, classistas e profissionais. Art. Além da competência que a lei estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo funcionará como órgão consultivo do Executivo municipal no que concerne a direito urbano, urbanismo, uso do solo urbano, transporte de massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração do projeto do Código de Obras e Edificações do Município e o Plano Diretor municipal." 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. primitivamente numerado como 18 no anteprojeto 
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