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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (8)
Uf
SP (8)
Nome
MICHEL TEMER[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, substitua-se o é 37 pelo seguinte: "§ 37. Todos os princípios e normas constitucionais são de exigibilidade imediata, cabendo a qualquer beneficiário de suas disposições ou à respectiva entidade de classe propor mandado de injunção para que sejam asseguradas no caso concreto. Seu objetivo será a anulação do ato que contraria a disposição constitucional ou o suprimento da omissão em efetivá-la, ainda que devido à ausência de norma regulamentadora, caso em que o Poder Judiciário decidirá a lide pela aplicação analógica da legislação estrangeira, dos princípios gerais de direito e do ideal de justiça extraído da sistemática constitucional."" 
 Parecer:  Pretende manter a redação do § 37 do anteprojeto da Subcomissão de direitos e Garantias Individuais, que cria o mandado de injunção, mas quer deixar claro que todos os principios e normas constitucionais são de exigibilidade imediata. Essa parte do dispositivo encontra-se amplamente contemplado no esboço de anteprojeto, especialmente no capítulo relativo aos instrumentos jurídicos. O mandado de injunção foi, no entanto, substituido por outros instrumentos mais eficazes, entre os quais o Tribunal de Garantias Coostitucionais e a defensoria do povo. Votamos pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII do artigo único do anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: Art. . . VII - a integridade física e mental e a existência digna; a tortura, o sequestro e o atentado, a qualquer título e por qualquer modo, como também a produção e o tráfego de tóxicos, constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição ou suspensão da pena, livramento condicional ou prescrição; 
 Parecer:  Pretende nova redação para o item VII do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja incluidos os crimes de tortura, sequestro, e o atentado , a qualquer título e por qualquer modo, como também a produção e o tráfico de tóxicos, constituindo crimes inafiançáveis insuscetíveis de anistia, substituição ou suspensão da pena, livramento condicional ou prescrição. A proposta difere em parte da orientação do esboço de anteprojeto do Relator da Comissão, especialmente no que se refere ao tráfico de tóxicos, matéria de legislação penal. A tipificação criminal da tortura é, no entanto, mantida. Pela aprovação parcial, nos termos da redação dada pelo anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, o seguinte parágrafo ao artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. é Todo aquele que, por dolo ou culpa, der causa a que cesse, fique reduzida ou limitada, permanente ou temporariamente, a capacidade de sustentação econômica de terceiro, ou de sua família, pagará indenização civil, mediante dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes, sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar a indenização quando da fixação da pena. 
 Parecer:  Pretende a inclusão de parágrafo ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, pondo que todo aquele que, por dolo ou por culpa, der causa a que cesse, fique reduzida ou limitada, permanentemente ou temporáriamente, a capacidade de sustentação econômica de terceiro, ou de sua família, pagarão indenização civil, mediante dinheiro ou trabalho pelo tempo necessário ao reequilíbrio da vítima como de seus dependentes, sem prejuízo da sanção penal , cabendo ao juiz ditar a indenização, segundo da fixação da pena. A matéria não diz respeito ao texto constitucional, é mais própria da lei ordinária. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  O § 3o., do item XXXIV, do anteprojeto apresentado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais passa a ter a seguinte redação: "§ 3o. Todo cidadão tem direito à lealdade, boa fé, imparcialidade e razoabilidade dos atos da Administração Pública, como requisitos de sua validade. A motivação deles será sempre obrigatória. Nenhum ato da Administração imporá limitações, restrições ou constrangimentos mais intensos ou mais extensos que os indispensáveis para atender a finalidade legal a que deva servir."" 
 Parecer:  Dá nova redação ao § 3* do anteprojeto da subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que resguarde o cidadão contra práticas administrativas frequentes que fazem desaparecer na realidade diária, direitos e garantias abstratamente formuladas nas regras jurídicas. A proposição está atendida em parte no esboço de anteprojeto do Relator da Comissão. Por ele, disporá o cidadão dos recursos do " Habeas Corpus "; " Habeas Data "; " mandado de segurança "; " ação popular " ; " Ação pena Privada "; " Ação de declaração de inconstitucionalidade ". 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 7o. do artigo único do anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação. § 7o. A lei tributária terá em conta a capacidade econômica do contribuinte. Nenhum tributo ou ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a produção econômica serão instituídos ou aumentados sem lei que o estabelaça, nem cobrados em cada exercício, sem que a lei que os houver instituído ou aumentado esteja em vigor trezentos e sessenta dias antes do início do exercício financeiro. Lei do Congresso Nacional poderá executar o imposto lançado por motivo de guerra externa e o empréstimo compulsório para atender calamidade pública. A base do cálculo dos tributos ou dos ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a produção econômica não poderá ser alterada, nem as respectivas alíquotas aumentadas, sem que a lei autorizativa do Congresso Nacional esteja em vigor trezentos e sessenta dias antes do exercício financeiro, ressalvados os impostos de importação a exportação. 
 Parecer:  Propõe nova redação para o § 7* do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a introduzir vários dispositivos de dereito tributário, competência de outra Comissão desta Assembléia Nacional Constituinte. O primeiro dispositivo, no entanto, encontra-se acolhido no capítulo dos Direitos Individuais, no inciso referente à segurança jurídica. Pela aprovação parcial . 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXIX do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação. XXIX - É assegurado a qualquer pessoa o direito de representação e de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou contra abuso de autoridade, e o de obter as certidões que requerer às repartições administrativas para defesa de direitos e esclarecimento de situações, independentemente de taxas, emolumentos ou de custos; a autoridade requerida só poderá negar a informação mediante autorização judicial; 
 Parecer:  Dá nova redação ao item XXIX, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja assegurado ao cidadão o direito de obter certidões para esclarecimentos de situações de seu interesse e que a denegação somente possa ser feita mediante autorização judicial. A matéria está atendida de outra forma no esboço de anteprojeto do Relator. Atendida em parte. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao é 32 do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: § 32. A especificação dos direitos e garantias expressos nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, nem os princípios das declarações ou tratados sobre direitos humanos de que seja signatário o Brasil. A lei e a interpretação judicial não poderão restringir quaisquer desses direitos mediante requisitos de forma, tempo, natureza da matéria ou outro qualquer. 
 Parecer:  Dá nova redação ao § 32, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a especificação dos direitos e garantias expressos na Constituição não exclua outros direitos decorrentes do regime e dos princípios que ela adota e, acrescenta, nem os princípios das declarações ou tratados sobre direitos humanos de que seja signatário o Brasil. A proposta está atendida no esboço de anteprojeto do Relator, de forma mais ampla e objetiva. Pela aprovação, nos termos da redação que oferecemos. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: § 5o. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus"" ou por "habeas data"", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. É vedado à lei impor qualquer restrição de tempo, forma ou matéria. O mandado de segurança será admissível contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuição do Poder Público. 
 Parecer:  Dá nova redação ao § 5o., do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não atendido por "Habeas Corpus" e "Habeas Data". A matéria está atendida no esboço de anteprojeto, que ofereceu nova redação ao instituto do mandado de segurança. Pela aprovação parcial.