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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MEIRA FILHO in nome [X]
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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
DF (4)
Nome
MEIRA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00897 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se o art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão III-C a seguinte redação: art. 9o. - A lei criará, obrigatoriamente, nas cidades com mais de quinhentos mil habitantes, juizados de pequenas causas, de funcionamento permanente e ininterrupto durante vinte e quatro horas, destinados a julgar, independentemente de processo escrito e em única e exclusiva instância, os delitos de trânsito, as contravenções penais e as causas cíveis comerciais, de família de menores e de acidentes do trabalho que a lei declarar de pequena relevância jurídica ou econômica. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34 do substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a seguinte redação: Art. 34. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos, com direito à reeleição. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária a filosofia parlamentarista do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o item "c" do inciso I do artigo 64 pelo seguinte: Art. 64, I c) a irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. 
 Parecer:  Não se deve pensar em irredutibilidade real. Ademais, por que estendê-la apenas aos magistrados? Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda No. Introduza-se, onde couber, no Capítulo referente ao Poder Judiciário, o seguinte dispositivo: "Art. Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e a conta dos créditos respectivos, garantida a incidência da correção monetária, independentemente da elaboração de novos cálculos, e proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. Parágrafo 1o. É automática a inclusão, no orçamento de cada ano das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus créditos constantes de precatórios judiciais, cujo montante corrigidos monetariamente, apresentados até primeiro de julho. Parágrafo 2o. As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequinda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito que, também, deverá sofrer incidência da correção monetária. Parágrafo 3o. Fica assegurado ao credor o direito do sequestro de receitas da apresentação do precatório, não tiverem sido pagas a indenização e respectivos acréscimos, inclusive correção monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da referida indenização não incidirá qualquer tributo." 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. COMPETENCIA, TRBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, REVISÃO CRIMINAL, AÇÃO RESCISORIA, JUIZ FEDERAL, TRABALHO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MANDADO DE SEGURANÇA, MINISTRO DE ESTADO, ORGÃO NORMATIVO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DIRETOR GERAL, POLICIA FEDERAL, JUIZ FEDERAL, HABEAS CORPUS, AUTORIDADE COATORA, MINISTRO, JULGAMENTO, RECURSO JUDICIAL, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL, JUIZ ESTADUAL, PRIMEIRA INSTANCIA.