ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. Os servidores públicos, estatutários e
celetistas, da União, Estados, Territórios,
Distrito Federal e Municípios, poderão organizar-
se dentro de Sindicatos e entidades superiores, na
forma de legislação do Trabalho." | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da emenda do nobre
Constituinte já se encontra consagrada no item XVI do artigo
2o. do anteprojeto.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição por prejudiciali-
dade da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. O INPS, o INAMPS e o IAPAS funcionarão
sob um colegiado, constituído de empresários,
trabalhadores e representantes do governo federal.
§ 1o. Os empresários e os trabalhadores da
indústria e do comércio, um de cada categoria
profissional representada, mais o suplente, serão
eleitos em escrutínio secreto.
§ 2o. O mandato, considerado de munus
publicum, não será remunerado, e durará dois anos,
podendo ser renovado. Servidores públicos, os
representantes do governo perceberão vencimentos e
vantagens previstos em lei.
§ 3o. O trabalhador será dispensado da
empresa a fim de participar e co-gerir os órgãos
da Previdência Social.
§ 4o. Os servidores federais, estaduais e
municipais, cada qual em sua esfera, participarão
também de colegiado que haverá de gerir em
conjunto os respectivos órgãos previdenciários,
sendo eleitos, por dois anos em escrutínio
secreto, pelas entidades classificadas.
§ 5o. Lei ordinária fixará as normas de
organização e funcionamento do colegiado, e o
processo de eleição de seus membros." | | | Parecer: | Compete a esta Subcomissão estabelecer a norma
constitucional que garante ao trabalhador o direito de parti-
cipar da administração de todos os Órgãos e instituições onde
seus interesses profissionais, sociais e previdenciários se-
jam objeto de discussão e deliberação. Esse direito acha-se
contemplado no art. 8 do anteprojeto.
Quanto aos detalhes da estruturação daqueles órgãos
e instituições e do modo de escolha dos representantes das
categorias sociais que neles terão assento, quando se trata,
como no caso, de órgãos previdenciários, a competência é da
Subcomissão que trata da Seguridade Social ou, se esta assim
entender, a matéria é de ordem da legislação ordinária.
Opinamos pela rejeição, por impertinência. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. É obrigatória a co-gestão de
trabalhadores, servidores públicos, empresários e
representantes do governo em estabelecimentos
bancários oficiais que recebam e manipulem os
recursos advindos do PIS/PASEP, FINSOCIAL e Fundo
do Garantia por Tempo de Serviço, para que os
mesmos sejam aplicados rigorosamente nos fins a
que se destinam.
§ 1o. Empresários, trabalhadores e servidores
públicos federais e estaduais serão eleitos, pelas
respectivas categorias, em escrutínio secreto.
§ 2o. os candidatos ao colegiado se
inscreverão na sede das respectivas Federações
trinta dias antes do pleito.
é 37 0 Lei ordinária regulamentará a
organização e o funcionamento do colegiado.
§ 4o. Os membros do colegiado receberão jeton
por sessão a que comparecerem.
§ 5o. O colegiado se instalará na matriz e
nos órgãos diretivos regionais do estabelecimento,
ou estabelecimentos, cuidará apenas da
movimentação das contas do PIS/PASEP, FGTS e
FINSOCIAL, e apresentará relatório mensal sobre a
co-gestão às entidades classistas que representam.
é 67 0 O mandato, não renovável, será de dois
anos." | | | Parecer: | A co-gestão proposta, que abrange o PIS/PASEP, o
FINSOCIAL e o FGTS, já se acha contemplada no anteprojeto, de
modo até mais abrangente, no artigo 8, onde ela se estende a
todos os artigos de instituições onde os interesses dos tra-
balhadores forem objeto de discussão ou deliberação, em con-
dições de paridade.
As demais disposições são desdobramentos do precei-
to constitucional, próprios da legislação ordinária.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e im-
pertinência. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outros que, nos termos da lei, visem a melhoria de
sua condição social:
I ..........................................
II ..........................................
XII - estabilidade no emprego, sendo proibida
a dispensa imotivada." | | | Parecer: | Sugere o autor presente 'estabilidade no emprego, sendo proi-
bida a dispensa imotivada'.
O anteprojeto, em seu art. 2o. Ítem XIII, jÁ assegura a 'es-
tabilidade desde a admissÃo no emprego, salvo o cometimento -
de falta grave comprovada judicialmente...' e de certo modo-
vai mais além do proposto na emenda.
Assim sendo, está já satisfeito o objetivo da proposição a-
presentada pelo nobre Deputado MaurÍcio Nasser. Por isso, o-
pinamos pela sua rejeiçÃo, por prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outros que, nos termos da lei, visem a melhoria de
sua condição social.
I - Salário real e justo capaz de satisfazer
às necessidades do trabalhador e de sua família;
II - salário-família aos seus dependentes;
III - proibição de diferença de salário e de
critério de admissão, promoção e dispensa, por
motivos discriminatórios de raça, cor, sexo,
religião, opinião política, nacionalidade, idade,
estado civil, origem, deficiência física ou
condição social;
IV - salário de trabalho noturno superior ao
diurno;
V - duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, com intervalo para
descanso;
VI - repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos e nos feriados civis e
religiosos, de acordo com a tradição local;
VII - férias anuais remuneradas;
VIII - higiene e Segurança do Trabalho;
IX - uso obrigatório de medidas tecnológicas
visando a eliminar ou reduzir ao mínimo a
insalubridade dos locais de trabalho;
X - proibição de trabalho em indústrias
insalubres e de trabalho noturno a menores de
dezoito anos, e de qualquer trabalho a menor de
catorze anos;
XI - tomar conhecimento das condições dos
processos de trabalho em que atuam ou atuarão,
visando dar proteção à sua integridade;
XII - descanso remunerado da gestação, antes
e depois do parto, com garantia de estabilidade no
emprego, desde o início da gravidez, até 90 dias
após o parto;
XIII - garantia de manutenção, pela empresas,
de creche para os filhos de seus empregados até um
ano de idade, e de escola maternal até quatro
anos, instalados de preferência próximas ao local
de trabalho;
XIV - fixação mínima de dois terços de
empregados brasileiros em todos os
estabelecimentos, salvo nas microempresas e nas de
cunho estritamente familiar;
XV - proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico ou intelectual, quanto à condição
de trabalhador, ou entre os profissionais
respectivos;
XVI - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa, com participação nos lucros ou no
faturamento, segundo critérios objetivos fixados
em lei, com representação dos trabalhadores na
direção e constituição de comissões internas,
mediante voto livre e secreto, com assistência do
respectivo sindicato;
XVII - estabilidade no emprego;
XVIII - vedação de prescrição no curso e após
a relação de emprego;
XIX - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e incentivo à prática da negociação
coletiva;
XX - a Associação Profissional ou Sindical é
livre;
XXI - a Assembléia Geral é o órgão
deliberativo supremo da entidade sindical sendo de
sua competência exclusiva aprovar os seus
estatutos, deliberar sobre a sua constituição,
organização, contribuição financeira e eleições
para seus órgãos diretivos e de representação.
XXII - compete às entidades sindicais
defender os direitos e os interesses da categoria
que representam, com participação junto às
empresas e aos organismos públicos que diretamente
se relacionem com o exercício daqueles interesses;
XXIII - em quaisquer questões judiciárias ou
administrativas, poderá intervir o sindicato como
terceiro interessado ou substituto processual,
desde que comprovada a implicação, que das mesmas
possa advir, de prejuízo, direto ou indireto, para
a atividade ou profissão;
XXIV - nenhuma entidade sindical poderá
sofrer intervenção, ser suspensa nem dissolvida
pela autoridade pública;
XXV - não poderá haver mais de um sindicato
na mesma base territorial, representando a mesma
categoria profissional;
XXVI - reconhecido o direito de greve a todas
as categorias, inclusive às de serviços
essenciais;
XXVII - direito de aposentadoria voluntária
aos 25 anos de efetivo serviço, indistintamente a
mulheres e homens;
XXVIII - assegurado 5% dos empregos aos
trabalhadores portadores de deficiências que
obrigatoriamente deverão estar ajustados às
tarefas que desempenham;
XXIX - direito de aposentadoria voluntária
aos 20 anos de efetivo serviço, aos trabalhadores
portadores de deficiências." | | | Parecer: | A Emenda ora proposta abrange o universo dos direitos dos
trabalhadores. Já estão contemplados no anteprojeto os se-
guintes itens: I, II, III, IV, V, VI, VII, VII, IX, X, XII,
XIII, XIV, XV, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV,
XXV, XXVI e XXVIII.
A proposta no item XI estÁ compreendida no direito À higiene
e segurança do trabalho, contempladas no anteprojeto.
A co-gestão preconizada no item XVI foi recusada pelas orga-
nizações sindicais ouvidas por esta SubcomissÃo, que vêem ne-
la vários inconvenientes: o restante contido nesse item acha-
se contemplado.
Item XXVII: a aposentadoria aos 25 anos de efetivo exercÍcio
É considerada demasiado precoce por todos os segmentos da so-
ciedade ouvidos. Item XXIX: aposentadoria aos 20 anos de ser-
viço para os deficientes fÍsicos, não É consentânea com o i-
tem XVIII do art. 2 do anteprojeto, que proÍbe a discrimina-
ÇÃo contra o deficiente fÍsico, colocando-o em pÉ de igualda-
de com os demais trabalhadores, para todos os efeitos.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e, nos casos
destacados, pela rejeição por dissonância com o anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. São equiparados, para os efeitos
legais, o servidor regido pelo estatuto do
Funcionário Público, ou equivalente, (Estatutário)
e o regido pela Consolidação das Leis do Trabalho
(celetista)." | | | Parecer: | O anteprojeto desta Subcomissão prevê, no item III
do art. 10, regime jurídico único para os servidores da U-
nião, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, o
que equipara, quanto aos direitos, todos os servidores esta-
tutários e celetistas da Administração Pública.
Sendo este o objetivo da Emenda, já se encontra sa-
tisfeito no anteprojeto.
Pela rejeição, por prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Passa a ter a seguinte redação o item I do
artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos:
"I - A todos é assegurado trabalho com justa
remuneração, sem entraves ao exercício
profissional legal; é obrigação do Estado adotar
política de pleno emprego." | | | Parecer: | A presente emenda visa acrescentar ao item I, do art. 1o., a
expressão: 'sem entraves ao exercÍcio profissional legal'.
Justifica o autor que seu objetivo 'é o de assegurar o pleno
exercÍcio tÉcnico-profissional dentro da lei'. Entretanto,
julgamos que a modificaçÃo proposta jÁ se encontra implícito
no enunciado 'a todos é assegurado trabalho com justa remune-
ração'. Portanto, a emenda fica prejudicada e opinamos pela
sua rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
Da Ordem Social
Emenda Aditiva
O § 3o. do art. 4o. do anteprojeto passa a
ter a seguinte complementação:
§ 3o. As organizações sindicais, de qualquer
grau, têm o direito de estabelecer relações com
organizações sindicais internacionais, sem a elas
se filiarem, e sem receberem delas, sob qualquer
forma, orientação e linha ideológica. | | | Parecer: | A liberdade e a autonomia sindicais têm no livre relaciona-
mento com as organizações sindicais internacionais, um de
seus aspsctos essenciais, já que a questão social é, para os
trabalhadores, igual no mundo inteiro.
As restricões propostas na Emenda contrariam aquela liberda-
de e autonomia, fugindo, por isso, ao espírito do anteproje-
to.Opinamos pela rejeição. | |
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