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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
MATTOS LEÃO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01933 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 357 Inclua-se no Art. 357 do Projeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 357 - .................................. Parágrafo Único - os benefícios a que se refere este artigo abrangerá o trabalhador rural sendo-lhes garantido os direitos econômicos e sociais ao trabalhador urbano. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re - lator, que contempla como princípio de ordenamento da Segu- ridade Social a "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais", além da uni- versalidade da cobertura. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01934 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. Art. 349 Substitua-se o § 2o. do Art. 349 pela seguinte redação: Art. 349 - .................................. § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde á parte integrante do Sistema Nacional de Saúde. 
 Parecer:  A inclusão do setor privado como parte integrante do sistema de saúde implicaria na sua estatização, já que, se assim ocorresse, ele se submeteria aos outros dispositivos relativos à saúde e que se destinam exclusivamente aos servi- ços oficiais. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01935 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 349 Suprimam-se do Projeto: a) § 3o. do Artigo 349 
 Parecer:  Será preservado o mérito do § 3o. do Art. 349 (Atual Art. 348, § 3o.) de Projeto de Constituição, conside- rando indispensável para a efetiva organização e operaciona- lização do setor Saúde no Brasil.