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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUIZ SALOMÃO in nome [X]
1987::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
LUIZ SALOMÃO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00890 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão VI-B Suprima-se do anteprojeto da Subcomisão Questão Urbana e Transportes o Art. 17 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00893 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão VI-B: Art. 9o. - Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana. § 1o. - Lei Complementar Federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. - Atendidos os critérios básicos mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00895 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão VI-B Renumere-se o Art. 1o, para o Art. 2o, dando- se-lhe a seguinte redação: Art. 2o. - A Habitação será tratada dentro do contexto do desenvolvimento urbano, de forma conjunta e articulada com os demais aspectos urbanos: saneamento, transporte e sistema viário, uso do solo e propriedade imobiliária urbana, saúde, educação, recreação, lazer, entre outros. Parágrafo Único - É dever do Estado assegurar a todo o cidadão a oportunidade de acesso à moradia em condições de segurança, privacidade, salubridade, boa qualidade ambiental e mobilidade. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos.