Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27216 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 246 o seguinte
parágrafo:
§ 4o. - Se na desapropriação a imissão de
posse de fundar em erro resultante de atos ou de
documentos apresentados pelo expropriante, e a
decisão judicial definitiva reconhecer que a
propriedade cumpriu sua função social, o preço
será totalmente pago em moeda corrente corrigida
até a data do efetivo pagamento. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30288 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR
Art. 259 - § 1o. - Inciso I
Dê-se ao Inciso I do parágrafo 1o. do art.
259 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento
ou sobre o lucro, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31654 PREJUDICADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se ao § 3o. do Artigo 30 do Substitutivo,
a seguinte redação.
§ 3o. - A faixa inteira de até cento e
cinquenta quilômetros de largura, ao longo das
fronteiras, designada como "faixa de fronteira", é
considerada fundamental para a defesa do
território nacional, e sua ocupação e utilização
serão regulamentados em lei complementar. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista aprovação da emenda
es34650-4 que propôs para a faixa interna de fronteira a di-
mensão de cento e cinquenta quilômetros de largura. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31655 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o., 2o. e 3o. do Art.
248, pelo seguinte:
Parágrafo único - Cabe à lei complementar
estabelecer procedimento contraditório especial,
de rito sumário, para o processo judicial de
desapropriação, assegurando formas simples, prazos
curtos e peremptórios e preferência de pauta em
relação a outros feitos, que permitam rápido
desenvolvimento de processo, sob pena de sanções
processuais e administrativas aos responsáveis pro
quaisquer retardamentos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda proposta não aperfeiçoa o texto
vigente. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31656 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitui o § 3o. do Art. 59 do Título das
Disposições Transitórias, pelo seguinte:
§ 3o. - A enfiteuse continuará sendo
aplicada:
I - aos terrenos de marinha e seus
acrescidos, situados na faxia de segurança de 100
(cem) metros de largura, a partir da orla
marítima;
II - aos imóveis cujo domínio direto pertença
às Santas Casas de Misericórida ou a outras
entidades civis, sem fins lucrativos, de objetivos
filantrópicos, educacionais ou culturais. | | | Parecer: | Substitui o parágrafo 3o. do art. 59 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator para ampliar, de modo
a nosso ver excessivo, os casos excepcionais de permanência
da enfiteuse. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31657 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclui, no Título X - Das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
Art. ... - Não se incluem entre os bens
referidos no Inciso I do Art. 30, e no Inciso IV
do Art. 36, os imóveis, localizados na "Faixa de
Fronteira" (art. 30, § 3o.) que independentemente
da origem do título constitutivo estejam
registrados como de domínio privado, no registro
Imobiliário, até esta data. | | | Parecer: | O autor propõe que não sejam consideradas bens da União
ou dos Estados, os imóveis que, apesar de situados na "Faixa
de Fronteira", definida no parágrafo 3o. do art. 30, do Subs-
titutivo, independentemente da origem do título consitutivo
de propriedade, estejam registrados como de domínio privado,
no Registro Imobiliário, até a data da promulgação da Consti-
tuição.
A proposição não merece acolhimento, pois confere trata-
mento distinto e acoberta casos de posse ou domínio ilegiti-
mamente conferidos.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31658 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclui no Título X das Disposições
Transitórias, o seguinte, onde couber:
Art. ... - A União Federal renuncia à
execução do acórdão proferido pelo Supremo
Tribunal Federal nos autos de apelação Cível No.
9.621-1-PR, na parte que compreende terras já
anteriormente alienadas pelo Estado do Paraná e
pela Fundação Paranaense de Colonização e
Imigração, voltando a subsistir plenamente,
independentemente de quaisquer atos ou
formalidades, os registros imobiliários dos
respectivos títulos de domínio privado, efetuados
até esta data. | | | Parecer: | A questão de que cogita a Emenda é de natureza infra-
constitucional e, portanto, pode ser solucionada na área do
Poder Judiciário ou administrativamente.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33714 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta ao art. 39 das Disposições
Transitórias os seguintes parágrafos:
§ 1o. - São declaradas a plena validade e a
eficácia jurídica dos atos, aprovados pelo órgão
próprio da administração federal, de demarcação de
terras indígenas constantes do Registro
Imobiliário na presente data.
§ 2o. - Para os efeitos dos arts. 30, inciso
X, e 303, § 2o., da Constituição, a extinção do
domínio privado, cuja validade e eficácia ficam
reconhecidas para os mesmos efeitos nas hipóteses
deste parágrafo, dependerá de desapropriação por
necessidade pública, sempre que:
I - Seja pretendida a anexação, às áreas
demarcadas como terras indígenas na forma do
parágrafo anterior, de imóveis lindeiros a elas,
que se encontrem sob domínio privado conforme
títulos registrados até esta data.
II - Tenham sido, ou venham a ser, incluídos
dentro do perímetro de áreas demarcadas como
terras indígenas, imóveis cujo título de domínio
privado obedeça a uma das seguintes condições:
a) seja originário da União, dos Territórios
Federais, ou dos respectivos órgãos fundiários,
qualquer que seja a época em que tenham sido
expedidos;
b) estivesse registrado antes de 17.10.69,
qualquer que seja sua origem;
c) em qualquer fase de cadeia dominial, o
órgão próprio da administração federal haja
expedido documento reconhecendo a inexistência de
silvícolas no imóvel.
§ 3o. - Sem prejuízo do disposto nos
parágrafos anteriores, será sempre assegurado ao
proprietário de boa-fé, nos termos do § 4o. do
art. 6o. da Constituição, o direito de ação para
pleitear indenização da União, quando o imóvel de
domínio privado tenha sido, ou venha a ser,
incluído dentro do perímetro de área demarcada
como terra indígena. | | | Parecer: | O art. 39 das Disposições Transitórias manda que a União
demarque as terras ocupadas pelos índios ainda não demarca-
das, no prazo de cinco anos, contados da promulgação da Cons-
tituição.
A emenda intenta acrescentar ao artigo três parágrafos
estabelecendo procedimentos jurídicos de direitos reais aba-
lados pelos §§ 1o. e 2o. do art. 198 da Constituição vigente,
e agora ameaçadas pelo proposto nas Emendas Populares PE00039
-3 e PE00040-7, que intentam introduzir na nova Constitui -
ção, regra assemelhada àquela.
Tais Emendas Populares não foram aceitas e a legislação
sobre as reservas indígenas, sua demarcação e controle é a-
bundante.
Todavia, não deixamos de reconhecer o mérito das dispo -
sições contidas na emenda, sugerindo que as mesmas figurem
em projeto de lei ordinária. A validade plena e a eficácia
jurídica dos dos atos de demarcação de terras indígenas só
poderão ser declarados após a conclusão do processo de demar-
cação.
Por tais razões, a emenda não foi aceita.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 16 do
capítulo dos direitos Políticos; dê-se nova rdação
ao § 2o. do art. 4o. das disposições Transitórias,
na forma seguinte:
Capítulo IV
Dos Direitos Políticos
Art. 16
§ 5o. - São reelegíveis uma única vez, em
eleição sucessiva, para o mesmo cargo, o
Presidente da República, os Govrnadores de Estado
e do Distrito Federal, os Prefeitos Municipais e
quem os houver sucedido durante o mandato.
Título IX
Disposições Transitórias
Art. 4o.
§ 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a
posse dos eleitos, facultada, em qualquer dos
casos, a reeleição dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleito-
rais, e comprometendo assim a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01665 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 209:
Parágrafo único - Havendo interesse nacional
ou regional, o Presidente da República pode
autorizar investimentos de capital estrangeiro nos
setores de transporte ferroviário, rodoviário e
hidroviário, "ad referendum" do Senado da
República. | | | Parecer: | A presente emenda propõe que seja , o Presidente da Re-
pública, autorizado a destinar investimentos de capital es-
trangeiros aos setores de transporte ferroviário, rodoviário
e hidroviário, "ad-referendum" do Senado da República.
A reserva de mercado criada pelo art. 209, visa preser-
var os serviços de transportes terrestre de pessoas, de bens
e de carga aérea, dentro do território nacional. Abre presce-
dente às empresas que tenham sede em países onde o Brasil ex-
plora esses mesmos atividade, pelo princípio da reciprocida-
de, reconhecido, internacionalmente.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01666 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso II do é 10
do art. 184. | | | Parecer: | Propõe, a presente Emenda, do Constituite JOVANNI MASINI
a supressão da alínea "b" do inciso II do § 10 do artigo 184,
que, exclui da incidência do ICMST coperações que destinem a
outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes,
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia
elétrica.
Alega, na justificação, o ilustre Constituinte, que o
dispositivo em tela "colide frontalmente com a técnica
adotada na remodelação do próprio ICM, de vez que consagra a
incidência na ponta do consumo". E que, ao beneficiar os
Estados consumidores de combustível e energia, às custas da
penalização do Estado produtor, privilegiando assim os entes
federados mais fortes desenvolvidos economicamente, afronta o
comando do inciso II do art. 3o., que estabelece como tarefa
fundamental do Estado reduzir as desigualdades regionais".
Tratando-se, como se trata, de produtos essenciais para
o desenvolvimento do País, e cuja produção é assimétrica no
território nacional, é conveniente a manutenção da imunidade,
até para assegurar-se o equilíbrio que o inciso II do artigo
3o. objetiva.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01667 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o art. 26 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias pelo
seguinte:
Art. 26 - A União concluirá dentro de cinco
anos o processo de demarcação das terras
indígenas, conforme normas a serem estabelecidas
por lei complementar, ficando homologados os atos
demarcatórios constantes do Registro Imobiliário
antes de 1o. de fevereiro de 1987. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art. 26 do Projeto, homolo-
gando os atos demarcatórios constantes do registro imobiliá-
rio antes de 1o. de fevereiro de 1987.
Pela sua oportunidade, ratificando ato juridico pratica-
do validamente parece-nos oportuno e conveniente a adoção do
novo texto.
Pela aprovação. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01716 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 7o., inciso XX: restabelecer o texto
aprovado em plenário reintroduzindo as palavras
"...do mercado..." | | | Parecer: | Acolho a presente emenda, nos termos do parecer oferecido
a de n. 2T00434-6. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01717 PREJUDICADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Restabelecer o texto aprovado pelo Plenário
como artigos 174 e 183, que foram unificados como
artigo 160 no Projeto "B". | | | Parecer: | Trata-se de emenda que pretende corrigir erro de emis-
são na elaboração da redação do vencido, mas sanado em tempo,
oportuno, por meio de "errata" ao texto publicado.
A emenda, portanto, perdeu seu objeto. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01718 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir a alínea "b" do inciso "X", do art.
161 do Projeto "B". | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 EM ANALISE | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Corrigir a redação do art. 67 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, para
suprir deficiência decorrente da utilização do
verbo "concluir"", e para o adequar ao que dispõe
o § 6o. do art. 230 do Projeto "C"" de
Constituição; dando-lhe a seguinte forma:
"Art. 67 - A União concluirá a demarcação das
terras indígenas no prazo de cinco anos a partir
da promulgação da Constituição, ressalvadas as já
demarcadas, não se aplicando a estas o disposto no
§ 6o. do art. 230 das disposições permanentes"". | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 EM ANALISE | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Corrigir a redação do inciso V do § 4o. do art.
121, suprimindo dele a expressão
"...Mandado de injunção." | |
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