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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ FOGAÇA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
RS (7)
Nome
JOSÉ FOGAÇA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00836 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 31 a seguinte redação: Art. 31 - O Presidente da República é o Chefe de Estado e o responsável pelo Poder Executivo. Sua autoridade é exercida através do Conselho de Ministros. Parágrafo único - Ao Presidente da República incumbe assegurar a unidade e a independência nacional, a integridade do território e o livre exercício das instituições. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do Substitutivo está correto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00843 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXI do artigo 38, a seguinte redação, renumerando-se o inciso XXI com o número XXII e, subsequentemente, todos os demais: XXI - ler mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do país e solicitando as providências que julgar necessárias; 
 Parecer:  Rejeitada. A hipótese está prevista no item XIX do mesmo ar- tigo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01084 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 54, a seguinte redação: Art. 54 - Compete ao conselho de Ministros: I - opinar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da República; II - aprovar os decretos, as propostas de lei e demais questões suscitadas pelo Primeiro- Ministro; III - elaborar o Plano de Governo e apreciar matéria referente à sua execução; IV - elaborar a proposta de orçamento da União; V - deliberar sobre questões que afetem a competência de mais de um Ministério; VI - aprovar seu Regimento Interno. Parágrafo único. O Conselho de Ministros indicará ao presidente da República os Secretários e Subsecretários de Estado, que respondendo pelo expediente do Ministério durante os impedimentos dos Ministros de Estado. 
 Parecer:  Rejeitada. Achamos que a redação atual está mais de acordo com a estrutura filosófica do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01085 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 51 a designação de parágrafo primeiro, acrescentando-se o pará- grafo segundo, com o seguinte texto: Parágrafo 2o. - O Primeiro Ministro deverá compa- recer mensalmente ao Congresso Nacional para apre- sentar relatórios sobre a execução do Plano de Go- verno ou expor assunto de relevância para o país. 
 Parecer:  Contrário. O Substitutivo já prevê inúmeras oportunidades pa- ra comparecimento do Primeiro Ministro à Câmara dos Deputados 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01087 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 50 a seguinte redação: Art. 50 - Ocorrerá a destituição do Primeiro- Ministro: I - no início da legislatura; II - nos demais casos previstos por esta Constituição. 
 Parecer:  Contrário. O texto integral do substitutivo deixa claro os casos de destituição do Primeiro-Ministro. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao seu § 1o.: "Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos evaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o primeiro ano de cada lagislatura." "§ 1o. - Caso a manutenção da isenção ou benefício seja tida como necessária e houver capacidade financeira da entidade tributante para suportá-la, a norma legal será renovada, parcial ou totalmente." 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ITEM III DO ART. =/ E ACRESCENTE-SE O é 12 AO ARTIGO 15: "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais (art. 15, é 12)". § 12 - a base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimos financeiros (art. 13, V). 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição.