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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JAIRO CARNEIRO in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
BA in uf [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PFL (5)
Uf
BA[X]
Nome
JAIRO CARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo. "Art. No desempenho e na realização dos planos e programas operacionais e de investimentos das empresas estatais, com atuação de âmbito nacional ou em mais de uma região, a alocação e aplicação dos recursos financeiros, independentes da fonte ou origem, deverá anualmente observar o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda regional e, se for o caso, ESTADUAL.' 
 Parecer:  Não acolhida. Essa proposta é contrária ao espírito do anteprojeto, pois torna rígido demais o direcionamento dos investimentos estatais no futuro. Observe-se por outro lado a terrível dificuldade que teria a Eletrobrás para construção da Hidroelétrica de Itaipu, usan- do o critério da proporcionalidade sugerido pelo ilustre Cons tituinte, a Petrobrás para explorar a área de Campos - rj, ou a SIDERBRÁS para construir uma siderúrgica em função das vantagens locacionais de algum ponto do território nacional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se dois parágrafos ao artigo 6A05: "Art. 6A05. ................................ § 1o. Em igualdade de condições ,dar-se-á preferência à empresa privada nacional. § 2o. Em igualdade de condições, entre empresas nacionais, dar-se-á preferência às empresas de menor porte, das regiões menos desenvolvidas do país e que absorvam maior contingente de mão-de-obra." 
 Parecer:  Não acolhida. A preferência propugnada já se encontra definida no ar- tigo correspondente do Anteprojeto. O tratamento diferenciado e favorecido às empresas nacionais, seu alcance e natureza será objeto de lei ordinária, não cabendo detalhar a nível constitucional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. É assegurado ao empresariado, aos trabalhadores, aos partidos políticos, à sociedade civil organizada, por suas próprias representações, e ao Poder Legislativo, o direito de participar da formulação, do exame, discussão e deliberação, quanto a assuntos de relevante interesse nacional, concernentes a política econômica, financeira e tributária, política industrial e agrícola, políticas e programas de redução de disparidades regionais e de superação de desigualdades sociais e de renda. Parágrafo único. A participação do empresariado e dos trabalhadores dar-se-á inclusive por sua integração em órgãos ou comissões de deliberação colegiada ou em outros organismos oficiais." 
 Parecer:  Não acolhida. O Congresso Nacional já tem essa função de representar a sociedade e zelar pelos seus interesses. Seria impraticável um processo de tão ampla consulta à população contemplan- do-se ao mesmo tempo a democracia direta e representativa. Acrescente-se que em nenhuma época ou disposição legal esse direito de participar na "formulação" foi negado. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 3o. do art. 6A10 passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A10. ................................ é3o. A lei apoiará e estimulará, de modo prioritário, e com tratamento especial, o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos fiscais, financeiros, creditícios e assistência técnica." 
 Parecer:  Não acolhida. O Anteprojeto já prevê o apoio e estímulo ao cooperati- vismo e outras formas de associativismo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 2o. do art. 6A10 passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A10. § 2o. A lei protegerá a média, e a pequena e micro empresas, concedendo-lhes tratamento prioritário e estímulos especiais, podendo atribuir-lhes isenções e imunidades tributárias." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não atende ao espírito que norteou o tratamento especial dos pequenos agentes econômicos, tão necessários para a democratização do processo de produção. Por isso somos pela não inclusão da média empresa entre aquelas que merecerão tratamento diferenciado.