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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
RN (5)
Nome
IBERÊ FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17740 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 419 o seguinte parágrafo: "A lei punirá os atos de violência, abuso, opressão e exploração praticados contra o menor." 
 Parecer:  O Art. 419 deve figurar com os principais direitos assegu rados ao menor por parte do Estado e da sociedade. A proteção ao menor, assegurada pelo Estado, contém em si, a norma que se quer acrescentar. A matéria, ademais, é de esfera penal e cabível na legislação ordinária. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17743 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Acrescente-se ao art. 419 o seguinte parágrafo: " § 3o. A definição de políticas e programas destinados à proteção do menor constituirá atribuição especial do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos do Menor, a ser criado por lei." 
 Parecer:  A criação de um Conselho Nacional de Defesa dos Direitos do Menor é medida da maior necessidade, principalmente hoje, quando há grande violência contra eles. No entanto, é maté- ria de lei ordinária, insusceptível de constar da Consti - tuição. O art. 419, do projeto constitucional, ao assegurar - lhe assistência especial, entre outras, faculta a criação ' deste ou de qualquer outro organismo destinado à proteção do menor. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17755 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 415 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 415. O Poder Público velará pela proteção, conservação e preservação do meio ambiente e pela melhoria da qualidade de vida, conciliando-as com o desenvolvimento social e econômico. Parágrafo único. A lei ordinária regulará as hipóteses de violações, bem como a obrigação de reparar o dano causado." 
 Parecer:  As regras básicas estabelecidas no texto do projeto de Constituição nos parecem suficientemente abrangentes para assegurar os objetivos preconizados pela proposição em exame. Os aspectos de detalhe concernentes à regulamentação da maté- ria poderão ser mais adequadamente tratados na legislação or- dinária. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17760 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 408 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 408. Compete ao Poder Público: I - a utilização racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica; II - recuperação e preservação ambientais, inclusive com a criação de reservas, parques e sítios; III - prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão; IV - a redução dos riscos de catástrofes naturais e nucleares; V - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino; VI - preservar a fauna e a flora." 
 Parecer:  A proposição em análise modifica a redação do art. 408 do Projeto de Constituição e preserva sua essência. Conclui- mos pela prejudicialidade da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00921 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Retirar o Inciso V, do parágrafo 3o., do Artigo53, do Título "Ato da Disposições Constitucionais Trasitórias"". 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade.