separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
HELIO ROSAS in nome [X]
Emenda in tipo [X]
PDS in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PDS[X]
Uf
SP (1)
Nome
HELIO ROSAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27632 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do Artigo 3o. do título X, das Disposições Transitórias, pelo seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 3o. § 2o. As leis que dispuserem sobre institutos ou fundos de pensão ou aposentadoria das Casas Legislativas ou institutos de previdência dos Estados deverão ser adaptadas de modo a assegurar a todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos atos institucionais, no exercício de mandatos eletivos e que pertenciam a tais órgãos ou exerciam mandatos executivos nos respectivos Estados, a contagem, para efeito de benefícios, do período compreendido entre a data de supensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos atos institucionais." 
 Parecer:  A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão "desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres- pondentes as importâncias devidas". O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co- lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das contribuições aos órgãos previdenciários. Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu- tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à essa circunstância, somos pela rejeição.