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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
RJ (2)
Nome
FRANCISCO DORNELLES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34377 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXIII do Art. 7o. do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34378 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Inciso I do Art. 7o.: Art. 7o. - I - Proteção especial ao contrato de trabalho, gravando-se, pecuniariamente, a demissão sem justa causa, após um ano de serviço. 
 Parecer:  Caberá ao legislador, regulamentando o disposto no inci- so I do artigo 7o., configurar as hipóteses de "proteção con- tra a despedida imotivada", entre as quais, obviamente, não está excluída a fórmula tradicional da indenização pecuniá- ria. Preferimos, por isso, manter o dispositivo tal como está no Substitutivo, que dá maior flexibilidade e autonomia à lei ordinária.